10/08/2017

Caixa divulga regras da promoção por mérito 2018. Sobrecarga é uma das preocupações

A Caixa Econômica Federal divulgou na terça-feira (8) comunicado interno com as regras da promoção por mérito 2018, ano base 2017. A sistemática, assegurada no Acordo Coletivo de Trabalho 2016-2018, prevê pontuação final de até 70 pontos, resultante do somatório dos pontos nos critérios Frequência ao Trabalho, PCMSO, Horas de Capacitação, Iniciativas de Autodesenvolvimento e Indicação de Empregado na Unidade.

Segundo Genésio Cardoso, representantes dos trabalhadores no Grupo de Trabalho que trata do tema, uma das preocupações das entidades representativas é garantir que a capacitação, um dos quesitos para atingir os deltas, seja realizada durante o expediente. “Já fizemos essa reivindicação à Caixa na reunião do GT de 25 de maio. Não vamos aceitar que os empregados fiquem sem delta devido à sobrecarga de trabalho nas unidades. O ACT garante seis horas mensais para fazer cursos no Universidade Caixa”, afirma.

Antônio Júlio Gonçalves Neto, o Tony, funcionário da Caixa e diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, atenta que o problema pode se agravar com a reabertura do Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário (PDVE). “A redução do número de empregados decorrente da falta de contrarações juntamente com a saída de milhares de colegas, tornará ainda mais díficil os processos de capacitação".

Tony ainda acrescenta que os aprovados no concurso de 2014 precisam ser convocados pelo banco para evitar ainda mais a precarização das condições de trabalho e a sobrecarga dos que permanecerem nas agências. "Quem tiver dificuldade de realizar os cursos deve denunciar o fato ao sindicato, pois é um direito que deve ser valorizado", orienta o dirigente.

Histórico de luta
A ascensão na Caixa tem sido assegurada com muita luta dos trabalhadores e das entidades. A empresa deu sinais de querer acabar essa conquista de 2008, na unificação dos Planos de Cargos e Salários (PCSs). Em 2014, por exemplo, o banco não discutiu a sistemática, e somente com a pressão dos empregados foram garantidos o pagamento de um delta para todos os promovíveis e a inclusão da sistemática no ACT 2015-2016.

Em 2015, a Comissão Paritária do Plano de Cargos e Salários debateu as regras da promoção por merecimento, que trouxeram avanços significativos. No ano passado, dos 91.928 trabalhadores considerados promovíveis, 63.520 (69,1%) receberam um delta e 14.991 (16,3%) foram contemplados com dois deltas. No caso das referências do PCS de 2008, por exemplo, cada delta representou 2,33% de aumento nos salários.

A mesma sistemática adotada em 2015 foi assegurada também para 2016, com pagamento dos deltas em janeiro de 2017. Após a campanha salarial do ano passado, ela foi mantida para a promoção por mérito 2018, ano base 2017. O modelo prevê uma pontuação máxima de 70 pontos. Os critérios objetivos foram distribuídos da seguinte forma: 20 pela conclusão de 30 horas anuais de módulos da Universidade Caixa, cinco pontos pela participação no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e outros 15 pontos para a frequência medida pelo Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon).

A sistemática também considera critérios subjetivos, que garantiram até 20 pontos. Cada empregado indica de dois a oito empregados da sua unidade (preferencialmente da sua equipe) que atenderam aos critérios de avaliação como relacionamento no ambiente de trabalho e contribuição para a solução de problemas. A distribuição dos 20 pontos variou em função do número de indicações, que tiveram relação com o número de indicações recebidas. Foi garantida também a pontuação extra de 10 pontos para iniciativa de autodesenvolvimento.

Fonte: Fenae, com edição do Seeb Catanduva

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