18/12/2018
Tire suas dúvidas sobre a cláusula 11ª da Convenção Coletiva dos Bancários

(Arte: Fabiana Lumi/Seeb-SP)
O que acontece se a cláusula 11ª da CCT fosse anulada?
É a cláusula 11ª da CCT que garante aos bancários comissionados que recebam no mínimo 55% de gratificação de função. Sem esse direito, os comissionados passariam a receber o que determina a lei (CLT): 33%. Ou seja, haveria uma redução significativa em suas remunerações.
> Bancos ameaçaram retirar cláusula da CCT
E se toda a CCT fosse anulada, como chegaram a sugerir os bancos na audiência do TRT? A CCT anterior voltaria a valer até que se assinasse outra?
Não, se a CCT 2018/2020 fosse anulada, os bancários não mais teriam seus direitos resguardados. Isso porque a reforma trabalhista acabou com o princípio da ultratividade, que possibilitava a extensão da validade de um acordo até a assinatura de outro. Sem isso, a CCT anterior, de 2016/2018, deixou de valer em 31 de agosto deste ano. Assim, os bancários só teriam os direitos que a lei (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) estabelece para todos os trabalhadores, e não mais as cláusulas da CCT que preveem vantagens maiores que a lei.
Por que os bancos falam em “insegurança jurídica”?
O Sindicato respeita o acordo firmado na Campanha 2018. Mas há movimentação de advogados trabalhistas que estão incentivando, de forma irresponsável e leviana, os bancários a entrarem com ações judiciais e a fazerem denúncias ao MPT. Esses advogados não estão esclarecendo devidamente os trabalhadores, principalmente os da ativa, sobre os riscos dessas ações. Eles dizem que a cláusula é prejudicial, o que é mentira.
A cláusula 11ª prejudica os trabalhadores?
Não, a cláusula 11ª garante o mínimo de 55% sobre o salário de gratificação, portanto, beneficia os bancários com um direito que vai além do que determina a lei (33%). A compensação prevista em caso de ganho das 7ª e 8ª horas na Justiça não abrange toda a categoria: apenas os "falsos comissionados" que pretendem entrar com ação e desses somente quem ganha a ação (em muitos casos, o entendimento da Justiça não é favorável ao trabalhador). Enquanto que a extinção da cláusula prejudicaria todos os trabalhadores comissionados.
É a cláusula 11ª da CCT que garante aos bancários comissionados que recebam no mínimo 55% de gratificação de função. Sem esse direito, os comissionados passariam a receber o que determina a lei (CLT): 33%. Ou seja, haveria uma redução significativa em suas remunerações.
> Bancos ameaçaram retirar cláusula da CCT
E se toda a CCT fosse anulada, como chegaram a sugerir os bancos na audiência do TRT? A CCT anterior voltaria a valer até que se assinasse outra?
Não, se a CCT 2018/2020 fosse anulada, os bancários não mais teriam seus direitos resguardados. Isso porque a reforma trabalhista acabou com o princípio da ultratividade, que possibilitava a extensão da validade de um acordo até a assinatura de outro. Sem isso, a CCT anterior, de 2016/2018, deixou de valer em 31 de agosto deste ano. Assim, os bancários só teriam os direitos que a lei (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) estabelece para todos os trabalhadores, e não mais as cláusulas da CCT que preveem vantagens maiores que a lei.
Por que os bancos falam em “insegurança jurídica”?
O Sindicato respeita o acordo firmado na Campanha 2018. Mas há movimentação de advogados trabalhistas que estão incentivando, de forma irresponsável e leviana, os bancários a entrarem com ações judiciais e a fazerem denúncias ao MPT. Esses advogados não estão esclarecendo devidamente os trabalhadores, principalmente os da ativa, sobre os riscos dessas ações. Eles dizem que a cláusula é prejudicial, o que é mentira.
A cláusula 11ª prejudica os trabalhadores?
Não, a cláusula 11ª garante o mínimo de 55% sobre o salário de gratificação, portanto, beneficia os bancários com um direito que vai além do que determina a lei (33%). A compensação prevista em caso de ganho das 7ª e 8ª horas na Justiça não abrange toda a categoria: apenas os "falsos comissionados" que pretendem entrar com ação e desses somente quem ganha a ação (em muitos casos, o entendimento da Justiça não é favorável ao trabalhador). Enquanto que a extinção da cláusula prejudicaria todos os trabalhadores comissionados.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Mercantil registra lucro de R$ 279,4 milhões no trimestre, valor considerado recorde em toda sua história
- Brasil é 55,5% negro, mas terá apenas 26% das cadeiras da Câmara em 2027
- Novembro Azul: informação, prevenção e combate ao preconceito salvam vidas
- Banco Central mantém Selic em 13,75% enquanto mercado financeiro faz pressão especulativa
- Itaú lucra R$ 37,3 bilhões, mas elimina 3.259 empregos e fecha 334 agências em um ano
- Santander: Assembleia virtual nesta sexta-feira (6) delibera sobre ACT e Acordo de PPRS
- Copom decide nesta quarta-feira (4) se reduz ou mantém Selic em 13,75% ao ano
- Sindicato entrega mais de 200 kg de alimentos ao projeto social Prateleira Solidária
- Novas regras do VA e VR ampliam opções de uso; bancários têm benefícios acima da média nacional
- Saúde Caixa começa a compartilhar rede credenciada com a Cassi nesta quarta-feira (4)
- Festa dos Bancários 2026 reúne categoria em dia de confraternização, premiações e solidariedade
- Brasil bate recorde de pessoas com trabalho desde 2012
- A eleição acabou, mas a participação continua: saiba quem e pelo que cobrar
- COE cobra avanços do Bradesco em PPR, banco de horas e condições de trabalho
- Negociação da Cassi avança com proposta de aporte de R$ 2,288 bilhões