29/10/2025
Sindicato reforça alerta do INSS para golpe da prova de vida
Para alertar sobre as tentativas do chamado “golpe da prova de vida”, cujos alvos são aposentados e pensionistas do INSS, o Sindicato dos Bancários de Catanduva e região reforça denúncia do Instituto Nacional de Seguridade Social a respeito do tema. A prova de vida é um procedimento obrigatório e ocorre todo ano, com o objetivo de comprovar se o segurado que recebe algum benefício de longa duração está vivo. Busca-se, com isso, evitar fraudes e pagamentos irregulares.
Devido a mudanças nas regras para 2025, a operação tem sido feita de forma automática pelo INSS, com base na comparação de informações em diferentes bancos de dados. Como o beneficiário não é mais obrigado a ir uma agência bancária ou a um posto do INSS, é o próprio instituto que se encarrega da comprovação, pois não realiza contatos diretos para solicitá-la.
Outro alerta do INSS se refere ao fato de que nenhum servidor do órgão realiza a prova de vida em visita à casa do segurado ou entra em contato por telefone, aplicativo de mensagens, SMS ou e-mail para pedir que o procedimento seja feito ou para ameaçar bloqueio do benefício. Essas ações são golpes.
O prazo para a prova de vida permanece de 10 meses após o aniversário do beneficiário. Se não houver notificações durante esse período, o segurado pode considerar que a comprovação foi realizada.
A biometria facial ou digital pode ser utilizada em diversas situações, como saque do benefício, empréstimos consignados ou no acesso ao aplicativo “Meu INSS” com selo ouro.
Devido a mudanças nas regras para 2025, a operação tem sido feita de forma automática pelo INSS, com base na comparação de informações em diferentes bancos de dados. Como o beneficiário não é mais obrigado a ir uma agência bancária ou a um posto do INSS, é o próprio instituto que se encarrega da comprovação, pois não realiza contatos diretos para solicitá-la.
Outro alerta do INSS se refere ao fato de que nenhum servidor do órgão realiza a prova de vida em visita à casa do segurado ou entra em contato por telefone, aplicativo de mensagens, SMS ou e-mail para pedir que o procedimento seja feito ou para ameaçar bloqueio do benefício. Essas ações são golpes.
O prazo para a prova de vida permanece de 10 meses após o aniversário do beneficiário. Se não houver notificações durante esse período, o segurado pode considerar que a comprovação foi realizada.
A biometria facial ou digital pode ser utilizada em diversas situações, como saque do benefício, empréstimos consignados ou no acesso ao aplicativo “Meu INSS” com selo ouro.
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