18/07/2022
Descaso: Itaú é condenado a indenizar cliente que fez transferência errada
O banco Itaú foi condenado em segunda instância a indenizar um cliente do estado de São Paulo após não prestar nenhum auxílio em um caso de transferência errada. Por decisão de desembargadores da 15ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), o banco deve devolver o valor de R$ 1.415 com correção monetária e juros.
De acordo com os autos, o cliente transferiu o valor para a conta errada e comunicou ao banco em três minutos. Contudo, o correntista não recebeu qualquer resposta ou sugestões de como resolver o seu problema. O caso foi publicado inicialmente pelo portal Consultor Jurídico e confirmada pela reportagem.
Em primeira instância, o cliente não tinha conseguido a indenização, revertida agora. O desembargador Mendes Pereira, relator do recurso, reconhece que o erro inicial foi do cliente que errou a digitação da conta a receber o valor, mas ressalta que a falta de respostas do banco evidencia falha na prestação do serviço, “quando deveria ter bloqueado a operação e instaurado procedimento interno administrativo”.
O magistrado ainda indica que o banco poderia ter entrado em contato com o cliente que recebeu o valor errado para viabilizar o estorno e comunicar ao cliente que realizou a transferência sobre a resposta negativa ou positiva. Mas nada disso foi feito.
Mendes Pereira explica que o valor depositado receberá correção monetária desde o dia da transferência, mas os juros contarão a partir da decisão.
De acordo com os autos, o cliente transferiu o valor para a conta errada e comunicou ao banco em três minutos. Contudo, o correntista não recebeu qualquer resposta ou sugestões de como resolver o seu problema. O caso foi publicado inicialmente pelo portal Consultor Jurídico e confirmada pela reportagem.
Em primeira instância, o cliente não tinha conseguido a indenização, revertida agora. O desembargador Mendes Pereira, relator do recurso, reconhece que o erro inicial foi do cliente que errou a digitação da conta a receber o valor, mas ressalta que a falta de respostas do banco evidencia falha na prestação do serviço, “quando deveria ter bloqueado a operação e instaurado procedimento interno administrativo”.
O magistrado ainda indica que o banco poderia ter entrado em contato com o cliente que recebeu o valor errado para viabilizar o estorno e comunicar ao cliente que realizou a transferência sobre a resposta negativa ou positiva. Mas nada disso foi feito.
Mendes Pereira explica que o valor depositado receberá correção monetária desde o dia da transferência, mas os juros contarão a partir da decisão.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Por unanimidade, STF reconhece existência de racismo estrutural no Brasil. Entenda
- Novo salário mínimo será de R$ 1.621 em 2026
- Super Caixa: Ainda dá tempo de assinar o abaixo-assinado da campanha Vendeu/Recebeu
- Justiça indefere pedido do Santander contra decisão da Previc sobre retirada de patrocínio
- Com início do recesso no Congresso, movimento sindical bancário projeta para 2026 atuação nas pautas de interesse dos trabalhadores
- O caminho do dinheiro: entenda quem se beneficia com o não pagamento das comissões pela venda de produtos na Caixa
- Saiba como será o expediente dos bancos no Natal e no Ano Novo
- Aposentados bancários e de diversas categorias da CUT participaram da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em Brasília
- CEE cobra mudanças no Super Caixa
- Sindicato realiza entrega de doações arrecadadas para a Campanha Natal Solidário, em parceria com o projeto Semear
- Saiba o que é preciso para a redução de jornada sem redução salarial passar a valer
- COE Santander cobra transparência sobre a reorganização do varejo e respeito à representação sindical
- Salário mínimo terá quarto aumento real seguido após superar fase 'menor abandonado'
- Sindicato apoia a Chapa 2 – Movimento pela Saúde na eleição do Conselho de Usuários do Saúde Caixa
- Tentativa de silenciamento ao padre Júlio Lancelotti gera indignação e solidariedade