04/11/2015
Caixa assina acordo coletivo e PLR será depositada nesta sexta-feira 6
A Contraf-CUT, federações e sindicatos assinaram nesta terça-feira (3), em São Paulo, o acordo coletivo da Caixa Econômica Federal, aditivo à convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O documento inclui a aplicação do reajuste de 10% em todos os níveis das tabelas salariais, para a PLR e para o piso, reajuste de 14% para os vales refeição e alimentação, PLR adicional de 4% do lucro, distribuída igualmente. Durante a assinatura, a Caixa anunciou que até a sexta-feira (6) pagará os 60% do total da Participação nos Lucros e Resultados a quem têm direito e, até 20 de novembro, diferenças relativas a salários e vales refeição e alimentação.
Destacam-se no acordo também o atendimento às reivindicações pontuais dos empregados nas mesas de negociações com o banco durante toda a Campanha Nacional, como a suspensão da terceira onda do programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP), fim dos 15 minutos de pausa para mulheres antecedendo a jornada extraordinária (em localidades onde não existem ações judiciais), retorno do adiantamento odontológico (a partir de janeiro de 2016), devolução dos dias descontados em mobilizações em defesa da Caixa 100% Pública e contra a terceirização, e promoção por mérito para 2017, no plano de carreira.
Durante a assinatura, o presidente da Contraf-CUT, Roberto von der Osten exaltou o processo ético e democrático de negociação. "Apesar de dura a negociação foi respeitosa durante todo o tempo. Espero que todos tenhamos aprendido com este ano. Mais a caixa, a nos enfrentar menos e nos respeitar mais” afirmou.
Para Genésio Cardoso, coordenador em exercício da CEE/Caixa, a luta dos empregados vai continuar depois da assinatura do acordo: “A Caixa nos deve contratação de mais 2 mil trabalhadores, do acordo do ano passado. A Caixa disse que cumpriu ao contratar este número, mas em contrapartida demitiu 4 mil trabalhadores. Está nos devendo também a substituição do efeito cascata, quando sai um gerente ou um gestor em férias ou licença, pois recentemente a Caixa cortou substituições e alguém tem que fazer este trabalho sem estar recebendo por isso. A Caixa nos deve também a suspenção da GDP-Gestão de Pessoas, para todos os níveis, porque os gerentes continuam enquadrados na GDP sem um debate com a categoria” afirmou.
Fabiana Uehara Proscholdt, secretária da Juventude da Contraf-CUT lembra que todos os benefícios que preenchem nossa ACT são fruto da luta histórica dos empregados da Caixa. “Com o fim do processo negocial deste ano, temos de ter a consciência de que a mobilização não pode ocorrer só durante a Campanha Nacional, já que o enfretamento aos problemas ocorre durante todo o ano. Temos de reforçar a luta contra o assédio moral, por melhores condições de trabalho e mais contratações”. Fabiana lembrou ainda a greve história da Caixa, que aconteceu há 30 anos, na qual os trabalhadores conquistaram a jornada de 6 horas e o direito a sindicalização.
Confira as principais conquistas específicas na Caixa:
Reajuste Salarial – A Caixa aplicará reajuste de 10% nos salários e pisos, mesmo percentual definido na mesa da Fenaban. Assim como, os 14% de reajuste nos vales refeição, alimentação e 13ª cesta.
Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
PLR Regra Fenaban
I - Regra Básica
90% da remuneração base ajustada em setembro de 2015, acrescido do valor fixo de R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92, de acordo com as regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
II – Parcela Adicional
2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2015, distribuído igualmente para todos os empregados elegíveis, de acordo com as regras estabelecidas em ACT.
PLR adicional da Caixa
4% do lucro líquido no exercício de 2015, distribuído igualmente para todos os empregados elegíveis, de acordo com as regras estabelecidas em ACT.
PLR Parcela Complementar
A Caixa garantirá no mínimo uma remuneração base a todos os empregados, ainda que a soma da PLR Fenaban e PLR adicional não atinja este limite.
Antecipação da PLR - 60% do valor total da PLR devida, a ser paga em até 10 dias após assinatura do ACT.
Horas extras - Manutenção da cláusula referente à prorrogação da jornada de trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias, realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos e pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 20 (vinte) empregados.
Incentivo à elevação da escolaridade - Serão oferecidas 1600 bolsas de incentivo à elevação da escolaridade, na seguinte forma: até 300 para graduação, até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas.
Ausências permitidas - Para efeito de ausência permitida para levar cônjuge, companheiro(a), pai, mãe, filho(a), enteado(a) ou dependente menor de 18 anos, ao médico. A Caixa propõe alterar de até 2 dias, para 12 ou 16 horas, conforme a jornada do empregado, de 6 ou 8 horas.
Promoção por mérito - ano base 2016 - Realizará sistemática avaliação em 2016, para promoção por mérito em 2017, referente ao ano base de 2016, dos empregados ativos em 31.12.2016, com, no mínimo, 180 dias de efetivo exercício em 2016.
