21/09/2015
HSBC pagará salários a bancária demitida antes do período de pré-aposentadoria
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o HSBC por dispensar uma bancária quatro meses antes de adquirir a estabilidade pré-aposentadoria garantida por cláusula de acordo coletivo. Para o desembargador convocado André Genn de Assunção Barros, relator do processo no TST, como ela tinha mais de 20 anos na instituição financeira, onde entrou como estagiária, a dispensa teria sido "obstativa (artigo 129 do Código Civil), contrária à boa-fé objetiva e atentatória aos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social da empresa".
A demissão ocorreu quatro meses antes de começar a contar a estabilidade pré-aposentadoria, que corresponde aos 24 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral, desde que o empregado tenha no mínimo 23 anos de vínculo com o banco.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia confirmado a legalidade da demissão com o entendimento de que não houve comprovação de fraude. Para o TRT, "não se pode conceder ao trabalhador privilégios ainda maiores aos já concedidos pelas disposições convencionais".
TST
De acordo com o desembargador André Barros, a decisão regional contraria a jurisprudência majoritária sobre o assunto, que presume obstativa a dispensa de empregado em vias de entrar em estabilidade pré-aposentadoria. Como base nisso e em diversos precedentes citados pelo relator, a Sétima Turma acolheu recurso da bancária, determinando o pagamento dos salários compreendidos entre a data da despedida e o fim do período de estabilidade de 24 meses anteriores à aposentadoria.
A demissão ocorreu quatro meses antes de começar a contar a estabilidade pré-aposentadoria, que corresponde aos 24 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral, desde que o empregado tenha no mínimo 23 anos de vínculo com o banco.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia confirmado a legalidade da demissão com o entendimento de que não houve comprovação de fraude. Para o TRT, "não se pode conceder ao trabalhador privilégios ainda maiores aos já concedidos pelas disposições convencionais".
TST
De acordo com o desembargador André Barros, a decisão regional contraria a jurisprudência majoritária sobre o assunto, que presume obstativa a dispensa de empregado em vias de entrar em estabilidade pré-aposentadoria. Como base nisso e em diversos precedentes citados pelo relator, a Sétima Turma acolheu recurso da bancária, determinando o pagamento dos salários compreendidos entre a data da despedida e o fim do período de estabilidade de 24 meses anteriores à aposentadoria.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Nesta segunda-feira (13), Sindicatos e Itaú irão debater plano de saúde dos aposentados
- Somos a Caixa pública e social: banco comemora 164 anos neste domingo (12)
- Contraf-CUT nega nova proposta da Cassi de pagamento das cobranças feitas aos funcionários do BB
- Movimento sindical bancário realiza Conferência Livre do Meio Ambiente
- Contraf-CUT e Fenae solicitam avanços na Sest sobre redução do equacionamento, Saúde Caixa e incorporação do REB ao Novo Plano
- Bancários do Itaú aprovam Acordo Coletivo de Trabalho para 2025
- Conquista da Campanha Nacional: Banco do Brasil apresenta novas funções
- Movimento sindical se reúne com a Sest nesta quarta-feira (8) para obter atualização sobre pautas essenciais aos empregados da Caixa
- Confira o 'Perguntas e Respostas' sobre o Saúde Caixa
- Conte com o jurídico do Sindicato: auxílio certo nas horas incertas!
- Com base na resolução do Banco Central, Caixa cancela crédito rotativo e provoca transtornos
- Saúde Caixa é o principal desafio das negociações do movimento sindical para 2025
- Caixa: as regras das APIPs mudaram? Ainda posso converter? Vem entender!
- Sindicato disponibiliza canal de assessoria jurídica às mulheres vítimas de violência
- Hora de se qualificar: Sindicato disponibiliza cursos EAD gratuitos para sindicalizados