Emprego: Mais de 11 mil trabalhadores fizeram "acordo" de demissão no mês de fevereiro

O Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho, divulgado na sexta-feira (23), aponta saldo de 61.188 vagas formais no mês de fevereiro, na comparação entre admissões e dispensas. A variação sobre o mês anterior foi de 0,16%.
O salário dos contratados continua caindo em relação ao de quem é demitido. O ordenado médio dos contratados, de R$ 1.502,68, repetiu a tendência de queda na renda apresentada nos últimos meses. O dos demitidos foi de R$ 1.662,95. Os que ingressaram no mercado de trabalho recebem em média 10% a menos dos foram demitidos.
A "reforma" trabalhista influenciou a demissão de 11.118 trabalhadores de 8.476 empresas por meio de "acordos" com empregadores. O estado de São Paulo liderou o ranking dessa modalidade de dispensa (3.257 pessoas), seguido por Paraná (1.214), Minas Gerais (962), Rio de Janeiro (941) e Rio Grande do Sul (901). Sem participação ou fiscalização de sindicatos, esses "acordos" causam prejuízo ao empregado. O trabalhador que faz acordo de demissão, segundo a lei trabalhista de Temer, saca 80% de seu saldo no FGTS e a multa devida pelo patrão cai de 40% para 20%. O aviso prévio também é reduzido à metade e não perde-se o direito ao seguro-desemprego.
O trabalho intermitente, modalidade em que se ganha por hora trabalhada e não há garantia de jornada ou remuneração mínima por mês, outra novidade da lei, também registrou aumento nas contratações. Foram registradas 2.660 admissões e 569 desligamentos nessa modalidade, o que gerou um saldo de 2.091 empregos. As admissões concentraram-se principalmente em São Paulo (816 postos), Rio de Janeiro (258 postos), Minas Gerais (257 postos), Distrito Federal (182 postos) e Espírito Santo (163 postos). As admissões foram majoritariamente registradas nos setores de Serviços (1.206 postos), Comércio (585), Construção Civil (410) e Indústria de Transformação (395).
No regime de trabalho parcial, foram registradas 6.490 admissões e 3.423 desligamentos, gerando saldo positivo de 3.067 empregos. As maiores quantidades de admissões foram observadas em São Paulo (1.314 postos), Ceará (876), Minas Gerais (634), Goiás (393), Paraná (373) e Rio de Janeiro (348). Do ponto de vista setorial, as admissões concentraram-se nos Serviços (4.551 postos), Comércio (1.169), Indústria de Transformação (508) e Agropecuária (150).
Na categoria de teletrabalho, foram registradas 362 admissões e 243 desligamentos, gerando saldo positivo de 119 empregos. Os estados que mais admitiram nessa modalidade foram São Paulo (67 postos), Minas Gerais (50), Espírito Santo (40), Rio de Janeiro (40), Bahia (22) e Ceará (22). As admissões concentraram-se nos Serviços (190 postos), Comércio (88), Indústria de Transformação (44) e Construção civil (20).
Os bancos foram uns dos primeiros a utilizar os dispositivos da Lei 13.467/17, a chamada Reforma Trabalhista, para tentar precarizar os direitos de seus trabalhadores.
O diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Carlos Alberto Moretto, alerta para a importância dos trabalhadores comunicarem o aviso prévio à entidade para que se possa evitar erros e irregularidades comuns no processo de rescisão.
"Sem a participação do Sindicato, o trabalhador pode acabar assinando, sob pressão, um termo de quitação, informando que os deveres do banco foram cumpridos e podendo até invalidar uma possível futura reivindicação de direitos na Justiça do Trabalho. Por isso, orientamos todos os trabalhadores que se sentirem prejudicados ou tiverem dúvidas em relação ao acordo de término de contrato, PDV, PDE, PAQ ou qualquer outro processo, que procure nossa entidade para buscar auxílio jurídico especializado", explica.
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