22/02/2019
STF já tem quatro votos a favor da criminalização da homofobia

Sessão de quinta: tema já foi discutido em quatro sessões. Dias Toffoli afirmou que terá de "reorganizar a pauta"
(Foto: CARLOS MOURA/SCO/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem quatro votos, de um total de 11, a favor da criminalização da homofobia e da transfobia. Na sequência do julgamento das ações, na quinta-feira 21, o outro relator, ministro Edson Fachin, do STF, acompanhou integralmente o voto do decano, Celso de Mello, considerando que o Congresso foi omisso e determinando que crimes de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero sejam enquadrados na Lei 7.716, sobre crimes de racismo. Isso até que o parlamento aprove uma lei específica. Os ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso seguiram os relatores.
A reportagem é da Rede Brasil Atual.
Ainda não há data para continuação do julgamento. O tema já foi discutido em quatro sessões. O presidente da Corte, Dias Toffoli, afirmou que terá de "reorganizar a pauta".
"Aqui não há tipo penal novo, nem atividade legislativa do Supremo Tribunal Federal", disse Fachin. "Não é constitucionalmente possível não punir ou deixar de punir. Neste caso, há falta de lei específica. Trata-se de cumprir a Constituição", acrescentou o ministro, considerando procedente o Mandado de Injunção (MI) 4.733, da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT). O STF julga conjuntamente o MI e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, ajuizada pelo PPS.
No dia 20, o relator da ADO 26, ministro Celso de Mello, decano do STF, decidiu que o Congresso foi omisso por não editar lei a respeito. E votou no sentido de enquadrar a homofobia e a transfobia como crimes já definidos na legislação, como a Lei 7.716, de 1989.
Leia aqui a íntegra do voto de Celso de Mello, de 155 páginas, que consumiu duas das quatro sessões.
Fachin afirmou que todos têm direito de viver em uma sociedade sem preconceito e de serem protegidos contra a discriminação. "Para termos dignidade com respeito a diferenças é preciso assentar que a sexualidade possui caráter inerente à dignidade humana", argumentou. Ele citou o artigo 5º da Constituição, que determina a edição de lei penal contra quaisquer formas de discriminação que atinge direitos e liberdades fundamentais. Já o decano afirmou que a homofobia representa uma forma contemporânea de racismo.
Primeiro a votar depois dos relatores, Alexandre de Moraes também fez ressalvas ao Congresso. Ele observou que foi apenas em relação à homofobia e à transfobia que o parlamento não seguiu seu próprio padrão, de punir condutas discriminatórias com sanção penal. Segundo o ministro, é caso de proteger um direito fundamental.
Moraes afirmou ainda que se houver lei especial em relação a condutas homofóbicas e transfóbicas, revoga-se a decisão. Se não houver, "a vida continua e será aplicada a Lei 7.716", acrescentou.
"A afetividade é uma das energias mais poderosas do universo", disse quase ao final de seu voto o ministro Luís Roberto Barroso, com direito a citação de trecho da música Paula e Bebeto, de Milton Nascimento e Caetano Veloso: "Qualquer maneira de amor vale a pena".
Segundo ele, a omissão do Congresso está caracterizada nesse caso. Se o parlamento não agiu, argumentou, é legítimo que o STF atue para fazer valer a Constituição. Barroso lembrou que o país registra "número bastante expressivo" de denúncias contra a comunidade LGBT e observou que é preciso punir a discriminação contra orientação sexual da mesma que se faz em relação à discriminação religiosa, de raça ou contra deficiente.
"A homofobia é claramente atentatória aos direitos e as liberdades fundamentais", afirmou Barroso. O ministro disse ainda que enquanto sexo é uma questão biológica, "gênero é questão de percepção do indivíduo e orientação sexual é um fato da vida, não uma escolha". Quase ao final da sessão, finalizada por Toffoli às 18h25, ele defendeu a liberdade religiosa, mas destacou o que considera "a síntese mais completa dos evangelhos, de não fazer ao próximo o que não gostaria que fizessem a si".
A reportagem é da Rede Brasil Atual.
Ainda não há data para continuação do julgamento. O tema já foi discutido em quatro sessões. O presidente da Corte, Dias Toffoli, afirmou que terá de "reorganizar a pauta".
"Aqui não há tipo penal novo, nem atividade legislativa do Supremo Tribunal Federal", disse Fachin. "Não é constitucionalmente possível não punir ou deixar de punir. Neste caso, há falta de lei específica. Trata-se de cumprir a Constituição", acrescentou o ministro, considerando procedente o Mandado de Injunção (MI) 4.733, da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT). O STF julga conjuntamente o MI e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, ajuizada pelo PPS.
No dia 20, o relator da ADO 26, ministro Celso de Mello, decano do STF, decidiu que o Congresso foi omisso por não editar lei a respeito. E votou no sentido de enquadrar a homofobia e a transfobia como crimes já definidos na legislação, como a Lei 7.716, de 1989.
Leia aqui a íntegra do voto de Celso de Mello, de 155 páginas, que consumiu duas das quatro sessões.
Fachin afirmou que todos têm direito de viver em uma sociedade sem preconceito e de serem protegidos contra a discriminação. "Para termos dignidade com respeito a diferenças é preciso assentar que a sexualidade possui caráter inerente à dignidade humana", argumentou. Ele citou o artigo 5º da Constituição, que determina a edição de lei penal contra quaisquer formas de discriminação que atinge direitos e liberdades fundamentais. Já o decano afirmou que a homofobia representa uma forma contemporânea de racismo.
Primeiro a votar depois dos relatores, Alexandre de Moraes também fez ressalvas ao Congresso. Ele observou que foi apenas em relação à homofobia e à transfobia que o parlamento não seguiu seu próprio padrão, de punir condutas discriminatórias com sanção penal. Segundo o ministro, é caso de proteger um direito fundamental.
Moraes afirmou ainda que se houver lei especial em relação a condutas homofóbicas e transfóbicas, revoga-se a decisão. Se não houver, "a vida continua e será aplicada a Lei 7.716", acrescentou.
"A afetividade é uma das energias mais poderosas do universo", disse quase ao final de seu voto o ministro Luís Roberto Barroso, com direito a citação de trecho da música Paula e Bebeto, de Milton Nascimento e Caetano Veloso: "Qualquer maneira de amor vale a pena".
Segundo ele, a omissão do Congresso está caracterizada nesse caso. Se o parlamento não agiu, argumentou, é legítimo que o STF atue para fazer valer a Constituição. Barroso lembrou que o país registra "número bastante expressivo" de denúncias contra a comunidade LGBT e observou que é preciso punir a discriminação contra orientação sexual da mesma que se faz em relação à discriminação religiosa, de raça ou contra deficiente.
"A homofobia é claramente atentatória aos direitos e as liberdades fundamentais", afirmou Barroso. O ministro disse ainda que enquanto sexo é uma questão biológica, "gênero é questão de percepção do indivíduo e orientação sexual é um fato da vida, não uma escolha". Quase ao final da sessão, finalizada por Toffoli às 18h25, ele defendeu a liberdade religiosa, mas destacou o que considera "a síntese mais completa dos evangelhos, de não fazer ao próximo o que não gostaria que fizessem a si".
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