26/07/2018
Fenae apresenta propostas de melhorias na legislação dos fundos de pensão

Defender os participantes da Funcef é algo que se faz não apenas no monitoramento de tudo que se passa dentro da Fundação e na tradução de seus resultados para ajudar os trabalhadores a compreender a sua previdência complementar. A Fenae formulou propostas de aprimoramento da legislação do setor e as enviou na segunda-feira (23) à Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. Na próxima sexta-feira (27), o órgão realizará audiência pública para colher subsídios sobre a governança dos fundos de pensão.
“O resultado que esperamos apresentando estas propostas é o aprimoramento e democratização nos processos de tomadas de decisão envolvendo as Entidades Fechadas de Previdência Complementar e seus planos de benefícios previdenciários”, afirma a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus. “Os participantes tem sido excluídos das decisões relacionadas ao fundo de pensão. Está na hora de voltarem a ter uma voz”, finaliza.
Leia abaixo as propostas da Fenae:
DECISÕES POR MAIORIA DE VOTOS NO CONSELHO DELIBERATIVO E NO CONSELHO FISCAL
A composição do Conselho Deliberativo deve ser mantida na forma atual, inclusive com a manutenção do processo eleitoral para a escolha dos representantes eleitos. Contudo, seu processo decisório deve ser revisto com a exclusão do voto de qualidade, de forma que todas as decisões sejam tomadas por maioria absoluta de votos.
As condições para a nomeação como membro do Conselho Deliberativo, além das dispostas em lei, devem prever vínculo empregatício com os patrocinadores por um período mínimo de cinco anos e a condição de participante ou assistido em plano de previdência administrados pela entidade.
O estatuto da entidade deve definir prazo de mandato e garantia de estabilidade no emprego e no mandato.
PARIDADE NA COMPOSIÇÃO DIRETORIA EXECUTIVA
A composição da Diretoria Executiva de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar deve incluir representantes dos participantes e assistidos escolhidos através de processo de eleição direta nos moldes do atualmente previsto para o Conselho Deliberativo na Lei Complementar 108 (metade das cadeiras definidas através de processo eleitoral e a outra metade indicada pelo(s) patrocinador(es)). Todo membro da Diretoria Executiva deve ser participante ou assistido em plano de previdência administrados pela entidade.
O estatuto da entidade deve prever estabilidade no emprego e no mandato. As decisões, de todas as matérias, devem ser tomadas por maioria absoluta de votos com estabelecimento de quórum mínimo de funcionamento formalmente estabelecido pela entidade.
COMITÊ GESTOR POR PLANO NAS EFPCs
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar deverão prever em seus estatutos a criação de Comitê Gestor por plano, de caráter consultivo, com exceção de propostas de alterações de seus regulamentos e transferência do gerenciamento do plano para outra entidade, em que suas decisões devem ter caráter deliberativo.
Sua composição deve incluir representantes dos participantes e assistidos escolhidos através de processo de eleição direta nos moldes do atualmente previsto para o Conselho Deliberativo na Lei Complementar 108 (metade das cadeiras definidas através de processo eleitoral e a outra metade indicada pelo(s) patrocinador(es). Todo membro do Comitê Gestor de um determinado plano tem que ser participante ou assistido do referido plano.
O estatuto da entidade deve definir prazo de mandato e garantia de estabilidade no emprego e no mandato. As decisões, de todas as matérias, devem ser tomadas por maioria absoluta de votos com estabelecimento de quórum mínimo de funcionamento do Comitê formalmente estabelecido pela entidade.
“O resultado que esperamos apresentando estas propostas é o aprimoramento e democratização nos processos de tomadas de decisão envolvendo as Entidades Fechadas de Previdência Complementar e seus planos de benefícios previdenciários”, afirma a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus. “Os participantes tem sido excluídos das decisões relacionadas ao fundo de pensão. Está na hora de voltarem a ter uma voz”, finaliza.
Leia abaixo as propostas da Fenae:
DECISÕES POR MAIORIA DE VOTOS NO CONSELHO DELIBERATIVO E NO CONSELHO FISCAL
A composição do Conselho Deliberativo deve ser mantida na forma atual, inclusive com a manutenção do processo eleitoral para a escolha dos representantes eleitos. Contudo, seu processo decisório deve ser revisto com a exclusão do voto de qualidade, de forma que todas as decisões sejam tomadas por maioria absoluta de votos.
As condições para a nomeação como membro do Conselho Deliberativo, além das dispostas em lei, devem prever vínculo empregatício com os patrocinadores por um período mínimo de cinco anos e a condição de participante ou assistido em plano de previdência administrados pela entidade.
O estatuto da entidade deve definir prazo de mandato e garantia de estabilidade no emprego e no mandato.
PARIDADE NA COMPOSIÇÃO DIRETORIA EXECUTIVA
A composição da Diretoria Executiva de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar deve incluir representantes dos participantes e assistidos escolhidos através de processo de eleição direta nos moldes do atualmente previsto para o Conselho Deliberativo na Lei Complementar 108 (metade das cadeiras definidas através de processo eleitoral e a outra metade indicada pelo(s) patrocinador(es)). Todo membro da Diretoria Executiva deve ser participante ou assistido em plano de previdência administrados pela entidade.
O estatuto da entidade deve prever estabilidade no emprego e no mandato. As decisões, de todas as matérias, devem ser tomadas por maioria absoluta de votos com estabelecimento de quórum mínimo de funcionamento formalmente estabelecido pela entidade.
COMITÊ GESTOR POR PLANO NAS EFPCs
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar deverão prever em seus estatutos a criação de Comitê Gestor por plano, de caráter consultivo, com exceção de propostas de alterações de seus regulamentos e transferência do gerenciamento do plano para outra entidade, em que suas decisões devem ter caráter deliberativo.
Sua composição deve incluir representantes dos participantes e assistidos escolhidos através de processo de eleição direta nos moldes do atualmente previsto para o Conselho Deliberativo na Lei Complementar 108 (metade das cadeiras definidas através de processo eleitoral e a outra metade indicada pelo(s) patrocinador(es). Todo membro do Comitê Gestor de um determinado plano tem que ser participante ou assistido do referido plano.
O estatuto da entidade deve definir prazo de mandato e garantia de estabilidade no emprego e no mandato. As decisões, de todas as matérias, devem ser tomadas por maioria absoluta de votos com estabelecimento de quórum mínimo de funcionamento do Comitê formalmente estabelecido pela entidade.
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