29/08/2018
Terceirização não é modernização, é trabalho precário; STF volta decidir hoje sobre o tema

STF volta a decidir nesta quarta (29), se empresas podem terceirizar atividade-fim
(Foto: Reprodução/CUT)
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrará o julgamento sobre a constitucionalidade da terceirização irrestrita, na quarta-feira 29. Até agora, argumentação dos ministros que votaram a favor é a de que não há como conter a modernização das relações de trabalho e deixar de gerar empregos com leis antigas.
A reportagem é do Portal CUT.
Quando o julgamento foi interrompido na quinta-feira (23), o placar era de 4 a 3 a favor da ampliação da terceirização para as atividades fim das empresas. Já haviam votado a favor os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Votaram contra, até agora, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Em artigo publicado, nesta terça-feira, no Jornal GGN, a técnica da Subseção do Dieese da CUT, Adriana Marcolino, desmente os argumentos dos ministros do Supremo. Segundo ela, “os manuais de administração que ‘ensinam’ como aplicar a terceirização destacam os ganhos de produtividade e qualidade e passam uma visão idealizada (ou de classe?) desse processo, bem distinta do processo real”.
“Na prática”, diz Adriana, “os ganhos advindos com a terceirização são decorrentes da redução do custo do trabalho com a piora generalizada das condições, das relações de trabalho e da vida dos trabalhadores”.
Leia a íntegra do artigo aqui.
A reportagem é do Portal CUT.
Quando o julgamento foi interrompido na quinta-feira (23), o placar era de 4 a 3 a favor da ampliação da terceirização para as atividades fim das empresas. Já haviam votado a favor os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Votaram contra, até agora, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Em artigo publicado, nesta terça-feira, no Jornal GGN, a técnica da Subseção do Dieese da CUT, Adriana Marcolino, desmente os argumentos dos ministros do Supremo. Segundo ela, “os manuais de administração que ‘ensinam’ como aplicar a terceirização destacam os ganhos de produtividade e qualidade e passam uma visão idealizada (ou de classe?) desse processo, bem distinta do processo real”.
“Na prática”, diz Adriana, “os ganhos advindos com a terceirização são decorrentes da redução do custo do trabalho com a piora generalizada das condições, das relações de trabalho e da vida dos trabalhadores”.
Leia a íntegra do artigo aqui.
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