TST condena Santander a pagar diferenças de complemento de aposentadoria
Em outra ação relativa a diferenças de complementação de aposentadoria julgada na mesma sessão da última quinta-feira (2), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) voltou a aplicar o entendimento da Súmula 327 do TST para garantir parcialmente a dois empregados do Banco Santander as diferenças pedidas. A SDI-1 reformou decisão que havia indeferido as verbas aos bancários com fundamento na Súmula 326 do TST, que diz respeito a parcela que jamais integrou a complementação de aposentadoria.
Na segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) havia mantido a sentença do primeiro grau que deferiu parcialmente as diferenças. O juízo aplicou a prescrição quinquenal da legislação trabalhista e considerou prescritas apenas as parcelas anteriores a 2001, tendo em vista que a reclamação foi ajuizada em 2006. O banco recorreu à instância superior e a Sétima Turma do TST deu provimento a seu recurso, declarando a prescrição total moldes da Súmula 326.
Inconformados, os empregados recorreram à SDI-1 e conseguiram reverter a decisão. O relator que examinou os embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, esclareceu que eles já vinham recebendo a complementação de aposentadoria, e pediam apenas diferenças decorrentes de critério em seu cálculo, que entendiam ser incorreto porque baseado em regulamento diverso do que vem sendo utilizado pelo banco.
Segundo o relator, a jurisprudência do TST já se firmou no sentido de que a prescrição total, prevista na Súmula 326, se aplica quando a complementação nunca foi recebida - situação diferente, portanto, do presente caso, em que os empregados já a vinham recebendo, mas em valor menor do que entendiam de direito. O ministro observou ainda que a redação da Súmula 327não deixa dúvidas quanto à aplicação da prescrição parcial àquele caso.
Restabelecida a decisão regional, a SDI-1 determinou o retorno do processo à Sétima Turma para apreciação das demais matérias que ficaram prejudicadas. A decisão foi unânime.
Fonte: TST
MAIS NOTÍCIAS
- Os Erros de Fiscalização do Banco Central no Caso Master
- Autoritarismo da Cabesp marca assembleia. Votação encerrou na segunda-feira (23); confira o resultado!
- Mulheres conquistaram há 94 anos o direito ao voto no Brasil. Luta por direitos é permanente!
- Fabi Uehara: experiência e compromisso para manter a voz dos empregados no CA
- CNBB lança Campanha da Fraternidade 2026. Tema deste ano é o direito à moradia digna
- Reforma Administrativa perde força, dificultando a votação da PEC 38/2025 em 2026
- AGO Cabesp: Últimas horas para registrar seu voto; votação acaba às 12h desta segunda-feira (23)!
- SantanderPrevi abre prazo para alteração do perfil de investimento até 24 de março
- PLR 2025: bancos confirmam datas de pagamento da segunda parcela
- AGO judicializada acarreta em mudança na orientação de voto das entidades
- Nota de Solidariedade da CUT às Centrais Sindicais da Argentina
- AGO: Presidente da Cabesp faz manobra descabida, confronta Estatuto, e impede voto sobre prestação de contas
- Nova NR-1 passa a valer em maio; mudança é avanço, mas erra ao não prever participação dos trabalhadores
- Conquista do Sindicato: Mais 310 mulheres se formam com bolsas do projeto Mais Mulheres na TI
- Fique atento ao horário especial de funcionamento do Sindicato no Carnaval