13/03/2017
Com decreto sobre o Estatuto das Estatais, governo volta a atacar empresas públicas
O governo Temer editou em dezembro passado o decreto 8.945 para regulamentar a lei 13.303 (Estatuto das Estatais). A lei tem sua origem no Projeto de Lei do Senado 555, e contra esse PLS se mobilizaram, no ano passado, diversas entidades reunidas pelo Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas. As conquistas vieram na forma de alterações no texto original do projeto, e questões pendentes foram questionadas via Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Com o decreto, porém, tudo pode voltar à estaca zero.
“Á época não foi possível derrotar o projeto na íntegra, mas em nove meses de mobilização obtivemos avanços significativos”, lembra a coordenadora do comitê, Rita Serrano, recém-eleita para representar os empregados da Caixa em seu conselho de administração (CA). Entre estes avanços estão a retirada da obrigatoriedade de que todas as empresas públicas se tornassem sociedades anônimas e em seguida abrissem no mínimo 25% do capital, e a supressão da medida que alterava a composição acionária das empresas de capital aberto, facilitando a privatização de empresas como, por exemplo, a Petrobrás e a Eletrobrás.
No entanto, alerta a coordenadora, com o decreto retorna o risco de que todas as empresas públicas brasileiras se tornem sociedades anônimas. Com isso, qualquer estatal disporá de assembleia geral (em cumprimento à lei das sociedades anônimas), podendo esta alterar o capital e o estatuto social e eleger ou destituir conselheiros. Independentemente do previsto em suas leis de criação, tais empresas terão os estatutos aprovados pelas assembleias gerais, e não mais por meio de decreto presidencial. “É uma flexibilização que poderá facilitar mudanças estatutárias cujo caráter é virtualmente ilimitado, e que leva a um resultado próximo do desejado inicialmente pelo Projeto de Lei, que era tornar todas as estatais sociedades anônimas”, alerta Rita.
Ela cita como exemplos a Caixa Federal e o BNDES, que têm 100% do capital público e, pelo decerto, passarão a ter assembleia de acionistas. “Assim um único acionista, que é o governo, terá poder para alterar o estatuto sem precisar discutir com ninguém, diferentemente de um decreto presidencial, que gera debate político, pressão, e precisa ser aprovado no Congresso Nacional”, compara. Aliado a isso, o decreto restringe ainda mais a eleição de representantes dos trabalhadores para os conselhos de administração – relacionado ao tema já existiam questões inconstitucionais na lei, como o impedimento de acesso a dirigentes sindicais, mas o decreto piora as condições exigidas.
No final do ano passado o Comitê, por intermédio da Fenae e Contraf-CUT, ingressou com a ADI no STF, mas ainda não houve julgamento. Novas ações de questionamento ao decreto 8.945 estão sendo estudadas, e a análise jurídica está disponível no anexo. “Em breve teremos reunião do comitê para análise dessa e outras graves questões. O governo não se conformou com a derrota e volta a atacar, mas não podemos deixar que passe por cima de nossas conquistas. Vamos nos mobilizar novamente e seguir adiante com essa luta!”, reforça a coordenadora Rita Serrano.
“Á época não foi possível derrotar o projeto na íntegra, mas em nove meses de mobilização obtivemos avanços significativos”, lembra a coordenadora do comitê, Rita Serrano, recém-eleita para representar os empregados da Caixa em seu conselho de administração (CA). Entre estes avanços estão a retirada da obrigatoriedade de que todas as empresas públicas se tornassem sociedades anônimas e em seguida abrissem no mínimo 25% do capital, e a supressão da medida que alterava a composição acionária das empresas de capital aberto, facilitando a privatização de empresas como, por exemplo, a Petrobrás e a Eletrobrás.
No entanto, alerta a coordenadora, com o decreto retorna o risco de que todas as empresas públicas brasileiras se tornem sociedades anônimas. Com isso, qualquer estatal disporá de assembleia geral (em cumprimento à lei das sociedades anônimas), podendo esta alterar o capital e o estatuto social e eleger ou destituir conselheiros. Independentemente do previsto em suas leis de criação, tais empresas terão os estatutos aprovados pelas assembleias gerais, e não mais por meio de decreto presidencial. “É uma flexibilização que poderá facilitar mudanças estatutárias cujo caráter é virtualmente ilimitado, e que leva a um resultado próximo do desejado inicialmente pelo Projeto de Lei, que era tornar todas as estatais sociedades anônimas”, alerta Rita.
Ela cita como exemplos a Caixa Federal e o BNDES, que têm 100% do capital público e, pelo decerto, passarão a ter assembleia de acionistas. “Assim um único acionista, que é o governo, terá poder para alterar o estatuto sem precisar discutir com ninguém, diferentemente de um decreto presidencial, que gera debate político, pressão, e precisa ser aprovado no Congresso Nacional”, compara. Aliado a isso, o decreto restringe ainda mais a eleição de representantes dos trabalhadores para os conselhos de administração – relacionado ao tema já existiam questões inconstitucionais na lei, como o impedimento de acesso a dirigentes sindicais, mas o decreto piora as condições exigidas.
No final do ano passado o Comitê, por intermédio da Fenae e Contraf-CUT, ingressou com a ADI no STF, mas ainda não houve julgamento. Novas ações de questionamento ao decreto 8.945 estão sendo estudadas, e a análise jurídica está disponível no anexo. “Em breve teremos reunião do comitê para análise dessa e outras graves questões. O governo não se conformou com a derrota e volta a atacar, mas não podemos deixar que passe por cima de nossas conquistas. Vamos nos mobilizar novamente e seguir adiante com essa luta!”, reforça a coordenadora Rita Serrano.
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