08/03/2019
Reforma da Previdência apresentada pelo governo Bolsonaro é pior para as mulheres
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As mulheres são discriminadas no mercado de trabalho: ganham salários menores mesmo em funções iguais às dos homens e ocupam muito menos cargos de direção; também têm mais dificuldade no acesso ao emprego e em permanecer nele. E isso também por conta de outra enorme desigualdade: as mulheres assumem grande parte ou a totalidade das tarefas com filhos e com a casa, o que chamamos de dupla jornada (emprego e trabalho doméstico).
É a situação desigual da mulher na vida profissional que justifica que ela se aposente mais cedo e com menor tempo de contribuição. Mas a proposta de reforma da Previdência de Bolsonaro, que é nefasta para todos os trabalhadores, desconsidera essa realidade e penaliza ainda mais as mulheres.
Para receber apenas 60% do benefício, a proposta determina que mulheres só podem se aposentar aos 62 anos de idade (pelas regras atuais a idade mínima para mulheres é 60 anos) e com 20 anos de contribuição (hoje o tempo mínimo de contribuição é 15 anos). Para os homens, a proposta não aumenta a idade mínima, que permanece em 65 anos, e determina os mesmos 20 anos de contribuição. Já para o benefício integral, ambos devem, além de atingir as idades de 62 anos e 65 anos, contribuir para o INSS por 40 anos.
Vejamos um exemplo: a bancária Luciana tem 31 anos e 11 anos de banco. Hoje, para receber o benefício integral, ela aplicaria a fórmula progressiva 85/95 (instituída pelo governo Dilma, em 2015) e se aposentaria aos 55 anos e com 35 anos de contribuição, em 2043, quando a soma de sua idade e do tempo de contribuição seria 90 (a fórmula 85/95 progrediu a partir de 2018 para 86/96, e a cada dois anos aumenta um ponto, até alcançar 90/100 em 2027).
Já pela proposta de Bolsonaro, para ter direito ao benefício integral, Luciana teria de chegar aos 62 anos e contribuir por 40 anos. Ou seja, se a PEC do governo for aprovada, Luciana terá de ter 7 anos a mais de idade e contribuir por mais 5 anos.
Vamos comparar com o caso de Paulo, que tem os mesmos 31 anos e 11 de banco. Pela fórmula 90/100, Paulo se aposenta com o benefício integral aos 60 anos com 40 anos de contribuição. Pela proposta do governo, ele poderá se aposentar com 100% do benefício com 40 anos de contribuição (o mesmo determinado pela fórmula progressiva) e aos 65 anos.
A proposta também prejudica o bancário, mas para ele o dano é menor porque não precisará mais contribuir, só terá que esperar mais cinco anos para alcançar a idade mínima exigida.

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