26/06/2017

Instituição deturpa legislação sobre licença- médica para demitir bancários afastados

Os bancários e bancárias do Santander que se afastam para tratamento de saúde devem ficar atentos aos ardis do banco, no que se refere ao retorno ao trabalho. A empresa usa indevidamente o Decreto Lei 8691/16, que prevê a opção do funcionário afastado para tratamento de saúde de retornar ao trabalho antes da perícia do INSS. O decreto define que o INSS poderá reconhecer atestado do médico assistente para conceder o benefício da licença, e estabelece também convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) para os mesmos fins.

Retorno

O decreto lei diz que caso a perícia no INSS só possa ser realizada após o término do prazo para o afastamento do empregado indicado no atestado do médico (assistente) ou do SUS, o trabalhador poderá optar pelo retorno no dia seguinte à data determinada, independentemente de ter passado pela perícia médica do INSS.

Autônomos

O decreto em questão tem aplicação mais adequada a quem exerce atividades autônomas. A lei 8691/16 oferece a opção desses trabalhadores retornarem as suas tarefas se estiverem em boas condições de saúde, evitando assim uma queda em sua renda variável.

Para o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região Aparecido Augusto Marcelo, a postura do banco demonstra o desinteresse e desrespeito por seus trabalhadores. "O Santander, mais uma vez, mostra-se indiferente aos seus funcionários ao assumir uma conduta arrogante, em que só interessa facilitar demissões.", critica Marcelo. 
Fonte: Seeb RJ, com edição do Seeb Catanduva

SINDICALIZE-SE

MAIS NOTÍCIAS