28/07/2025
Funcef: o que acontece se a meta atuarial for ultrapassada?

Quando a rentabilidade dos investimentos da Funcef supera a meta atuarial, a primeira dúvida é saber o que acontece com o excedente. A Funcef não tem fins lucrativos. Todo o patrimônio é dos participantes. Então vamos entender o que acontece se a meta for ultrapassada.
Superar a meta significa que o patrimônio do plano cresceu mais do que o necessário para cumprir as obrigações a longo prazo, como o pagamento de benefícios dos participantes. Mas não é porque o ano foi bom que o excedente será distribuído imediatamente. Existe um caminho bem definido pela legislação e pelos regulamentos dos planos.
O primeiro passo é garantir que o plano esteja equilibrado, com recursos suficientes para honrar todos os pagamentos de benefícios no longo prazo. Quando os recursos garantidores superam as obrigações futuras, forma-se a chamada reserva de contingência, que funciona como uma segurança para os momentos de instabilidade econômica ou rentabilidades abaixo da meta.
O limite dessa reserva é bem definido e segue critérios estabelecidos na resolução 30 do CNPC - até 25% das provisões matemáticas ou a soma da duration do plano (tempo médio de pagamento dos benefícios) + 10, adotando-se o menor desses dois valores. Por exemplo, se a duration do REB é 10,25 anos, o limite da reserva de contingência é 20,25% das provisões.
Então não há vantagens diretas para os participantes? Sim, mas há uma etapa até chegar lá! Se a rentabilidade continuar superando a meta e a reserva de contingência já estiver completa, forma-se a reserva especial, que é o superávit consolidado do plano.
Com três exercícios consecutivos de reserva especial, aí, sim, é possível fazer a revisão do plano de benefício. É neste momento em que são discutidos os critérios para distribuição desta reserva.
A legislação determina que a reserva especial seja dividida em partes iguais entre os participantes e a patrocinadora. O REB, por exemplo, se encontra em situação de equilíbrio e está acumulando reserva especial. Isso significa que, caso essa situação se mantenha, parte do superávit será, futuramente, distribuída entre os participantes e a Caixa.
E este é um ponto que merece atenção. Mesmo que o superávit tenha sido formado às custas de benefícios menores, como aconteceu no REB e Novo Plano após a redução da meta em 2017, que cortou cerca de 10% dos benefícios dos participantes, a patrocinadora, que não arcou com esse custo, ainda recebe metade desse excedente.
Se a meta não fosse reduzida o plano poderia, hoje, pagar benefícios maiores aos participantes. Em vez disso, metade do excedente é destinado à patrocinadora. Na prática, os participantes foram duplamente prejudicados – tiveram seus benefícios reduzidos e ainda assistem metade do excedente ser repassado à patrocinadora.
Superar a meta significa que o patrimônio do plano cresceu mais do que o necessário para cumprir as obrigações a longo prazo, como o pagamento de benefícios dos participantes. Mas não é porque o ano foi bom que o excedente será distribuído imediatamente. Existe um caminho bem definido pela legislação e pelos regulamentos dos planos.
O primeiro passo é garantir que o plano esteja equilibrado, com recursos suficientes para honrar todos os pagamentos de benefícios no longo prazo. Quando os recursos garantidores superam as obrigações futuras, forma-se a chamada reserva de contingência, que funciona como uma segurança para os momentos de instabilidade econômica ou rentabilidades abaixo da meta.
O limite dessa reserva é bem definido e segue critérios estabelecidos na resolução 30 do CNPC - até 25% das provisões matemáticas ou a soma da duration do plano (tempo médio de pagamento dos benefícios) + 10, adotando-se o menor desses dois valores. Por exemplo, se a duration do REB é 10,25 anos, o limite da reserva de contingência é 20,25% das provisões.
Então não há vantagens diretas para os participantes? Sim, mas há uma etapa até chegar lá! Se a rentabilidade continuar superando a meta e a reserva de contingência já estiver completa, forma-se a reserva especial, que é o superávit consolidado do plano.
Com três exercícios consecutivos de reserva especial, aí, sim, é possível fazer a revisão do plano de benefício. É neste momento em que são discutidos os critérios para distribuição desta reserva.
A legislação determina que a reserva especial seja dividida em partes iguais entre os participantes e a patrocinadora. O REB, por exemplo, se encontra em situação de equilíbrio e está acumulando reserva especial. Isso significa que, caso essa situação se mantenha, parte do superávit será, futuramente, distribuída entre os participantes e a Caixa.
E este é um ponto que merece atenção. Mesmo que o superávit tenha sido formado às custas de benefícios menores, como aconteceu no REB e Novo Plano após a redução da meta em 2017, que cortou cerca de 10% dos benefícios dos participantes, a patrocinadora, que não arcou com esse custo, ainda recebe metade desse excedente.
Se a meta não fosse reduzida o plano poderia, hoje, pagar benefícios maiores aos participantes. Em vez disso, metade do excedente é destinado à patrocinadora. Na prática, os participantes foram duplamente prejudicados – tiveram seus benefícios reduzidos e ainda assistem metade do excedente ser repassado à patrocinadora.
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