24/07/2025

Lei de Cotas para pessoas com deficiência completa 34 anos com avanços e desafios

Há 34 anos, em 24 de julho de 1991, era sancionada a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência, a Lei nº 8.213, determinando que empresas com 100 ou mais trabalhadores e trabalhadoras reservassem de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência. Essa legislação foi um marco na luta por inclusão no mercado de trabalho, mas sua implementação ainda enfrenta desafios, como falta de fiscalização, preconceito e barreiras estruturais.

Ao longo dessas três décadas, a lei contribuiu para a inserção de milhares de trabalhadores com deficiência no mercado de trabalho, mas muitas empresas ainda descumprem a norma ou contratam sem garantir acessibilidade, direitos trabalhistas e condições dignas. Além disso, a desigualdade persiste: pessoas com deficiência enfrentam maiores taxas de desemprego e informalidade.

"Apesar dos avanços, a Lei ainda não é cumprida por grande parte dos empregadores e há muito a se fazer para que de fato consiga incluir a classe trabalhadora com deficiência no mundo do trabalho. Ao longo dos anos, o Sindicato, junto às demais entidades representativas da categoria, tem se mobilizado na luta para assegurar a essa parcela da população o direito ao desenvolvimento e à autonomia, sem qualquer discriminação, sobretudo no ambiente de trabalho. Lutamos pela contratação de PCDs e para que as instituições financeiras ofereçam condições dignas a estes trabalhadores", destaca o secretário de Saúde, Condições de Trabalho e Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Luiz Eduardo de M. Freire (Sadam).

O dirigente reforça, ainda, que também é dever de todo cidadão e de toda empresa contribuir para que o trabalho das PCDs seja exercido em condições dignas e com respeito às suas limitações ou recomendações médicas. 

"É preciso que a Lei seja respeitada e cumprida, pois é o instrumento jurídico para garantir a superação da histórica desigualdade de oportunidades, que no caso do trabalho, significa acesso e permanência no emprego", acrescenta Sadam.

Inclusão no mercado de trabalho

Segundo análise do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), nos últimos 10 anos a inclusão do trabalhador e trabalhadora com deficiência cresceu significantemente no mercado formal de trabalho. Entre 2011 e 2021, ao passar de pouco mais de 324,4 mil para quase 521,4 mil, houve um aumento de 60,7% (quase 197 mil vínculos a mais).

No mesmo período, conforme o Dieese, o número de vínculos formais de pessoas sem deficiência aumentou 5,1%. Apesar disso, a proporção de vínculos de pessoas com deficiência continuou sendo pequena, passando de 0,71%, em 2011, para 1,08%, em 2021.

Para a representante do Coletivo Nacional Trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência da CUT, Maria Cleide Queiroz, a Lei nº 8.213 é importante que as empresas cumpram a lei, mas também tenha os ambientes de trabalho adaptados e acessíveis para as pessoas com deficiência.

“A luta é diária, a fiscalização deve ser mais rigorosa e efetiva. Por todas essas barreiras, se faz tão importante que os sindicatos tenham em suas convenções coletivas de trabalho cláusulas para as pessoas com deficiência, a exemplo do Sindicato dos Bancários, como conquista da cláusula do Abono Ausência, para que o trabalhador posso se ausentar do trabalho para fazer a manutenção da sua ajuda assistiva”, diz.

Fiscalização

Apesar dos avanços, um dos maiores desafios da implementação da lei de cotas no mercado de trabalho ainda é o preconceito e a falta de conscientização das empresas. Na avaliação de Karem Resende, coordenadora do Coletivo Nacional de Trabalhadores da CUT, falta fiscalização já que muitas empresas seguem contratando por obrigação, e não reconhecem a capacidade da pessoa com deficiência.

"A fiscalização de lei de cotas é feita pelo Ministério do Trabalho Emprego, mas tem sido insuficiente porque muitas empresas só são fiscalizadas quando há denúncias. Além disso, há poucos fiscais e falta treinamento para identificar essas situações do trabalho da pessoa com deficiência", destaca.

Entre 2009 e 2021, o Ministério do Trabalho realizou 139.751 auditorias em empresas obrigadas a cumprir a reserva legal, resultando na contratação direta de 478.837 pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) mostram que, no mesmo período, o emprego de pessoas com deficiência cresceu 60% acima da média geral. Além disso, 93% desses trabalhadores estão em empresas que cumprem a Lei de Cotas, evidenciando a eficácia da legislação e a importância da fiscalização contínua.

Os números do eSocial, de junho de 2025, mostram que empresas privadas cumprem 55,17% das cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas, a administração pública indireta cumpre 57,45% e, no primeiro semestre deste ano, foram registradas 63.328 admissões nas cinco regiões nacionais: Sudeste (35.285), Sul (12.221), Nordeste (8.438), Centro Oeste (4.686) e Norte (2.698).

Assista o vídeo produzido pelo Coletivo de Pessoas com Deficiência da CUT
 
Fonte: CUT, com edição de Seeb Catanduva

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