Governo federal quer congelar salários dos servidores; emprego também está em risco
O governo federal editou e mandou publicar em edição extra do Diário Oficial da União do dia 30 de outubro, a Medida Provisória 805/17, que posterga ou cancela aumentos na remuneração dos servidores públicos. A MP altera as leis 8.112/90 e 1.887/04, que dispõem respectivamente sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e sobre a alíquota da contribuição social do servidor público, entre outros itens. Se aprovada, terá impacto sobre quase 30 carreiras, cujos reajustes salariais serão adiados de 2018 para 2019.
“Não temos mais tempo para lamentar, agora a hora é de ação. O governo ilegítimo congelou os salários dos servidores e não vai demorar fará o mesmo com os funcionários das estatais”, afirma a coordenadora do comitê nacional em defesa das empresas públicas e representante dos empregados da Caixa no Conselho de Administração da empresa, Rita Serrano. Ela disse ainda que a Eletrobras iniciou um processo de demissão sumária de concursados (leia detalhes no texto abaixo), o que abre um precedente perigoso para outras áreas e empresas públicas. “Além disso a CGPAR (comissão de governança corporativa e administração de participações societárias da União) também prepara resoluções sobre o teto de Participação nos Lucros e Resultados e alterações nos planos de saúde e fundos de pensão destas empresas, piorando as condições para os empregados”, acrescenta.
De acordo com o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, o Diap, a MP vai ser encaminhada nesta terça para apreciação do Congresso Nacional. Além de adiar o aumento do salário de servidores públicos por um ano, ela aumenta a alíquota previdenciária do funcionalismo, dos atuais 11% para 14% sobre a parcela do salário que exceder R$ 5.531,31 (teto que é pago pelo Regime Geral, a cargo do INSS). A suspensão dos reajustes ou aumentos terá efeito imediato, enquanto o desconto para a Previdência começará a valer em fevereiro de 2018.
“As entidades, sindicatos e associações precisam avaliar as possibilidades de ampliar a mobilização, pois é preciso uma reação imediata. Mais uma vez, o governo atinge os trabalhadores usando como justificativa o ajuste nas contas; ou seja, assim como na reforma trabalhista, é o trabalhador quem acaba sendo penalizado”, aponta Rita. São sete os grupos que serão mais afetados com a MP nesse momento: os docentes, as polícias federal e rodoviária federal, as carreiras jurídicas (vinculadas ao Executivo), a área de gestão (Banco Central, CVM, Susep, Ipea e IBGE), auditores da Receita Federal e do Trabalho e peritos do INSS; diplomatas e policiais militares e civis dos ex-territórios.
Assim que a matéria for lida pela Mesa do Congresso vai ser aberto prazo para apresentação de emendas ao texto. A matéria vai ser examinada em Comissão Mista do Congresso Nacional, a ser instalada. Pela regra de alternância das Casas, a presidência ficará a cargo de um deputado, e para relatoria será designado um senador.
Acessar o texto completo da MP.
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