Reforma Trabalhista pode alterar mais de 40 cláusulas da CCT dos bancários em 2018
Na segunda mesa do Seminário do Comando Nacional dos Bancários, que aconteceu nesta segunda-feira (7), na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), em São Paulo, Barbara Vallejos, economista da subsecção do Dieese da Contraf-CUT, apresentou os impactos da reforma trabalhista sobre a minuta de reivindicações e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária.
Barbara apontou que a reforma trabalhista pode alterar 46 artigos do 128 da Minuta de Reivindicação e 43 cláusulas da CCT 2016/2018 dos bancários. “Essas alterações significam que é preciso adequar 36% dos artigos da Minuta e 61% das cláusulas da CCT.”
Entre os principais temas impactados, levantou Barbara, estão emprego, remuneração e saúde de trabalhador. “Não podemos aceitar que as mudanças da reforma trabalhista sobreponham às nossas conquistas. Precisamos firmar pré-condições junto a Fenaban com a finalidade de reforçar a Convenção Coletiva entre trabalhadores e empregadores, para que assegure a eficácia da CCT 2016/2018 e não haja previsão de acordos individuais que sejam inferiores a esse instrumento.”
“Fora esses temas, há que se estar atento a temas que não estão nos textos da minuta ou da convenção, mas que podem afetar condições de trabalho”, completou a economista.
A apresentação feita por Barbara Vallejos foi disponibilizada aos dirigentes sindicais presentes, para que multipliquem as informações em suas bases. “Nós precisamos informar nossa base com exaustão. Eles precisam saber que tipo de risco estão correndo”, explicou Roberto von der Osten, presidente da Contraf-CUT e um dos coordenadores do Comando Nacional dos Bancários.
Maria Leonor Poço, advogada e assessora da Contraf-CUT, especificou os pontos que a reforma trabalhista abrange sobre saúde do trabalhador. Leonor também abordou as cláusulas 37 (monitoramento de resultados), 62 (centros de realocação e requalificação profissional) e 65 (adiantamento emergencial de salários em período transitórios de afastamento por doença), que foram debatidas com a Fenaban na terça-feira (8).
“Nós debatemos o atingimento da convenção e da minuta com a reforma trabalhista e verificamos que nenhuma das alterações é desvantajosa para os banqueiros. Foi alterado o conceito de negociado sobre o legislado. Antes, só era possível negociar o que está na lei se fosse para melhorar. A Reforma Trabalhista instituiu a possibilidade redutiva. Não vamos pagar o pato”, afirmou Roberto von der Osten.
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