28/01/2026
Doenças afastaram 4,1 milhões de trabalhadores de suas funções em 2025
Mais de 4,12 milhões de trabalhadores tiveram que se afastar temporariamente de suas funções, no Brasil, em 2025, por motivos de saúde. Contabilizado pelo Ministério da Previdência Social, o número de licenças laborais por incapacidade temporária é o maior desde 2021, e 15% superior aos pouco mais de 3,58 milhões de casos registrados em 2024.
Pelo terceiro ano consecutivo, as dores nas costas lideraram o ranking das doenças e transtornos que exigiram o pagamento de benefícios assistenciais por incapacidade temporária no país. Só as queixas relacionadas à dorsalgia (CID M54) forçaram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a auxiliar a 237.113 trabalhadores formais forçados a se afastar de seus empregos por mais de 15 dias. Em 2024, a dorsalgia também ocupou o topo da lista, com 205.142 casos.
Em segundo lugar geral, no ano passado, ficaram as lesões ou desgastes dos discos intervertebrais (CID M51), como as hérnias de disco, que, em 2025, totalizaram 208.727 casos. Na sequência, aparecem as faturas da perna, incluindo de tornozelos (CID S82), que somaram 179.743 registros. Nos dois casos, os resultados foram piores que os registrados em 2024, quando o INSS concedeu, respectivamente, 172.452 e 147.665 benefícios.
Em 2025, a quarta e a sexta posição do ranking geral das doenças e transtornos incapacitantes foram ocupados por agravos mentais e comportamentais, como a ansiedade em suas diferentes manifestações (F41), que geraram a concessão de 166.489 benefícios, e os episódios depressivos (126.608). Também nestes casos, os afastamentos laborais vêm crescendo ano após ano: em 2024, por exemplo, eles totalizaram 141.414 e 113.604 registros, respectivamente.
Gênero
Considerando o recorte de gênero, sempre há diferenças na ordem das doenças e transtornos que mais geraram benefícios por incapacidade temporária. Em 2025, enquanto a maioria das mulheres (121.586) teve que se afastar do serviço por dores na coluna, a maior parcela (116.235) dos homens foi impedida de trabalhar por ter fraturado as pernas e/ou o tornozelo.
No caso das mulheres, em segundo lugar, aparecem os transtornos ansiosos (118.517), seguidos pelas lesões ou desgastes dos discos intervertebrais (98.305). Já no caso dos homens, em segundo fica a dorsalgia (115.527) e, em terceiro lugar, também as lesões ou desgastes dos discos intervertebrais (110.422), como as hérnias.
Dos 4.126.112 benefícios que o INSS concedeu em 2025, mais de 2,10 milhões foram para trabalhadoras formais seguradas e pouco mais de 2,02 milhões para homens.
Auxílio
O Auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como Auxílio-doença, é um benefício federal concedido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado de executar seu trabalho ou atividade laboral habitual por mais de 15 dias consecutivos, devido a uma doença ou acidente.
Em geral, a concessão do auxílio é precedida por uma perícia médica, que pode ser presencial ou realizada por meio da análise documental. A avaliação pericial poderá concluir tanto pela incapacidade temporária podendo gerar o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) ou a Incapacidade Permanente podendo gerar o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez).
Para solicitar o benefício, o trabalhador segurado do INSS pode acessar a plataforma meu.inss.gov.br ou ligar, gratuitamente, para 135.
As informações foram divulgadas, inicialmente, pelo G1, posteriormente confirmadas pela Agência Brasil.
Pelo terceiro ano consecutivo, as dores nas costas lideraram o ranking das doenças e transtornos que exigiram o pagamento de benefícios assistenciais por incapacidade temporária no país. Só as queixas relacionadas à dorsalgia (CID M54) forçaram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a auxiliar a 237.113 trabalhadores formais forçados a se afastar de seus empregos por mais de 15 dias. Em 2024, a dorsalgia também ocupou o topo da lista, com 205.142 casos.
Em segundo lugar geral, no ano passado, ficaram as lesões ou desgastes dos discos intervertebrais (CID M51), como as hérnias de disco, que, em 2025, totalizaram 208.727 casos. Na sequência, aparecem as faturas da perna, incluindo de tornozelos (CID S82), que somaram 179.743 registros. Nos dois casos, os resultados foram piores que os registrados em 2024, quando o INSS concedeu, respectivamente, 172.452 e 147.665 benefícios.
Em 2025, a quarta e a sexta posição do ranking geral das doenças e transtornos incapacitantes foram ocupados por agravos mentais e comportamentais, como a ansiedade em suas diferentes manifestações (F41), que geraram a concessão de 166.489 benefícios, e os episódios depressivos (126.608). Também nestes casos, os afastamentos laborais vêm crescendo ano após ano: em 2024, por exemplo, eles totalizaram 141.414 e 113.604 registros, respectivamente.
Gênero
Considerando o recorte de gênero, sempre há diferenças na ordem das doenças e transtornos que mais geraram benefícios por incapacidade temporária. Em 2025, enquanto a maioria das mulheres (121.586) teve que se afastar do serviço por dores na coluna, a maior parcela (116.235) dos homens foi impedida de trabalhar por ter fraturado as pernas e/ou o tornozelo.
No caso das mulheres, em segundo lugar, aparecem os transtornos ansiosos (118.517), seguidos pelas lesões ou desgastes dos discos intervertebrais (98.305). Já no caso dos homens, em segundo fica a dorsalgia (115.527) e, em terceiro lugar, também as lesões ou desgastes dos discos intervertebrais (110.422), como as hérnias.
Dos 4.126.112 benefícios que o INSS concedeu em 2025, mais de 2,10 milhões foram para trabalhadoras formais seguradas e pouco mais de 2,02 milhões para homens.
Auxílio
O Auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como Auxílio-doença, é um benefício federal concedido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado de executar seu trabalho ou atividade laboral habitual por mais de 15 dias consecutivos, devido a uma doença ou acidente.
Em geral, a concessão do auxílio é precedida por uma perícia médica, que pode ser presencial ou realizada por meio da análise documental. A avaliação pericial poderá concluir tanto pela incapacidade temporária podendo gerar o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) ou a Incapacidade Permanente podendo gerar o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez).
Para solicitar o benefício, o trabalhador segurado do INSS pode acessar a plataforma meu.inss.gov.br ou ligar, gratuitamente, para 135.
As informações foram divulgadas, inicialmente, pelo G1, posteriormente confirmadas pela Agência Brasil.
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