26/05/2026

Salário insuficiente empurra famílias para o endividamento estrutural no Brasil

Esta é mais uma reportagem da série Por Dentro do Sistema Financeiro, uma parceria entre o Jornal GGN e a Contraf-CUT 

*Por Tatiane Correa

O cenário econômico brasileiro atual revela uma fratura exposta no contrato social: o descompasso entre a exigência de qualificação e a remuneração real, que se configura em um estrangulamento do consumo qualificado que compromete o dinamismo do PIB no longo prazo.

Enquanto o mercado demanda competências tecnológicas e produtividade crescente, a estrutura salarial média parece sofrer de um achatamento crônico. O resultado é um abismo onde o incremento educacional não se traduz em poder de compra, empurrando as famílias para um ciclo de endividamento estrutural para cobrir o que o salário já não alcança.

A disparidade entre o salário mínimo decretado e o montante indispensável para a manutenção de uma família, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), evidencia que o piso nacional ainda opera em um regime de sobrevivência, e não de dignidade plena. Embora o valor nominal tenha avançado desde a estabilização da moeda, a distância para o preceito constitucional do Art. 7º permanece abismal.


O conceito de “Salário Mínimo Necessário” do DIEESE é fundamentado no Art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que exige um piso capaz de suprir necessidades vitais básicas: moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

A realidade dos dados mostra que, historicamente, o trabalhador brasileiro recebe apenas uma fração do necessário para cumprir esse rol de direitos sociais.

O fantasma da indexação: do Plano Real à valorização institucional

A trajetória do salário mínimo é o termômetro da estabilização brasileira. Após atingir seu menor patamar histórico em 1994, o piso iniciou uma curva ascendente sob diferentes filosofias políticas. No primeiro governo Fernando Henrique Cardoso (1995-1998), o aumento real foi de 9,6%, subindo para 16,2% no segundo mandato (1999-2002). A aceleração intensificou-se na era Lula, com ganhos reais de 25% (2003-2006) e 16,5% (2007-2010).

Essa trajetória foi blindada pela Lei nº 12.382/2011, que institucionalizou a regra de reajuste baseada na inflação (INPC) do ano anterior somada à variação do PIB de dois anos antes. Esse mecanismo buscou garantir que o trabalhador participasse da distribuição funcional do retorno dos fatores, embora a eficácia desse modelo dependa intrinsecamente de um crescimento econômico que tem se mostrado errático na última década.

Propensão a consumir e o medo da inflação

Nas camadas de baixa renda, a propensão marginal a consumir é próxima da unidade: cada centavo de aumento no salário é imediatamente convertido em consumo, principalmente de alimentos.

Críticos da valorização agressiva do piso frequentemente apontam para o risco inflacionário, mas os dados sugerem uma realidade mais matizada. Segundo estudos citados pela economista Lemos (2004), um aumento de 10% no salário mínimo eleva os preços dos alimentos em no máximo 4%, e a inflação geral em apenas 0,4%. O desafio, portanto, reside na “elasticidade da oferta de trabalho” e na capacidade das empresas de absorverem custos sem repasses lineares.

O efeito farol e o achatamento da pirâmide

O salário mínimo é o centro gravitacional da economia brasileira, exercendo um “efeito farol” (binding effect) que baliza não apenas o mercado formal, mas toda a rede de proteção social.

Dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, indicam forte concentração de trabalhadores próximos ao piso salarial. Em levantamentos anteriores do mercado formal brasileiro, cerca de 29,1% dos vínculos empregatícios estavam concentrados na faixa entre 1 e 1,5 salário mínimo, evidenciando o chamado “efeito farol” do piso nacional sobre toda a estrutura de remuneração.

Os dados da RAIS 2025 mostram que a remuneração média entre 2024 e 2025 passou de R$ 4.457,46 para R$ 4.434,38, relativamente estável (-0,5%), o mesmo ocorrendo com a remuneração mediana, que passou de R$ 2.750,28 para R$2.740,56 (- 0,35%). Pode-se dizer que essa massa densa próxima ao piso indica que o salário mínimo está “puxando” para baixo as remunerações de quem possui maior qualificação, criando um teto de vidro salarial.

