22/11/2018
Justiça: Bancário do Bradesco receberá indenização por ofensas da chefia

(Foto: Freepik)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Bradesco a pagar indenização de R$ 20 mil a um bancário de Curitiba (PR) vítima de assédio moral. Para a Turma, o valor de R$ 2.500 fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região havia sido desproporcional ao dano sofrido pelo empregado.
Histórico impecável
O bancário foi contratado em janeiro de 1980 pelo Banco Bamerindus, sucedido primeiro pelo HSBC Bank Brasil – Banco Múltiplo S/A e depois pelo Bradesco. Na reclamação trabalhista, ele destacou que havia trabalhado para a mesma instituição por mais de 31 anos, sempre recebendo elogios dos superiores e dos demais colegas de trabalho, e enfatizou que nunca havia tido problemas com ninguém no banco e que sempre cumprira com todas as suas obrigações.
Assédio
No entanto, segundo seu relato, esse quadro mudou em março de 2010, quando um novo chefe foi contratado. Nessa época, ele trabalhava no Setor de Arquivo de Documentos exercendo atividade meramente operacional. Ele contou que o novo superior nunca havia trabalhado com arquivos e não entendia como funcionava a dinâmica do setor.
Ainda de acordo com seu relato, com o passar dos meses, o chefe se tornou ríspido. Gritava com ele em várias situações e o humilhava publicamente, deixando claro que estava insatisfeito com o trabalho prestado por ele. Em uma situação específica, falou que o bancário seria o “próximo demitido” e que não “o deixaria se aposentar”. Apelidou-o de “quebra-galho” e, em diversas vezes, chamou-o de “imprestável”, além de gradualmente retirar todas as suas funções e tarefas. A situação, segundo o bancário, perdurou por mais de um ano até ele ser demitido em agosto de 2011.
Reprimenda
Para o juiz da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, as atitudes praticadas pelo preposto do banco “merecem reprimenda por parte do Poder Judiciário”. Como não havia notícia de que a empresa tivesse tomado qualquer atitude para impedir ou reprimir tais práticas, entendeu estar clara a configuração do dano moral. Com isso, o banco foi condenado a pagar indenização de R$ 12 mil.
Redução
O TRT da 9ª Região concordou que “a posição hierárquica superior não é condição que autoriza conduta desrespeitosa ou aviltante” e que as situações narradas pelo empregado configuraram “inegável afronta moral por violação da honra, intimidade e dignidade humana”. No entanto, os desembargadores reduziram a indenização para R$ 2,5 mil.
Proporcionalidade
No exame do recurso de revista do bancário, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que existe uma “lacuna legislativa” em relação aos critérios para a fixação dos valores de indenizações por danos morais ou materiais. Por isso, o julgador deve lançar mão dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estabelecendo uma relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta.
Para o relator, o valor arbitrado pelo TRT foi desproporcional ao dano experimentado pelo bancário. “Ficou comprovado nos autos que o empregado foi vítima de tratamento jocoso e humilhante por parte de seu superior hierárquico perante os demais colegas de trabalho e, ainda, que foi afastado de suas atividades por meses”, observou.
Por unanimidade, a Terceira Turma deu provimento ao recurso e aumentou a indenização para R$ 20 mil.
Histórico impecável
O bancário foi contratado em janeiro de 1980 pelo Banco Bamerindus, sucedido primeiro pelo HSBC Bank Brasil – Banco Múltiplo S/A e depois pelo Bradesco. Na reclamação trabalhista, ele destacou que havia trabalhado para a mesma instituição por mais de 31 anos, sempre recebendo elogios dos superiores e dos demais colegas de trabalho, e enfatizou que nunca havia tido problemas com ninguém no banco e que sempre cumprira com todas as suas obrigações.
Assédio
No entanto, segundo seu relato, esse quadro mudou em março de 2010, quando um novo chefe foi contratado. Nessa época, ele trabalhava no Setor de Arquivo de Documentos exercendo atividade meramente operacional. Ele contou que o novo superior nunca havia trabalhado com arquivos e não entendia como funcionava a dinâmica do setor.
Ainda de acordo com seu relato, com o passar dos meses, o chefe se tornou ríspido. Gritava com ele em várias situações e o humilhava publicamente, deixando claro que estava insatisfeito com o trabalho prestado por ele. Em uma situação específica, falou que o bancário seria o “próximo demitido” e que não “o deixaria se aposentar”. Apelidou-o de “quebra-galho” e, em diversas vezes, chamou-o de “imprestável”, além de gradualmente retirar todas as suas funções e tarefas. A situação, segundo o bancário, perdurou por mais de um ano até ele ser demitido em agosto de 2011.
Reprimenda
Para o juiz da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, as atitudes praticadas pelo preposto do banco “merecem reprimenda por parte do Poder Judiciário”. Como não havia notícia de que a empresa tivesse tomado qualquer atitude para impedir ou reprimir tais práticas, entendeu estar clara a configuração do dano moral. Com isso, o banco foi condenado a pagar indenização de R$ 12 mil.
Redução
O TRT da 9ª Região concordou que “a posição hierárquica superior não é condição que autoriza conduta desrespeitosa ou aviltante” e que as situações narradas pelo empregado configuraram “inegável afronta moral por violação da honra, intimidade e dignidade humana”. No entanto, os desembargadores reduziram a indenização para R$ 2,5 mil.
Proporcionalidade
No exame do recurso de revista do bancário, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que existe uma “lacuna legislativa” em relação aos critérios para a fixação dos valores de indenizações por danos morais ou materiais. Por isso, o julgador deve lançar mão dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estabelecendo uma relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta.
Para o relator, o valor arbitrado pelo TRT foi desproporcional ao dano experimentado pelo bancário. “Ficou comprovado nos autos que o empregado foi vítima de tratamento jocoso e humilhante por parte de seu superior hierárquico perante os demais colegas de trabalho e, ainda, que foi afastado de suas atividades por meses”, observou.
Por unanimidade, a Terceira Turma deu provimento ao recurso e aumentou a indenização para R$ 20 mil.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Mercantil registra lucro de R$ 279,4 milhões no trimestre, valor considerado recorde em toda sua história
- Brasil é 55,5% negro, mas terá apenas 26% das cadeiras da Câmara em 2027
- Novembro Azul: informação, prevenção e combate ao preconceito salvam vidas
- Banco Central mantém Selic em 13,75% enquanto mercado financeiro faz pressão especulativa
- Itaú lucra R$ 37,3 bilhões, mas elimina 3.259 empregos e fecha 334 agências em um ano
- Santander: Assembleia virtual nesta sexta-feira (6) delibera sobre ACT e Acordo de PPRS
- Copom decide nesta quarta-feira (4) se reduz ou mantém Selic em 13,75% ao ano
- Sindicato entrega mais de 200 kg de alimentos ao projeto social Prateleira Solidária
- Novas regras do VA e VR ampliam opções de uso; bancários têm benefícios acima da média nacional
- Saúde Caixa começa a compartilhar rede credenciada com a Cassi nesta quarta-feira (4)
- Festa dos Bancários 2026 reúne categoria em dia de confraternização, premiações e solidariedade
- Brasil bate recorde de pessoas com trabalho desde 2012
- A eleição acabou, mas a participação continua: saiba quem e pelo que cobrar
- COE cobra avanços do Bradesco em PPR, banco de horas e condições de trabalho
- Negociação da Cassi avança com proposta de aporte de R$ 2,288 bilhões