18/05/2017
Crivelli Advogados esclarece prejuízos das reformas Trabalhista e Previdenciária
Como um trator desgovernado em uma plantação de bananas, foi aprovado a proposta de reforma trabalhista na Câmara dos Deputados em Brasília, tudo na madrugada da quinta -feira (27/04/2017). O projeto recebeu 296 votos favoráveis e 177 contrários.
Dentre outros prejuízos, temos:
Possibilidade de eleger representante dos trabalhadores no local de trabalho, tendo um mandato de 2 anos. O candidato não precisa estar filiado à entidade sindical e terá o direito ao voto secreto, sendo, vedado, ainda a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro de sua candidatura até seis meses após o final do mandato. Porém, com tal diretriz, concluímos que a influência do “patrão” sobre o candidato é medida que, inegavelmente, ocorrerá. Igualmente, temos que os sindicatos já fazem o papel de negociador, não havendo lacuna na lei, capaz de necessitar a criação de uma outra regra.
Outro ponto que chama atenção é o fato de a convenção ou o acordo coletivo de trabalho ser mais forte que lei, quando dispuser sobre o pacto quanto à de cumprimento da jornada de trabalho, limitada a duzentas e vinte horas mensais. Contudo, em um contexto em que setores dos trabalhadores e trabalhadoras buscavam encontrar uma forma de reduzir o trabalho diário e semanal, lidar com o aumento da jornada é um tanto frustrante e decepcionante. Nesse sentido, considerando que certos seguimentos ligados ao “patrão” gostam de fazer comparações com países europeus, vale lembrar que na Europa, ao invés de aumentar a jornada, ocorreu a redução, casos da Alemanha, média, de 1.371 horas anuais, Holanda, média, 1.425 horas anuais, Noruega 1.427 horas anuais e Suíça 1.568 horas anuais, o que perfaz um média de 5 a 6 horas dia.
Senão bastasse, prevê a possibilidade de negociação do intervalo intrajornada, desde que respeitado limite mínimo de trinta minutos. Ocorre que o intervalo de alimentação por exemplo, é necessário para recompor o trabalhador e trabalhadora, de modo que continuem a laborar na sequência do dia. Permitir a redução para menos de 1h, como no caso dos trabalhos de 8horas por diária, é uma forma de gerar ou contribuir para o adoecimento dos obreiros no local de trabalho.
Logo, apenas pelos poucos pontos tratados acima, verificase o quanto é prejudicial a reforma trabalhista proposta, cuja preocupação tem ocupado a mente dos que acompanham as relações do trabalho.
A edição do Boletim Sindicatos em Foco traz ainda na “Coluna Trabalhista” A Alteração da Lei do Trabalho Temporário Participação; aborda na “Coluna Previdenciária” os Impactos do Projeto de Lei que Permitirá que as Decisões da Justiça do Trabalho Surtam Efeitos Previdenciários do Tempo de Serviço; na “Coluna da Trabalhadora”, registra A Força Da Mulher No Sindicalismo Brasileiro e, conclui, com a “Coluna da Diversidade” informando que a Chechênia Constrói Campos de Concentração Para Homossexuais.
Dentre outros prejuízos, temos:
Possibilidade de eleger representante dos trabalhadores no local de trabalho, tendo um mandato de 2 anos. O candidato não precisa estar filiado à entidade sindical e terá o direito ao voto secreto, sendo, vedado, ainda a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro de sua candidatura até seis meses após o final do mandato. Porém, com tal diretriz, concluímos que a influência do “patrão” sobre o candidato é medida que, inegavelmente, ocorrerá. Igualmente, temos que os sindicatos já fazem o papel de negociador, não havendo lacuna na lei, capaz de necessitar a criação de uma outra regra.
Outro ponto que chama atenção é o fato de a convenção ou o acordo coletivo de trabalho ser mais forte que lei, quando dispuser sobre o pacto quanto à de cumprimento da jornada de trabalho, limitada a duzentas e vinte horas mensais. Contudo, em um contexto em que setores dos trabalhadores e trabalhadoras buscavam encontrar uma forma de reduzir o trabalho diário e semanal, lidar com o aumento da jornada é um tanto frustrante e decepcionante. Nesse sentido, considerando que certos seguimentos ligados ao “patrão” gostam de fazer comparações com países europeus, vale lembrar que na Europa, ao invés de aumentar a jornada, ocorreu a redução, casos da Alemanha, média, de 1.371 horas anuais, Holanda, média, 1.425 horas anuais, Noruega 1.427 horas anuais e Suíça 1.568 horas anuais, o que perfaz um média de 5 a 6 horas dia.
Senão bastasse, prevê a possibilidade de negociação do intervalo intrajornada, desde que respeitado limite mínimo de trinta minutos. Ocorre que o intervalo de alimentação por exemplo, é necessário para recompor o trabalhador e trabalhadora, de modo que continuem a laborar na sequência do dia. Permitir a redução para menos de 1h, como no caso dos trabalhos de 8horas por diária, é uma forma de gerar ou contribuir para o adoecimento dos obreiros no local de trabalho.
Logo, apenas pelos poucos pontos tratados acima, verificase o quanto é prejudicial a reforma trabalhista proposta, cuja preocupação tem ocupado a mente dos que acompanham as relações do trabalho.
A edição do Boletim Sindicatos em Foco traz ainda na “Coluna Trabalhista” A Alteração da Lei do Trabalho Temporário Participação; aborda na “Coluna Previdenciária” os Impactos do Projeto de Lei que Permitirá que as Decisões da Justiça do Trabalho Surtam Efeitos Previdenciários do Tempo de Serviço; na “Coluna da Trabalhadora”, registra A Força Da Mulher No Sindicalismo Brasileiro e, conclui, com a “Coluna da Diversidade” informando que a Chechênia Constrói Campos de Concentração Para Homossexuais.
Clique aqui e confira o Boletim Sindicatos em Foco na íntegra.
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