04/03/2022

Apesar de reconhecida pela OMS, Burnout não é tratada pela Cassi como doença ocupacional

 
A síndrome de Burnout foi reconhecida, em 2019, como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O reconhecimento passou a valer em janeiro deste ano, com a vigência da nova Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11). Apesar disso, a Cassi – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – ainda não trata o problema como deveria.

A diretoria da Cassi deveria estar atuando em prol dos interesses dos associados, e já deveria ter abordado esse assunto, uma vez que ele foi reconhecido mundialmente como doença do trabalho. Mas a Cassi, mesmo capitalizada, ainda não criou nenhum programa para identificar e tratar esse tipo de adoecimento entre seus associados, e nem sequer o abordou de forma educativa por meio de textos no seu site ou alguma outra ação.

Isso não se dá por problemas financeiros, uma vez que a Caixa de Assistência saiu da crise em que se encontrava com aporte de recursos de seus associados, desde a alteração estatutária ocorrida em 2019.

Portanto, mesmo capitalizada, a Cassi não toma providências em relação a uma doença séria, que acomete milhares de trabalhadores no Brasil e no mundo, e com certeza, com o desmonte do BB promovido pelo atual governo, muitos funcionários do banco sofrem da síndrome sem se darem conta. A diretoria foi eleita para trabalhar em prol dos trabalhadores, e esse desleixo em relação à síndrome de Burnout chama atenção para a importância de termos representantes de fato comprometidos com os associados.

O que é a síndrome de Burnout

A OMS define a síndrome de Burnout como “resultante de um estresse crônico associado ao local de trabalho que não foi adequadamente administrado”. Ainda segundo a caracterização da entidade, há três dimensões que compõem a condição: sensação de exaustão ou falta de energia; sentimentos de negativismo, cinismo ou distância em relação ao trabalho; e sensação de ineficácia e falta de realização.

A OMS ressalta ainda que a síndrome de Burnout é especificamente relacionada a um fenômeno diretamente vinculado às relações de trabalho e não pode ser aplicada em outras áreas ou contextos de vida dos indivíduos. Ou seja, é estritamente uma doença ocupacional.

A síndrome de Burnout foi constatada pelo psicanalista nova-iorquino Herbert J. Freudenberger, ainda na década de 1970. Ele a definiu como "(…) um estado de esgotamento físico e mental cuja causa está intimamente ligada à vida profissional". A doença pode resultar em falta de apetite, dificuldade para dormir, dificuldade de concentração, perda de atenção e produtividade, dificuldade de levar as tarefas a cabo. E alguns dos sintomas relatados por trabalhadores são fortes dores de cabeça, tonturas, tremores, falta de ar, oscilações de humor, distúrbios do sono, dificuldade de concentração e problemas digestivos.

Atento à saúde dos bancários, o Sindicato vem alertando a categoria sobre a doença, seja em atendimentos ao trabalhador adoecido, seja através de conversas dos dirigentes com os bancários ou mesmo por meio de reportagens em nosso site.

O Sindicato alerta também que a síndrome é reconhecida como doença ocupacional pelo Ministério da Saúde, portanto, caso seja diagnosticado, o trabalhador pode ser afastado de suas funções, entrando em licença médica.
Fonte: Seeb SP, com edição de Seeb Catanduva

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