29/10/2025
Últimos dias para adesão ao acordo entre Cassi e Contraf-CUT
O prazo para adesão ao acordo firmado entre a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) e a Contraf-CUT está chegando ao fim. O acordo, já homologado pela Justiça, encerrou definitivamente o processo que discutia a cobrança de contribuições pessoais em reclamatórias e acordos trabalhistas, judiciais e extrajudiciais.
Com o processo encerrado, os associados que possuem valores pendentes agora têm uma última oportunidade para regularizar a situação e aproveitar as condições especiais definidas no entendimento entre as partes.
O acordo prevê benefícios importantes, como:
- Isenção de juros e multa para pagamento à vista ou da primeira parcela até 20 de novembro de 2025, desde que o acordo seja formalizado até 31 de outubro de 2025;
- Desconto de 5% para pagamentos à vista formalizados até 31 de outubro;
- Possibilidade de pagamento em até 72 parcelas mensais, respeitado o valor mínimo por parcela e assegurando o abatimento proporcional da contribuição mensal da Cassi;
- Possibilidade de extensão do prazo acima de 72 meses, caso a parcela supere 7,5% do salário do associado.
“A solução negociada entre a Cassi e a Contraf dá a oportunidade de pagamento desses valores. É muito importante que os colegas com pendências busquem a Cassi e fiquem atentos aos prazos”, ressaltou Gustavo Tabatinga, secretário-geral da Contraf-CUT.
A Contraf-CUT reforça que o processo foi finalizado judicialmente, e o prazo para adesão é limitado. Quem deixar para depois pode perder os benefícios previstos, como descontos, isenções ou condições facilitadas de pagamento.
Os associados devem procurar a Cassi para verificar se têm valores pendentes e formalizar a adesão dentro do prazo.
Com o processo encerrado, os associados que possuem valores pendentes agora têm uma última oportunidade para regularizar a situação e aproveitar as condições especiais definidas no entendimento entre as partes.
O acordo prevê benefícios importantes, como:
- Isenção de juros e multa para pagamento à vista ou da primeira parcela até 20 de novembro de 2025, desde que o acordo seja formalizado até 31 de outubro de 2025;
- Desconto de 5% para pagamentos à vista formalizados até 31 de outubro;
- Possibilidade de pagamento em até 72 parcelas mensais, respeitado o valor mínimo por parcela e assegurando o abatimento proporcional da contribuição mensal da Cassi;
- Possibilidade de extensão do prazo acima de 72 meses, caso a parcela supere 7,5% do salário do associado.
“A solução negociada entre a Cassi e a Contraf dá a oportunidade de pagamento desses valores. É muito importante que os colegas com pendências busquem a Cassi e fiquem atentos aos prazos”, ressaltou Gustavo Tabatinga, secretário-geral da Contraf-CUT.
A Contraf-CUT reforça que o processo foi finalizado judicialmente, e o prazo para adesão é limitado. Quem deixar para depois pode perder os benefícios previstos, como descontos, isenções ou condições facilitadas de pagamento.
Os associados devem procurar a Cassi para verificar se têm valores pendentes e formalizar a adesão dentro do prazo.
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