27/09/2010

Bradesco condenado por veto a uso de barba

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 100 mil por discriminação estética a seus funcionários pelo uso de barba. A ação foi ajuizada em 2008 pelo Ministério Público do Trabalho. E a decisão contra o banco foi divulgada nesta quinta-feira 23, depois que a 7ª Vara do Trabalho de Salvador negou recurso do Bradesco.

 

De acordo com a sentença, o banco deve pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo e o valor poderá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para o juiz Guilherme Ludwig, o veto à barba fere a Constituição, que garante que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Segundo os argumentos da defesa, um site de seleção profissional realizou uma pesquisa que apontou que competência e aparência estão entre traços mais importantes para o sucesso profissional. A maioria declarou que a barba “piora a aparência e/ou charme”.  Diante disso, o juiz afirmou que o levantamento foi feito apenas no âmbito dos executivos, público que não se estende a todos os brasileiros.

Barba

 

Ao julgar o caso, o juiz citou nomes como o do presidente Lula, Jesus Cristo, John Lennon, Machado de Assis e até Charles Darwin que usam ou usaram barba e são tidos como referências em pesquisas publicadas neste ano por um jornal de grande circulação nacional. O magistrado considerou que proibir aos funcionários o uso de barba é “conduta patronal que viola inequivocamente o direito fundamental à liberdade de dispor de e construir a sua própria imagem em sua vida privada”.

Na sentença ficou determinado também que o banco altere o seu Manual de Pessoal, para excluir a proibição e que faça uma divulgação de mensagens em jornais e na TV da Bahia explicando sobre esta mudança.


Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo/Com informações do G1


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