11/09/2017
Banco Santander é condenado por sequestro de bancária e seus filhos no Rio de Janeiro
O Santander foi condenado a indenizar uma bancária sequestrada junto com seus filhos gêmeos, um casal com quatro anos de idade. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, do Rio de Janeiro (TRT/RJ), confirmando sentença anterior de primeiro grau proferida pela juíza Adriana Leandro de Souza Freitas, na 71ª Vara do Trabalho.
A bancária e seus filhos foram sequestrados na manhã de 17 de junho de 2011, ao sair de casa. Os sequestradores ficaram com as crianças e exigiram que ela fosse à agência onde trabalhava, no Complexo do Alemão, para retirar todo o dinheiro para pagamento de resgate. Ao chegar na agência, em vez de pegar o dinheiro, ela comunicou o fato aos seus superiores, que não permitiram a retirada. A bancária relata que permaneceu na unidade em estado de choque, desesperada, sem saber o que estava acontecendo com seus filhos, até que outro empregado do banco foi à delegacia e tomou conhecimento de que as crianças haviam sido abandonadas na rua.
O banco foi contraditório em sua defesa, segundo o relator do caso, desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, pois ao mesmo tempo em que alegou falta de provas quanto ao sequestro, descreveu o apoio psicológico despendido à bancária. Afirmou o réu, também, que as consequências da violência urbana não poderiam ser-lhe direcionadas.
Em seu voto, Rildo de Brito deixou claro não haver dúvidas sobre a ocorrência do sequestro, tendo sido comprovados o dano sofrido pela bancária e o nexo de causalidade - a conexão - com suas atividades de gerente. O desembargador acrescentou que “o TST, em diversas ocasiões, reconheceu a responsabilidade objetiva em casos de empregados cujas tarefas são exercidas em condições de risco acentuado”, como no presente caso, “fazendo jus a autora à reparação deferida pelo dano extrapatrimonial sofrido”, salientou o magistrado, cujo voto foi acompanhado de maneira unânime pelo restante do colegiado. O valor da indenização foi fixado em R$ 120 mil.
A bancária e seus filhos foram sequestrados na manhã de 17 de junho de 2011, ao sair de casa. Os sequestradores ficaram com as crianças e exigiram que ela fosse à agência onde trabalhava, no Complexo do Alemão, para retirar todo o dinheiro para pagamento de resgate. Ao chegar na agência, em vez de pegar o dinheiro, ela comunicou o fato aos seus superiores, que não permitiram a retirada. A bancária relata que permaneceu na unidade em estado de choque, desesperada, sem saber o que estava acontecendo com seus filhos, até que outro empregado do banco foi à delegacia e tomou conhecimento de que as crianças haviam sido abandonadas na rua.
O banco foi contraditório em sua defesa, segundo o relator do caso, desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, pois ao mesmo tempo em que alegou falta de provas quanto ao sequestro, descreveu o apoio psicológico despendido à bancária. Afirmou o réu, também, que as consequências da violência urbana não poderiam ser-lhe direcionadas.
Em seu voto, Rildo de Brito deixou claro não haver dúvidas sobre a ocorrência do sequestro, tendo sido comprovados o dano sofrido pela bancária e o nexo de causalidade - a conexão - com suas atividades de gerente. O desembargador acrescentou que “o TST, em diversas ocasiões, reconheceu a responsabilidade objetiva em casos de empregados cujas tarefas são exercidas em condições de risco acentuado”, como no presente caso, “fazendo jus a autora à reparação deferida pelo dano extrapatrimonial sofrido”, salientou o magistrado, cujo voto foi acompanhado de maneira unânime pelo restante do colegiado. O valor da indenização foi fixado em R$ 120 mil.
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