22/01/2026

Conheça os direitos das grávidas, mães e pais contratados no regime CLT

Embora seja maioria da população brasileira as mulheres ainda são as que menos conseguem empregos estáveis diante de uma parte do empresariado que considera os direitos trabalhistas como despesas e não como um investimento.

São as mulheres que têm os menores salários, ganham menos, e ocupam menos cargos de liderança, estando mais ocupadas em trabalhos informais ou precários, embora estudos apontem que economias com maior participação feminina são mais produtivas e sustentáveis.

O trabalho das mulheres contribui para o crescimento econômico e reduz os índices de pobreza e dependência. Esses são alguns dos motivos da necessidade de proteger as mulheres no ambiente de trabalho oferecendo estabilidade e apoio financeiro em momentos crucias de suas vidas como a gravidez e o nascimento de uma criança.

A legislação brasileira também oferece aos homens a licença-paternidade. Especialistas defendem que com os cuidados compartilhados de uma criança se fortalece a igualdade de gênero e a divisão justa do cuidado. Quanto mais equilibradas as licenças, menor a discriminação contra mulheres na contratação e promoção no trabalho.

Para conhecer quais são os direitos contidos na legislação trabalhista para as mulheres grávidas, as mães e os pais, a advogada Luciana Lucena, do escritório LBS Advogadas e Advogados, que assessora juridicamente a CUT, concedeu uma entrevista ao Portal.

Quando a lei de proteção à grávida foi instituída?

Luciana - A proteção constitucional à gestante foi instituída pela Constituição Federal de 1988, que garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, “b”, do ADCT).

Quais são os direitos da trabalhadora grávida?

Luciana - A trabalhadora grávida tem direito à estabilidade no emprego, à licença-maternidade remunerada, a ausências para exames sem desconto salarial, à mudança de função em caso de atividade insalubre ou periculosa, ao direito à amamentação, além de proteção contra discriminação, assédio e demissão arbitrária.

O que acontece se a empresa dispensar a grávida?

Luciana - A dispensa é nula, salvo por justa causa comprovada. A trabalhadora tem direito à reintegração ao emprego ou, caso não seja possível, à indenização correspondente a todo o período de estabilidade, com pagamento de salários, reflexos e demais direitos do período de estabilidade.

Qual o período de proteção?

Luciana - A proteção se inicia com a confirmação da gravidez, ainda que o empregador não tenha ciência, e vai até cinco meses após o parto.

Se a trabalhadora descobre a gravidez após ser demitida, pode voltar ou entrar com ação?

Luciana - Sim. Mesmo que a gravidez seja descoberta após a dispensa, a trabalhadora tem direito à reintegração ou à indenização do período estabilitário, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.

Gravidez de risco: quais os direitos?

Luciana - A gestante tem direito a afastamento do trabalho, mediante recomendação médica, sem perda de direitos, podendo receber benefício previdenciário e mantendo a estabilidade no emprego.

Gestante em atividade insalubre deve ser mudada de função?

Luciana - Sim. Se a atividade for prejudicial à saúde da gestante ou do bebê, insalubre ou periculosa, a empresa é obrigada a realocar a trabalhadora, sem prejuízo salarial.

Direitos na licença-maternidade

Sobre a licença-maternidade a advogada esclarece que o período é de 120 dias, podendo iniciar até 28 dias antes do parto. Em casos de parto prematuro com internação prolongada, o período pode ser prorrogado.

Esse período pode ser estendido a 180 dias se a empresa aderiu ao Programa do governo Federal “Empresa Cidadã” (Lei nº 11.770/08).  A vantagem para a empresa é a de que ela pode deduzir do Imposto de Renda devido o valor pago nos 60 dias adicionais da licença-maternidade e nos 15 dias adicionais da licença-paternidade. Ou seja, a empresa não arca com o custo extra, pois o valor é compensado no imposto. Essa dedução é válida para empresas tributadas pelo Lucro Real.

Como fica o salário da trabalhadora?

Luciana - Durante a licença, a trabalhadora recebe salário integral, pago pelo INSS, sem prejuízo de direitos ou do vínculo empregatício.

Com o período de repouso numa gravidez de risco a mulher ainda tem direito à licença-maternidade?

Luciana - Mesmo afastada por gravidez de risco, a trabalhadora mantém integralmente o direito à licença-maternidade após o parto.

Direito de quem adota

A licença-maternidade é um direito também nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, assegurando o afastamento remunerado pelo período legal, inclusive para casais homoafetivos.

“O objetivo central da licença, proteção da criança, fortalecimento do vínculo afetivo e adaptação familiar, é o mesmo tanto na maternidade biológica quanto na adotiva”, diz Luciana.

Para saber mais sobre os direitos das mães trabalhadoras, o escritório LBS produziu uma publicação com diversas informações. Para acessar, clique aqui.

Licença-paternidade

No caso da licença-paternidade o período é bem menor, de apenas cinco dias, podendo ser ampliada para 20 dias nas empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. A advogada Luciana Lucena explica os direitos dos pais.

O pai tem estabilidade de emprego?

Luciana - A legislação não garante estabilidade constitucional automática ao pai, diferentemente da gestante.

A estabilidade pode ser garantida por acordo coletivo?

Luciana - Sim. Convenções e acordos coletivos podem prever estabilidade provisória ao pai trabalhador.

Existe indenização fixa se houver demissão nesse período?

Luciana - Não há indenização fixa automática. A reparação depende do direito violado, do período protegido e da decisão judicial, podendo incluir salários, reflexos e indenizações.

Qual a orientação ao trabalhador dispensado nesse período?

Luciana - A orientação é guardar eventuais provas e procurar o sindicato da categoria.
 
Licença-maternidade ampliada é conquista das bancárias na Convenção Coletiva

O movimento sindical sempre lutou para conquistar direitos que beneficiem as trabalhadoras mães no ramo financeiro. Essas lutas resultaram em importantes conquistas que ajudam as mulheres a conciliar suas carreiras e a maternidade de forma mais equilibrada.

"A licença-materinidade de 180 dias já era prevista legalmente no país desde 2008, mas, apesar dessas normativas, alguns bancos ainda apresentavam resistência para a concessão da licença-materinidade de seis meses. Foi durante a campanha nacional de 2009 que esse debate foi aprofundado pelas trabalhadoras e os bancos se comprometeram, na cláusula 25 da CCT, a fazer a adesão ao Programa Empresa Cidadã e, com isso, garantir a licença-maternidade de 180 dias", explica o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Roberto Vicentim.

Outro avanço importante conquistado especificamente pela categoria bancária é a licença-paternidade de 20 dias, também obtido na campanha de 2009, e que permite aos pais se dedicarem aos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados nos primeiros dias de vida.
 

 
Fonte: CUT, com edição de Seeb Catanduva

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