17/06/2013
TST condena banco por fazer terceirização na atividade-fim
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o ABN Real, adquirido pelo Santander, a se abster de contratar empregados terceirizados na sua atividade-fim, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho. O banco, no entanto, conseguiu limitar essa obrigação à jurisdição da Vara do Trabalho de Bauru (SP).
O MP tentou reverter a decisão, defendendo a abrangência da condenação a todo o território nacional, mas a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, na sessão de quinta-feira (13), negou provimento ao seu recurso de embargos.
Na ação civil pública, o MP sustentava que a terceirização de serviços empreendida pelo banco visava ao atendimento da sua atividade fim, uma vez que abrangia funções tipicamente bancárias, tais como preparação, conferência e compensação de títulos e documentos bancários. Informou ainda que as atividades desempenhadas pelos terceirizados eram realizadas anteriormente por empregados do banco, sendo que agora cabem a eles apenas a fiscalização e gerência do pessoal.
Em recurso do MP, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) entendeu que a decisão condenatória possuía eficácia erga omnes (para todos), sem a limitação à competência jurisdicional da Vara em que foi proposta a ação.
O banco recorreu e a Sétima Turma do TST deu-lhe razão, limitando os efeitos da condenação à área territorial de competência do juízo de primeiro grau, onde a ação civil pública foi proposta.
Ao examinar os embargos à SDI-1 interpostos pelo MP, que sustentava que a decisão deveria surtir efeito em todo território nacional, para evitar que outras decisões conflitantes fossem expedidas pelos demais juízos, o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator, não conheceu do recurso.
Segundo ele, a tese adotada pelo TRT-Campinas converge com o entendimento da Primeira Turma apresentado pelo MP para configurar a divergência jurisprudencial, no sentido de que, tendo sido a ação civil pública proposta pelo MP perante a Vara do Trabalho de Bauru, a demanda visa a reparação de dano local, não sendo possível, em razão dos limites da causa de pedir, estendê-la aos empregados do banco em todo o país.
A decisão foi por unanimidade.
Fonte: Contraf-CUT com TST
O MP tentou reverter a decisão, defendendo a abrangência da condenação a todo o território nacional, mas a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, na sessão de quinta-feira (13), negou provimento ao seu recurso de embargos.
Na ação civil pública, o MP sustentava que a terceirização de serviços empreendida pelo banco visava ao atendimento da sua atividade fim, uma vez que abrangia funções tipicamente bancárias, tais como preparação, conferência e compensação de títulos e documentos bancários. Informou ainda que as atividades desempenhadas pelos terceirizados eram realizadas anteriormente por empregados do banco, sendo que agora cabem a eles apenas a fiscalização e gerência do pessoal.
Em recurso do MP, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) entendeu que a decisão condenatória possuía eficácia erga omnes (para todos), sem a limitação à competência jurisdicional da Vara em que foi proposta a ação.
O banco recorreu e a Sétima Turma do TST deu-lhe razão, limitando os efeitos da condenação à área territorial de competência do juízo de primeiro grau, onde a ação civil pública foi proposta.
Ao examinar os embargos à SDI-1 interpostos pelo MP, que sustentava que a decisão deveria surtir efeito em todo território nacional, para evitar que outras decisões conflitantes fossem expedidas pelos demais juízos, o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator, não conheceu do recurso.
Segundo ele, a tese adotada pelo TRT-Campinas converge com o entendimento da Primeira Turma apresentado pelo MP para configurar a divergência jurisprudencial, no sentido de que, tendo sido a ação civil pública proposta pelo MP perante a Vara do Trabalho de Bauru, a demanda visa a reparação de dano local, não sendo possível, em razão dos limites da causa de pedir, estendê-la aos empregados do banco em todo o país.
A decisão foi por unanimidade.
Fonte: Contraf-CUT com TST
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- A nova realidade do endividamento brasileiro
- Candidaturas apoiadas pelo Sindicato vencem eleições do Economus
- Escala 6x1 é denunciada no Senado como forma de violência estrutural contra as mulheres
- Empossados os integrantes do Conselho Fiscal da Cabesp
- “Super Injusto”: Ninguém entende o Super Caixa, nem a Caixa!
- Itaú é denunciado por dificultar afastamento de trabalhadores adoecidos
- Funcef fecha primeiro trimestre com desempenho positivo. Planos superam metas
- Bradesco amplia lucro no 1º trimestre de 2026 enquanto mantém cortes de empregos e fechamento de agências
- Itaú lucra R$ 12,2 bilhões no 1º trimestre, enquanto segue fechando postos de trabalho e agências
- Engajamento e mobilização para a Consulta Nacional é fundamental para sucesso da Campanha Nacional da categoria
- Audiência no Senado vai debater escala 6x1 como forma de violência estrutural contra as mulheres
- Clube dos Bancários terá novo horário de funcionamento. Confira!
- 42º Congresso Estadual dos Empregados da Caixa será dia 16 de maio
- Banco Mercantil registra lucro recorde no 1º trimestre, mas trabalhadores cobram valorização e melhores condições
- Prazo para votar nas eleições do Economus termina dia 7 de maio; participe!