As vinculações do salário mínimo no Brasil são extensas e estruturantes:

1. Seguro-Desemprego e Abono Salarial (PIS/PASEP): O salário mínimo define o piso da assistência temporária e o bônus anual.
2. Benefícios Previdenciários (INSS): Aposentadorias e pensões por morte têm o salário mínimo como valor mínimo inegociável.
3. Assistência Social (BPC/RMV): O Benefício de Prestação Continuada garante o salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência cuja renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do piso vigente.

“A partir de informações da pesquisa mais completa brasileira, sobre o quadro de remuneração e despesas familiares, que é a pesquisa de orçamentos familiares, nós vamos perceber que nós temos um fator gerador da renda no mercado de trabalho, porque 98% dos domicílios brasileiros obtêm renda através do mercado de trabalho, que esta renda sofre com a tributação indireta, ela sofre alteração pela tributação direta e ela sofre alteração através do gasto social”, pontua a economista Lucia dos Santos Garcia, conselheira federal do Conselho Federal de Economia (Cofecon).

Lucia ressalta que a correção das distribuições do ponto de vista tributário – reduzir a tributação indireta e elevar a tributação direta sobre a renda no Brasil – tem efeito sobre uma melhor equidade, uma distribuição de renda e, portanto, eleva a renda dos mais pobres.

“Também sabemos que o gasto social cumpre uma função, seja através das políticas de distribuição de renda, diretas, de distribuição direta da renda, como os programas do tipo Bolsa Família, Pé de Meia e outras modalidades de voucher, que são utilizados para mitigar a pobreza, como através das políticas clássicas de educação, de saúde e através da previdência social”, ressalta.

Apesar do efeito do gasto social, a economista lembra que isso não é suficiente para anular a distorção advinda do mercado de trabalho.

A teoria do “Big Push” vs. a realidade dos municípios

Economistas frequentemente debatem a tese do “Big Push”: a ideia de que aumentos coordenados no salário mínimo poderiam gerar um choque de demanda agregada capaz de industrializar e desenvolver economias locais. A lógica é que o aumento da renda circularia no comércio regional, impulsionando a produtividade.

Entretanto, estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) sobre o período de 2003 a 2013 trazem uma conclusão sóbria. Ao analisar a arrecadação de ISS (utilizada como proxy para medir a demanda local) e o PIB municipal, os pesquisadores encontraram efeitos próximos a zero ou até negativos.

A falha no “Big Push” brasileiro reside na produtividade estagnada: sem que o aumento salarial venha acompanhado de ganhos de eficiência produtiva local, o incremento da renda acaba sendo absorvido por desequilíbrios ou vazamentos para outras regiões, não gerando o desenvolvimento sustentável esperado.

O desafio da eficiência produtiva

O trabalhador brasileiro vive hoje sob a égide de uma qualificação sem contrapartida. O mercado exige o profissional do século XXI, mas a estrutura remuneratória, ancorada em um salário mínimo que serve de teto para quase um terço da força de trabalho, oferece um padrão de consumo do século passado.

Para que o Brasil rompa o ciclo do endividamento familiar, a valorização do salário mínimo não pode ser uma política isolada de transferência de renda. É imperativo que a política salarial esteja intrinsecamente ligada à eficiência produtiva e à valorização real da qualificação.

“São as políticas que atingem o mercado de trabalho que tem o efeito distributivo mais claro no país. Essa é a importância da política da valorização do salário mínimo e também esta é a importância colocada para a política que vai discutir o valor da hora trabalhada, agora através da redução das jornadas”, afirma Lucia dos Santos Garcia.

“Precisamos ter um mercado de trabalho melhor estruturado, um mercado de trabalho mais equitativo para que nós possamos superar a desigualdade no Brasil e para que nós possamos superar essa desigualdade via elevação da renda pessoal, familiar e funcional dos trabalhadores em geral”, diz a conselheira da Cofecon.

Desta forma, somente quando o salário deixar de ser apenas uma referência de sobrevivência precária para se tornar o reflexo de um ganho de valor na produção, o Brasil poderá falar em dignidade real e crescimento econômico genuíno.

 
Fonte: Contraf-CUT

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