Justiça condena Bradesco a reintegrar bancária com LER/Dort em Ji-Paraná
O Bradesco foi condenado, no ultimo dia 19, pela 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, em Rondônia, a reintegrar uma funcionária demitida no dia 13 de dezembro de 2009, sem justa causa, além de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil.
De acordo com a juíza Cleide Aparecida Barbosa Santini, no processo 0003-19.2010.514.0091, a funcionária foi demitida no momento em que estava inapta ao trabalho e por ter sido acometida de doença ocupacional (LER/DORT), o que gera violação de direitos trabalhistas.
Sobre os danos morais, a magistrada entende que o valor determinado não é somente para "fazer compensar" os danos psicológicos, sociais e financeiros da reclamante no período em que esteve afastada do emprego, mas também para tentar fazer com que o banco, um dos mais ricos da América Latina, não cometa a mesma irregularidade, observada em outras ações contra funcionários comprovadamente lesionados, quando as sentenças, em valores bem abaixo da decisão em questão, não serviram como "lição" para a instituição financeira.
O banco também foi condenado a acolher o pedido de tutela antecipada, que determina a reintegração da funcionária no mesmo cargo e função, além do recolhimento dos valores relativos aos benefícios previdenciários
CANCELAMENTO DE DEMISSÃO
A agência do Bradesco em Guajará-Mirim cancelou, no dia 22 de abril, a demissão de mais uma funcionaria portadora de LER/DORT.
Após a demissão, o Sindicato dos Bancários de Rondônia orientou a bancária a procurar o médico do trabalho do banco, para rever os exames complementares, nos quais ficou confirmada a lesão por esforços repetitivos.
Apesar da comprovação da doença ocupacional, o GRH do Bradesco, em São Paulo, insistia na demissão da bancária. Após encaminhamento dos laudos complementares enviados pelo Sindicato, o banco voltou atrás e desistiu da demissão.
ÍNDICES PREOCUPANTES
A LER/DORT atinge trabalhadores que fazem uso intensivo de computadores e terminais eletrônicos e, atualmente, é uma das principais causas de afastamento para o INSS. Segundo o Sindicato, a postura dos bancos de não terem uma política efetiva de prevenção e apoio ao lesionado, agrava o problema da LER/DOT, pois os bancários ficam com receio de admitirem que estão doentes, sendo que muitos só revelam o problema após a demissão.
Em Rondônia, há dezenas de casos diagnosticados da doença após a demissão. Todos foram reintegrados por negociação ou por via judicial.
Fonte: Rondineli Gonzalez - SEEB RO
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