26/05/2025

NR-1 entra em vigor hoje: Prevenção de adoecimento mental passará a ser de responsabilidade de empresas

Nesta segunda-feira (26) entra em vigor a nova versão da Norma Regulamentadora (NR-1), que trata do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) aos trabalhadores e trabalhadoras nas empresas. A norma traz em seu texto a inclusão de diretrizes sobre riscos psicossociais como fatores que demandam gestão e prevenção por parte das empresas.

A atualização, que foi instituída pela Portaria 1.419 de 27 de agosto do ano passado, é fruto da intensa luta que a CUT vem travando durante anos para que haja uma legislação que reconheça oficialmente o sofrimento psíquico relacionado às condições laborais como um problema de saúde ocupacional.

"O momento é oportuno, portanto, para resgatarmos o debate a fim de desmistificar a falsa crença de que essas doenças estão superadas nos locais de trabalho, alertando os trabalhadores de que é preciso permanecer vigilantes, denunciando sempre ao Sindicato as condições inadequadas e as pressões por produtividade, para que juntos possamos exigir das empresas melhoras nos ambientes e revisão dos processos laborais", acrescenta o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Luiz Eduardo de M. Freire (Sadam).

Ainda que a regulamentação tenha sido feita como um anexo da NR1 e não como uma norma específica, a atualização é considerada uma vitória para os trabalhadores. Segundo Loricardo de Oliveira, presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM-CUT) e membro da bancada dos trabalhadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que acompanhou o processo de elaboração da atualização da norma desde o início, o resultado representa um passo importante.

“É uma conquista histórica. Nossa proposta inicial era criar uma nova norma partindo da NR17. Fomos vencidos nesse ponto, mas conseguimos garantir um manual que agora entra em vigor como anexo da NR1”, explica. "Agora precisamos garantir que não seja esvaziado com adiamentos ou interpretações empresariais", acrescenta Loricardo de Oliveira.

Atuação sindical foi decisiva para inclusão da saúde mental na nova NR-01 

Para Josivânia Ribeiro Souza, secretaria nacional de Saúde do Trabalhador da CUT, a entrada em vigor da nova NR-01 representa um avanço importante na promoção e proteção da saúde e segurança no trabalho, em especial no que se refere à saúde mental.

“Neste primeiro ano, a norma terá caráter educacional, oferecendo uma oportunidade fundamental para que as empresas se organizem e criem as condições necessárias para enfrentar os desafios relacionados aos riscos psicossociais”, ela avalia. "Lutamos intensamente para garantir que os riscos psicossociais fossem reconhecidos nas normas de saúde e segurança do trabalho. Após um longo e desafiador processo de negociação no âmbito do diálogo tripartite, conquistamos a inclusão do tema, o que representa uma vitória coletiva e histórica."

A dirigente afirma ainda que, para a efetiva implementação da NR 01, os desafios serão ‘inúmeros’, e o compromisso agora é com a preparação da base.

“Precisamos realizar um amplo processo de formação política e técnica, para que trabalhadores possam incidir efetivamente sobre a aplicação da norma em seus locais de trabalho. Nossa atuação sindical foi fundamental para que os riscos psicossociais fossem reconhecidos na NR 01. Agora, o desafio é garantir que essa conquista se traduza em práticas reais de proteção à saúde mental nos ambientes de trabalho", diz Josivânia.

Trajetória

A proposta de um texto específico sobre adoecimento psíquico enfrentou resistências. Para o movimento sindical, o ideal era que a nova diretriz tivesse efeito imediato, como aprovado anteriormente. Contudo, a pressão da representação empresarial — que alegou que as empresas não estão preparadas para cumprir os dispositivos — resultou no prazo de um ano.

A psicóloga Fernanda Magano, presidenta do Conselho Nacional de Saúde (CNS), e que participou do Grupo de Estudo Tripartite (GET) sobre riscos psicossociais também representando a CUT, ressalta que “havia a perspectiva de que as regras entrassem em validade total agora, em maio deste ano, no dia 26, mas infelizmente, por enquanto a norma terá caráter apenas ‘educativo’ caso as empresas não cumpram as referências e os patamares da nova NR1. As questões punitivas só entrarão em vigor em 2026”.

