23/10/2020

Bancário do Bradesco, fique atento para não perder a extensão do plano de saúde



 
Os bancários demitidos do Bradesco devem ficar atentos para não perderem o direito à extensão do plano de saúde, por seis meses a mais do que manda a CCT, chamada pelo banco de "Benefício Adicional no Desligamento". O banco não está concedendo a extensão para trabalhadores que não compareceram na data agendada para o exame demissional ou para aqueles que não assinarem a carta de demissão. Ou seja, para se assegurar que fará jus à extensão o bancário deve cumprir a risca todo o rito demissional.

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De acordo com comunicado enviado pelo Bradesco, fica excluído do "Benefício Adicional de Desligamento" o bancário que “deixar de cumprir os processos e protocolos de desligamento informados em comunicado do Banco Bradesco e empresas ligadas”; que “deixar de proceder a devolução do equipamentos do Banco Bradesco ou das empresas ligadas (ex: notebook, desktop, celular, tablet), no local e data definidos em comunicado do Banco Bradesco e empresas ligadas”; ou que “violar norma interna do Bradesco, mesmo que após o comunicado de desligamento, constatada a qualquer tempo, a exemplo de incidentes de segurança da informação, sem exclusão de qualquer outra”. 

O movimento sindical compreende o momento difícil pelo qual os bancários demitidos, em plena pandemia, estão passando. Representantes dos trabalhadores entraram em contato com o banco e reivindicaram que tivesse sensibilidade e fizesse uma inflexão, remarcando o exame demissional de quem perdeu e revendo a exclusão destes trabalhadores da extensão, mas o Bradesco infelizmente foi irredutível. O Sindicato orienta, portanto, que os bancários cumpram à risca o rito demissional, evitando assim que sejam ainda mais prejudicados por esta postura intransigente por parte do banco.

O Sindicato reforça que não legitima de forma alguma o processo absurdo de demissões promovido pelo Bradesco, banco que lucrou mais de R$ 7 bilhões no primeiro semestre e que havia se comprometido publicamente a não demitir na pandemia, mas ressalta que é papel da entidade, enquanto representante dos trabalhadores, orientar o bancário demitido neste momento difícil.

Homologação

É válido destacar, ainda, que o bancário, tendo feito ou não o exame demissional, faça a homologação da sua demissão no Sindicato.

É importante que o bancário exija que a homologação seja feita na entidade sindical. Desta forma, é possível verificar a regularidade da demissão e fazer a conferência dos direitos devidos ao trabalhador. Inclusive, buscar a reversão de casos de demissões de bancários em estabilidade pré-aposentadoria, com carta protocolada junto ao banco, ou de trabalhadores com doença crônica comprovada. 
Fonte: Seeb SP, com edição de Seeb Catanduva

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