05/03/2026
Licença-paternidade de 20 dias é aprovada no Senado e vai à sanção presidencial
O Senado Federal aprovou na quarta-feira (4) o projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil. A proposta estabelece aumento progressivo do benefício: 10 dias de licença a partir de 2027; 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029.
O texto, que prevê a criação do chamado salário-paternidade, com remuneração integral durante o período de afastamento do trabalho, segue agora para sanção do presidente Lula.
Hoje, a legislação brasileira garante apenas cinco dias de licença-paternidade para a maioria dos trabalhadores, regra que existe desde a Constituição de 1988 de forma transitória.
Na categoria bancária, a licença-paternidade de 20 dias foi conquistada na Campanha Nacional de 2016. Desde então, ela é garantida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e para obtê-la, é necessário realizar um curso de paternidade responsável.
"A ampliação da licença paternidade é uma conquista muito importante para os pais e para as mães. É uma reivindicação antiga do movimento sindical para que os bancários possam ficar mais tempo com seu filho logo após o nascimento, além de ser um importante direito da criança. Ela representa, ainda, um passo importante na busca pela equidade de gênero, que busca quebrar o tabu de que a responsabilidade sobre o bebê é exclusivamente das mulheres. Apoiamos as relações compartilhadas e sabemos a importância da participação dos pais em casa, dividindo as tarefas e fortalecendo essa longa parceria na missão de educar um filho", destacou o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Roberto Vicentim.
Quem poderá ter direito
De acordo com o projeto, a licença-paternidade será concedida ao empregado, sem prejuízo do emprego e do salário, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente.
O benefício será suspenso, cessado ou indeferido quando houver elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade.
O salário-paternidade para o segurado empregado ou o trabalhador avulso consistirá em renda mensal igual à sua remuneração integral, proporcional à duração do benefício.
Cabe à empresa pagar o salário-paternidade devido ao respectivo empregado, podendo obter reembolso, observado o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
As microempresas e pequenas empresas poderão receber reembolso do salário-paternidade pago aos empregados que lhes prestem serviço.
De acordo com os defensores da medida, a ampliação do período busca incentivar a participação dos pais nos cuidados com os recém-nascidos e oferecer maior apoio às mães no pós-parto, além de alinhar a proteção social dos pais à já garantida às mães.
De autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, o texto foi relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). O projeto já havia sido aprovado na Câmara com alterações, voltou para o Senado e seguiu para apreciação do Plenário, após ter sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em dezembro de 2025.
Proteção às mulheres
O aumento do período de licença paternidade faz parte de uma entre as duas medidas voltadas à proteção das mulheres e ao fortalecimento das famílias no Brasil. A segunda é um mutirão nacional para prender agressores que respondem por violência contra mulheres.
O plano de segurança foi apresentado pelo Comitê do Pacto Brasil entre os Três Poderes e prevê o cumprimento de cerca de mil mandados de prisão contra agressores de mulheres que ainda estão em liberdade em diferentes regiões do país. A iniciativa integra um conjunto de ações para enfrentar o feminicídio e a violência de gênero, tema que ganha destaque às vésperas do Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março.
Segundo o governo, o mutirão será coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em parceria com forças de segurança estaduais. O objetivo é localizar e prender suspeitos que já possuem mandados judiciais expedidos, mas ainda não foram capturados.
A iniciativa faz parte de uma estratégia mais ampla de enfrentamento à violência doméstica, crime combatido no país por instrumentos legais como a Lei Maria da Penha, considerada uma das principais legislações brasileiras de proteção às mulheres vítimas de agressão.
O texto, que prevê a criação do chamado salário-paternidade, com remuneração integral durante o período de afastamento do trabalho, segue agora para sanção do presidente Lula.
Hoje, a legislação brasileira garante apenas cinco dias de licença-paternidade para a maioria dos trabalhadores, regra que existe desde a Constituição de 1988 de forma transitória.
Na categoria bancária, a licença-paternidade de 20 dias foi conquistada na Campanha Nacional de 2016. Desde então, ela é garantida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e para obtê-la, é necessário realizar um curso de paternidade responsável.
"A ampliação da licença paternidade é uma conquista muito importante para os pais e para as mães. É uma reivindicação antiga do movimento sindical para que os bancários possam ficar mais tempo com seu filho logo após o nascimento, além de ser um importante direito da criança. Ela representa, ainda, um passo importante na busca pela equidade de gênero, que busca quebrar o tabu de que a responsabilidade sobre o bebê é exclusivamente das mulheres. Apoiamos as relações compartilhadas e sabemos a importância da participação dos pais em casa, dividindo as tarefas e fortalecendo essa longa parceria na missão de educar um filho", destacou o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Roberto Vicentim.
Quem poderá ter direito
De acordo com o projeto, a licença-paternidade será concedida ao empregado, sem prejuízo do emprego e do salário, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente.
O benefício será suspenso, cessado ou indeferido quando houver elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade.
O salário-paternidade para o segurado empregado ou o trabalhador avulso consistirá em renda mensal igual à sua remuneração integral, proporcional à duração do benefício.
Cabe à empresa pagar o salário-paternidade devido ao respectivo empregado, podendo obter reembolso, observado o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
As microempresas e pequenas empresas poderão receber reembolso do salário-paternidade pago aos empregados que lhes prestem serviço.
De acordo com os defensores da medida, a ampliação do período busca incentivar a participação dos pais nos cuidados com os recém-nascidos e oferecer maior apoio às mães no pós-parto, além de alinhar a proteção social dos pais à já garantida às mães.
De autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, o texto foi relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). O projeto já havia sido aprovado na Câmara com alterações, voltou para o Senado e seguiu para apreciação do Plenário, após ter sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em dezembro de 2025.
Proteção às mulheres
O aumento do período de licença paternidade faz parte de uma entre as duas medidas voltadas à proteção das mulheres e ao fortalecimento das famílias no Brasil. A segunda é um mutirão nacional para prender agressores que respondem por violência contra mulheres.
O plano de segurança foi apresentado pelo Comitê do Pacto Brasil entre os Três Poderes e prevê o cumprimento de cerca de mil mandados de prisão contra agressores de mulheres que ainda estão em liberdade em diferentes regiões do país. A iniciativa integra um conjunto de ações para enfrentar o feminicídio e a violência de gênero, tema que ganha destaque às vésperas do Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março.
Segundo o governo, o mutirão será coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em parceria com forças de segurança estaduais. O objetivo é localizar e prender suspeitos que já possuem mandados judiciais expedidos, mas ainda não foram capturados.
A iniciativa faz parte de uma estratégia mais ampla de enfrentamento à violência doméstica, crime combatido no país por instrumentos legais como a Lei Maria da Penha, considerada uma das principais legislações brasileiras de proteção às mulheres vítimas de agressão.
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