28/10/2025
Dedução das contribuições extraordinárias no IRPF será julgada no STJ
Depois de cinco meses, finalmente a dedutibilidade das contribuições extraordinárias na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física foi incluída para julgamento, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão a ser realizada no dia 12 de novembro.
Na sessão do dia 14 de maio de 2025 a Assessoria Jurídica da Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal), representando o movimento sindical bancário, teve a oportunidade de fazer a sustentação oral representando a CUT, como amigo da corte.
Como todas as sustentações foram realizadas, agora os Ministros apresentarão seus votos. Como sempre, nossa Assessoria vai acompanhar o julgamento e divulgar o resultado assim que for proclamado pela Presidente da Primeira Sessão.
Tema 1224
Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e região irá acompanhar o desenrolar do assunto e divulgará a decisão do STJ em seus canais de comunicação.
Na sessão do dia 14 de maio de 2025 a Assessoria Jurídica da Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal), representando o movimento sindical bancário, teve a oportunidade de fazer a sustentação oral representando a CUT, como amigo da corte.
Como todas as sustentações foram realizadas, agora os Ministros apresentarão seus votos. Como sempre, nossa Assessoria vai acompanhar o julgamento e divulgar o resultado assim que for proclamado pela Presidente da Primeira Sessão.
Tema 1224
Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e região irá acompanhar o desenrolar do assunto e divulgará a decisão do STJ em seus canais de comunicação.
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