TST condena Santander a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo
Para a Justiça, ficou comprovado que o banco, por um longo período submeteu seus empregados a um ambiente nocivo, descumprindo normas de conduta trabalhista
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), em Ação Civil Pública que havia condenado o Banco Santander Banespa S/A ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo.
No caso analisado, ficou comprovado para o Tribunal Regional que o banco, em sua agência de Juiz de Fora-MG, por um longo período submeteu seus empregados a um ambiente nocivo, descumprindo normas de conduta trabalhista, colocando em risco a saúde dos empregados, além de não implementar corretamente um programa de saúde médico e ocupacional, submetendo-os a jornada de trabalho excessiva sem pagamento de horas extras. Diante dessa situação, o TRT, ao analisar recurso do banco, manteve o valor da condenação, arbitrado pela Vara do Trabalho.
A empresa, inconformada com a decisão, recorreu ao TST. Entre outros argumentos, sustentou que o dano moral está relacionado "a noção de dor, de sofrimento, sentimento incompatível com a coletividade" não sendo possível a condenação por dano moral coletivo. E ainda: que o juiz, ao arbitrar o valor da sentença, levou em conta os resultados econômicos obtidos pelo banco em todo país - e não o número de funcionários da agência, no caso, 200.
Para a Juíza Convocada Maria Doralice Novaes, relatora da matéria na Sétima Turma, o Regional "pautou-se pelo princípio da razoabilidade para manter a decisão de primeiro grau, tendo considerado como parâmetros o porte social e econômico da empresa, bem como a gravidade e a extensão do dano sistematicamente sofrido pelos seus empregados e o caráter pedagógico da penalidade". Quanto ao valor da indenização, a relatora entende ser "justo e adequado", diante da gravidade dos fatos.
Territorialidade
Outro ponto questionado no recurso pelo banco foi quanto à limitação territorial dos efeitos da sentença. O Tribunal Regional havia entendido que os efeitos da decisão deveriam ser estendidos aos estabelecimentos bancários de todo território nacional, pois o dano moral coletivo teria natureza social.
A relatora entendeu que, nesse aspecto, a sentença contrariou o disposto na Orientação Jurisprudencial 130 da SDI-2 do TST, que só confere amplitude nacional aos efeitos da coisa julgada à ação civil pública ajuizada na Capital Federal.
Diante disso, a Sétima Turma, por unanimidade, reformou a sentença e determinou que os efeitos da decisão deveriam limitar-se à jurisdição da Vara do Trabalho em que ajuizada a ação civil pública no caso Juiz de Fora- MG.
Fonte: Fetec/CUT-SP
MAIS NOTÍCIAS
- Inscrições encerradas para o 2º Torneio de Game da Contraf-CUT
- Movimento sindical discute enfrentamento da violência de gênero no mundo do trabalho
- Santander é condenado por mais uma tentativa de fraude trabalhista
- Live de Fim de Ano do Sindicato premia bancários associados
- Bradesco anuncia antecipação de vales refeição e alimentação
- Perda de direitos: reforma trabalhista se aplica a contratos anteriores à lei, decide TST
- Seminário “Discutindo o passado e construindo propostas contra o racismo" será nesta quarta (27), às 18h
- Mesmo demitindo e adoecendo bancários, bancos recebem quase R$ 200 milhões em incentivos fiscais
- TST julga nesta segunda-feira (25) a aplicação retroativa da reforma trabalhista e gratuidade de Justiça
- Funcef: Adequação da meta atuarial pode aumentar o benefício dos participantes que aderiram ao PDV, caso o benefício seja requerido a partir de janeiro
- Caixa adia negociação sobre caixas e tesoureiros para o dia 2 de dezembro
- Ao longo de toda a vida, negros recebem R$ 900 mil a menos que não negros no Brasil
- CGU demite ex-vice-presidente da Caixa por assédio; Sindicato reforça compromisso no combate a esse tipo de conduta
- Eleição da ANABB termina hoje (22). Confira os candidatos apoiados pelo Sindicato e Contraf-CUT
- Vitória da construção: G20 histórico abraça pautas do G20 Social