16/09/2016

Contingência afronta direito constitucional de greve dos bancários

Em toda greve dos bancários a mesma situação se repete. Na tentativa de desmobilizar os trabalhadores, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú, Santander e demais bancos transferem departamentos inteiros para prédios de empresas terceirizadas e chegam a distribuir crachás destas instituições aos bancários. Quando não disponibilizam frotas de táxis para o transporte ou mesmo exigem que funcionários cheguem ao local de trabalho nas primeiras horas da madrugada.
 
O conjunto destas práticas, um ataque direto ao direito constitucional de greve, recebe o nome de contingenciamento.
 
“Em todas as greves enfrentamos situações de contingenciamento. É um grave ataque aos direitos dos trabalhadores. Por outro lado, quando os bancos acionam esse tipo de estratégia, é sinal de que a greve está forte e incomodando. É exatamente neste momento que temos de reforçar ainda mais a mobilização”, destaca a diretora executiva do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Marta Soares.
 
“É importante deixar claro que o trabalhador não é obrigado a participar de contingenciamento em outro local de trabalho, chegar fora do seu horário ou aderir a qualquer estratégia do banco para enfraquecer a greve. Quem faz a greve são os bancários ao lado do seu sindicato. Nosso movimento pertence aos trabalhadores e só será bem sucedido com a participação de todos”, acrescenta.
 
Denuncie
 
O bancário, que se sentir intimidado, for obrigado a participar de contingenciamento ou sofrer qualquer ameaça de retaliação por participar da greve, deve procurar um dos dirigentes sindicais ou entrar em contato com o Sindicato, que garantirá o sigilo.
Fonte: Seeb SP

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