Comissões de Conciliação - A Caixa se compromete a renovar a assinatura do ACT que regulamenta a Comissão de Conciliação por ocasião do seu vencimento.
Além da manutenção dos temas Jornada de Trabalho e Auxílio-Alimentação, terá a inclusão do tema Natureza Salarial do Auxílio-Alimentação, dentre os assuntos passíveis a serem conciliados, a partir de janeiro de 2016.
Destacam-se no acordo também o atendimento às reivindicações pontuais dos empregados nas mesas de negociações com o banco durante toda a Campanha Nacional, como a suspensão da terceira onda do programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP), fim dos 15 minutos de pausa para mulheres antecedendo a jornada extraordinária (em localidades onde não existem ações judiciais), retorno do adiantamento odontológico (a partir de janeiro de 2016), devolução dos dias descontados em mobilizações em defesa da Caixa 100% Pública e contra a terceirização, e promoção por mérito para 2017, no plano de carreira.
Durante a assinatura, o presidente da Contraf-CUT, Roberto von der Osten exaltou o processo ético e democrático de negociação. "Apesar de dura a negociação foi respeitosa durante todo o tempo. Espero que todos tenhamos aprendido com este ano. Mais a caixa, a nos enfrentar menos e nos respeitar mais” afirmou.
Para Genésio Cardoso, coordenador em exercício da CEE/Caixa, a luta dos empregados vai continuar depois da assinatura do acordo: “A Caixa nos deve contratação de mais 2 mil trabalhadores, do acordo do ano passado. A Caixa disse que cumpriu ao contratar este número, mas em contrapartida demitiu 4 mil trabalhadores. Está nos devendo também a substituição do efeito cascata, quando sai um gerente ou um gestor em férias ou licença, pois recentemente a Caixa cortou substituições e alguém tem que fazer este trabalho sem estar recebendo por isso. A Caixa nos deve também a suspenção da GDP-Gestão de Pessoas, para todos os níveis, porque os gerentes continuam enquadrados na GDP sem um debate com a categoria” afirmou.
Fabiana Uehara Proscholdt, secretária da Juventude da Contraf-CUT lembra que todos os benefícios que preenchem nossa ACT são fruto da luta histórica dos empregados da Caixa. “Com o fim do processo negocial deste ano, temos de ter a consciência de que a mobilização não pode ocorrer só durante a Campanha Nacional, já que o enfretamento aos problemas ocorre durante todo o ano. Temos de reforçar a luta contra o assédio moral, por melhores condições de trabalho e mais contratações”. Fabiana lembrou ainda a greve história da Caixa, que aconteceu há 30 anos, na qual os trabalhadores conquistaram a jornada de 6 horas e o direito a sindicalização.
Confira as principais conquistas específicas na Caixa:
Reajuste Salarial – A Caixa aplicará reajuste de 10% nos salários e pisos, mesmo percentual definido na mesa da Fenaban. Assim como, os 14% de reajuste nos vales refeição, alimentação e 13ª cesta.
Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
PLR Regra Fenaban
I - Regra Básica
90% da remuneração base ajustada em setembro de 2015, acrescido do valor fixo de R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92, de acordo com as regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
II – Parcela Adicional
2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2015, distribuído igualmente para todos os empregados elegíveis, de acordo com as regras estabelecidas em ACT.
PLR adicional da Caixa
4% do lucro líquido no exercício de 2015, distribuído igualmente para todos os empregados elegíveis, de acordo com as regras estabelecidas em ACT.
PLR Parcela Complementar
A Caixa garantirá no mínimo uma remuneração base a todos os empregados, ainda que a soma da PLR Fenaban e PLR adicional não atinja este limite.
Antecipação da PLR - 60% do valor total da PLR devida, a ser paga em até 10 dias após assinatura do ACT.
Horas extras - Manutenção da cláusula referente à prorrogação da jornada de trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias, realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos e pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 20 (vinte) empregados.
Incentivo à elevação da escolaridade - Serão oferecidas 1600 bolsas de incentivo à elevação da escolaridade, na seguinte forma: até 300 para graduação, até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas.
Ausências permitidas - Para efeito de ausência permitida para levar cônjuge, companheiro(a), pai, mãe, filho(a), enteado(a) ou dependente menor de 18 anos, ao médico. A Caixa propõe alterar de até 2 dias, para 12 ou 16 horas, conforme a jornada do empregado, de 6 ou 8 horas.
Promoção por mérito - ano base 2016 - Realizará sistemática avaliação em 2016, para promoção por mérito em 2017, referente ao ano base de 2016, dos empregados ativos em 31.12.2016, com, no mínimo, 180 dias de efetivo exercício em 2016.
Comissões de Conciliação - A Caixa se compromete a renovar a assinatura do ACT que regulamenta a Comissão de Conciliação por ocasião do seu vencimento.
Além da manutenção dos temas Jornada de Trabalho e Auxílio-Alimentação, terá a inclusão do tema Natureza Salarial do Auxílio-Alimentação, dentre os assuntos passíveis a serem conciliados, a partir de janeiro de 2016.
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