04/07/2018
Justiça: Banco do Brasil é condenado a incorporar gratificação de função na Paraíba
Na segunda-feira (2), a Justiça do Trabalho condenou o Banco do Brasil a incorporar a gratificação de função de uma funcionária, que foi descomissionada no processo de reestruturação e teve seu direito cerceado pelo BB, que tomou como base a nova legislação trabalhista – Lei 13.467/2017.
Além da incorporação da gratificação de função, a sentença do Juiz Antônio Eudes Vieira Júnior, titular da Vara do Trabalho de Santa Rita, condenou o BB a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, as diferenças salariais e seus reflexos.
O Banco buscou amparo na nova legislação trabalhista para tirar um direito da bancária, que desempenhou função gratificada por mais de dez anos, completando o decênio antes da vigência da famigerada “Lei da Reforma” (Lei 13.467/2017), quando a bancária estava amparada pela Súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Para o titular do Jurídico do Sindicato, Jurandi Pereira, essa foi mais uma vitória dos trabalhadores contra a ganância dos bancos, que usam de artifícios escusos para retirar direitos dos bancários.
“Mais uma vez, a Justiça do Trabalho agiu coerentemente em favor da categoria, ante o oportunismo do Banco, que se valeu da nova legislação para burlar o direito da funcionária, que completou dez anos na função antes da vigência da Lei 13.467/2017. Ainda bem com a nossa colega de trabalho buscou o Sindicato, que agiu tempestivamente em parceria com o escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados, com destaque para a Advogada Sarah Pinto, que tão bem conduziu a Ação, cujo desfecho foi favorável à bancária”, concluiu.
Além da incorporação da gratificação de função, a sentença do Juiz Antônio Eudes Vieira Júnior, titular da Vara do Trabalho de Santa Rita, condenou o BB a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, as diferenças salariais e seus reflexos.
O Banco buscou amparo na nova legislação trabalhista para tirar um direito da bancária, que desempenhou função gratificada por mais de dez anos, completando o decênio antes da vigência da famigerada “Lei da Reforma” (Lei 13.467/2017), quando a bancária estava amparada pela Súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Para o titular do Jurídico do Sindicato, Jurandi Pereira, essa foi mais uma vitória dos trabalhadores contra a ganância dos bancos, que usam de artifícios escusos para retirar direitos dos bancários.
“Mais uma vez, a Justiça do Trabalho agiu coerentemente em favor da categoria, ante o oportunismo do Banco, que se valeu da nova legislação para burlar o direito da funcionária, que completou dez anos na função antes da vigência da Lei 13.467/2017. Ainda bem com a nossa colega de trabalho buscou o Sindicato, que agiu tempestivamente em parceria com o escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados, com destaque para a Advogada Sarah Pinto, que tão bem conduziu a Ação, cujo desfecho foi favorável à bancária”, concluiu.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Caixa volta atrás, atende Sindicato e decide abonar horas dos jogos do Brasil na Copa
- Põe Mais Dinheiro Caixa! Afinal, o que é o teto?
- COE Itaú entrega pauta de reivindicações ao banco no dia 1º de julho
- Banco do Brasil apresenta proposta insuficiente para recomposição das reservas da Cassi
- Sindicato terá horário especial de atendimento na segunda-feira (29)
- Bancários cobram soluções do INSS para entraves no acesso a benefícios previdenciários
- Falta de segurança nos postos de atendimento do Mercantil coloca trabalhadores em risco
- Super Caixa: participe da consulta e fortaleça a luta por mudanças no programa de remuneração variável
- CUSC cobra mais transparência e melhorias no atendimento durante reunião com gestores do Saúde Caixa
- Categoria bancária aprova minuta de reivindicações para a Campanha Nacional Unificada 2026
- Contraf-CUT entrega à Caixa minuta de reivindicações específicas dos empregados
- Funcionários do Banco do Brasil entregam minuta de reivindicações à direção do banco
- Categoria bancária entrega minuta de reivindicações à Fenaban; Primeira negociação será dia 2 de julho
- Representantes dos funcionários do Itaú entregarão pauta de reivindicações ao banco em 2 de julho
- Entrega da minuta à Fenaban e Caravana da FETEC abrem a Campanha Nacional 2026
