Como ficam as sétima e oitava horas após a reforma? Direito tem de ser respeitado!
É prática comum nos bancos alegar cargo de confiança para não pagar as sétima e oitava horas a mais na jornada dos bancários. Quando essa situação é contestada na Justiça, via de regra os trabalhadores têm ganho de causa.
No Itaú não é diferente e bancários, muitos deles afetados por essa “maquiagem” em suas jornadas no banco, estão preocupados sobre como vai ficar o direito deles, após as mudanças da Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista de Temer.
A nova legislação deve valer a partir de novembro e prevê, dentre outros absurdos, quitação do contrato de trabalho. Ou seja, se o trabalhador assinar esse termo no ato de demissão, não poderá recorrer mais à Justiça. Nesse caso, perderia o direito de receber as sétima e oitava horas extras.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região esclarece: “Os direitos dos bancários de todo o Brasil estão garantidos pela CCT até setembro de 2018. E o movimento sindical já enviou à federação dos bancos um termo de compromisso onde reafirma que não vai aceitar retirada de direitos.
Carlos Alberto Moretto, diretor do Sindicato, alerta para a importância dos trabalhadores estarem fortes e mobilizados ao lado da entidade pela manutenção dos direitos. “Estar organizado junto ao Sindicato é fundamental para reforçar a luta contra o golpe que tenta acabar com os direitos trabalhistas e que é contestado inclusive por juízes do Trabalho. Somente com a mobilização conseguiremos barrar todos os retrocessos", defende.
A CUT também está em campanha, recolhendo assinaturas para ingressar com um Projeto de Lei de Iniciativa Popular (Plip) para anular essa reforma trabalhista inconstitucional. Você pode participar, acessando: http://anulareforma.cut.org.br/
Entenda o direito – De acordo com a cláusula oitava, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, as horas extras devem ser pagar com valor adicional de 50%. “Quando prestadas durante toda a semana anterior, os bancos pagarão, também, o valor correspondente ao repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados”, informa o parágrafo primeiro da cláusula.
Para se livrar desses pagamentos, as empresas afirmam exercerem os trabalhadores cargos de confiança que alterariam a jornada oficial da categoria, de seis horas, para oito horas diárias. Assim, não haveria incidência desses extras. Quando são demitidos dos bancos, os bancários recorrem à Justiça. O assunto é tão recorrente que até existem Comissões de Conciliação Voluntária (CCVs) composta por bancos e sindicatos, no intuito de resolver essas causas por intermédio de acordo, antes de os ex-empregados terem de recorrer a ações judiciais.
MAIS NOTÍCIAS
- ELEIÇÕES SINDICAIS 2026: COMUNICADO
- Banco Central reduz Selic em apenas 0,25 e mantém juros em nível que contribui à perda de renda da população
- Itaú fecha agências, sobrecarrega unidades abertas e bancários vivem suplício
- Agências bancárias estarão fechadas no feriado do Dia Internacional do Trabalhador
- Alô, associado! Venha curtir o feriado de 1º de Maio no Clube dos Bancários
- Por que a economia cresce, mas o dinheiro não sobra?
- Cabesp anuncia reajuste nos planos Família, PAP e PAFE, que valem a partir de 1º de maio
- Bancários e bancárias: Responder à Consulta Nacional é fundamental para definir rumos da Campanha Nacional 2026
- Santander propõe acordo que retira direitos e Sindicato orienta bancários a não assinar
- 28 de abril marca luta pela saúde no trabalho e memória das vítimas de acidentes e doenças ocupacionais
- Juros cobrados pelos bancos colaboram para o aumento do endividamento das famílias
- Em reunião com banco, COE Itaú cobra cumprimento do acordo coletivo e debate mudanças organizacionais no GERA
- Chapa 2 – Previ para os Associados, apoiada pelo Sindicato, vence eleição e assume mandato 2026/2030 na Previ
- Movimento sindical cobra resposta da Caixa sobre melhorias em mecanismos de proteção a vítimas de violência
- Fim da escala 6x1 será a principal bandeira dos sindicatos neste 1º de Maio