21/09/2015
HSBC pagará salários a bancária demitida antes do período de pré-aposentadoria
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o HSBC por dispensar uma bancária quatro meses antes de adquirir a estabilidade pré-aposentadoria garantida por cláusula de acordo coletivo. Para o desembargador convocado André Genn de Assunção Barros, relator do processo no TST, como ela tinha mais de 20 anos na instituição financeira, onde entrou como estagiária, a dispensa teria sido "obstativa (artigo 129 do Código Civil), contrária à boa-fé objetiva e atentatória aos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social da empresa".
A demissão ocorreu quatro meses antes de começar a contar a estabilidade pré-aposentadoria, que corresponde aos 24 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral, desde que o empregado tenha no mínimo 23 anos de vínculo com o banco.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia confirmado a legalidade da demissão com o entendimento de que não houve comprovação de fraude. Para o TRT, "não se pode conceder ao trabalhador privilégios ainda maiores aos já concedidos pelas disposições convencionais".
TST
De acordo com o desembargador André Barros, a decisão regional contraria a jurisprudência majoritária sobre o assunto, que presume obstativa a dispensa de empregado em vias de entrar em estabilidade pré-aposentadoria. Como base nisso e em diversos precedentes citados pelo relator, a Sétima Turma acolheu recurso da bancária, determinando o pagamento dos salários compreendidos entre a data da despedida e o fim do período de estabilidade de 24 meses anteriores à aposentadoria.
A demissão ocorreu quatro meses antes de começar a contar a estabilidade pré-aposentadoria, que corresponde aos 24 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral, desde que o empregado tenha no mínimo 23 anos de vínculo com o banco.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia confirmado a legalidade da demissão com o entendimento de que não houve comprovação de fraude. Para o TRT, "não se pode conceder ao trabalhador privilégios ainda maiores aos já concedidos pelas disposições convencionais".
TST
De acordo com o desembargador André Barros, a decisão regional contraria a jurisprudência majoritária sobre o assunto, que presume obstativa a dispensa de empregado em vias de entrar em estabilidade pré-aposentadoria. Como base nisso e em diversos precedentes citados pelo relator, a Sétima Turma acolheu recurso da bancária, determinando o pagamento dos salários compreendidos entre a data da despedida e o fim do período de estabilidade de 24 meses anteriores à aposentadoria.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Por que a economia cresce, mas o dinheiro não sobra?
- Cabesp anuncia reajuste nos planos Família, PAP e PAFE, que valem a partir de 1º de maio
- Bancários e bancárias: Responder à Consulta Nacional é fundamental para definir rumos da Campanha Nacional 2026
- Juros cobrados pelos bancos colaboram para o aumento do endividamento das famílias
- Fim da escala 6x1 será a principal bandeira dos sindicatos neste 1º de Maio
- Chapa 2 – Previ para os Associados, apoiada pelo Sindicato, vence eleição e assume mandato 2026/2030 na Previ
- Santander propõe acordo que retira direitos e Sindicato orienta bancários a não assinar
- Movimento sindical cobra resposta da Caixa sobre melhorias em mecanismos de proteção a vítimas de violência
- 28 de abril marca luta pela saúde no trabalho e memória das vítimas de acidentes e doenças ocupacionais
- Em reunião com banco, COE Itaú cobra cumprimento do acordo coletivo e debate mudanças organizacionais no GERA
- Em reunião com presidente do banco, movimento sindical cobra transparência e revisão de critérios do Bônus Caixa e Super Caixa
- Contraf-CUT lança cartilha sobre riscos psicossociais e reforça debate sobre saúde mental no trabalho bancário
- Santander inicia campanha de vacinação contra a gripe para funcionários a partir desta segunda-feira (27)
- Bradesco inicia campanha de vacinação contra a gripe nesta segunda-feira (27)
- Movimento sindical denuncia manobra para desfigurar PEC do fim da escala 6x1