Apesar de crítico à postergação, Loricardo de Oliveira vê nesse prazo uma oportunidade também para a preparar os representantes dos trabalhadores.

“Vamos usar esse tempo para preparar a nossa base, principalmente os trabalhadores das CIPAs e outras representações nos locais de trabalho, para que conheçam a norma, se apropriem dela e não deixem esse protagonismo na mão apenas dos técnicos ou das empresas. Não podemos repetir o erro de outras normas que acabaram sendo prorrogadas sucessivamente.”

A preocupação do dirigente é baseada em outros exemplos como NR-12, que tratava da segurança em máquinas e equipamentos, e da norma que previa a redução do peso dos sacos de cimento, ambos postergados a pedido do setor empresarial mesmo após longos períodos de adequação.

Até lá

Até que a NR-1 tenha sua totalidade colocada em prática, com empresas cumprindo efetivamente as regras e com punição às que desrespeitaram as normas, empregadores terão a ‘cancha’ de lidar com as mudanças de uma forma considerada por Fernanda Magano ‘muito ruim’.

“É muito provável que haja a contratação de convênios e empresas de serviços de saúde ocupacional, com foco em ações para evitar as punições da NR-01. São ações sob a lógica do capitalismo e não, de fato se importando para a prevenção de risco à vida, com a condição do ser humano”, diz ela.

Empresas já oferecem "pacotes prontos" de adequação à NR 1, muitas vezes baseados em questionários superficiais e ações paliativas, entre elas, inclusive, ‘ginástica laboral’, considerando que atividades dessa natureza fazem com que trabalhadores e trabalhadoras “não se estressem”, ou sejam não são medidas que enfrentam as causas reais do adoecimento.

"Eles não acabam com o assediador, mas tentam acostumar o trabalhador a conviver com o assédio. É como dar uma pílula de farinha: não resolve, só mascara o problema", destaca Fernanda Magano.

NR-01 O Que Muda na Prática?

A partir de 26 de maio de 2025, as empresas deverão:
  • Identificar e gerenciar riscos psicossociais, como assédio moral, sobrecarga de trabalho e más condições organizacionais.
  • Capacitar trabalhadores e gestores em saúde mental.
  • Integrar medidas de prevençãoa outras normas regulamentadoras.

Clique aqui para acessar a nova redação da Norma Regulamentadora 01

Saúde mental: o problema invisível do trabalho

O trecho adicionado à NR1 trata dos riscos psicossociais e do adoecimento mental como resultado direto das condições de trabalho — como excesso de pressão, assédio, metas abusivas e sobrecarga. Loricardo destaca que este é, atualmente, o principal problema de saúde enfrentado pelos trabalhadores.
“É uma doença invisível, mas que tem se tornado visível até para os empresários. Eles sabem o impacto que as pressões e metas têm sobre a saúde mental. Sabem, mas não querem reconhecer, porque isso significaria rever práticas de gestão”, afirma.

A crítica se estende também ao modelo de produção que estimula a competitividade extrema e à cultura de normalização do assédio como ferramenta de gestão.

A CUT, que propôs inicialmente uma nova norma, defende que a regulamentação deveria contemplar inclusive a redução da jornada de trabalho como estratégia de prevenção.

“O tempo de exposição à pressão, à rotina de trabalho, o deslocamento no trânsito, tudo contribui para o esgotamento. Seja na fábrica, no comércio ou na escola, quanto mais horas de trabalho, maior o risco de adoecimento mental”, reforça.

Em 2024, foram realizados 3,5 milhões pedidos de licença no INSS motivados por várias doenças. Desse total, 472 mil solicitações foram atendidas por questões de saúde mental. No ano anterior, foram 283 mil benefícios concedidos por esse motivo. Ou seja, um aumento de 68% e um marco na série histórica dos últimos 10 anos.

Mais dados
 
  • 56 milhões de brasileiros (26,3% da população) sofrem com algum transtorno mental, segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS, 2023).

Depressão e ansiedade lideram os diagnósticos:
  • 20 milhões (9,3% da população) têm ansiedade (maior taxa do mundo, segundo OMS).
  • 12 milhões (5,8%) sofrem de depressão.
 
Suicídios: Mais de 14 mil casos por ano (cerca de 38 por dia), segundo o Ministério da Saúde (2023). 

Principais Causas:
 
  • Desigualdade social e pobreza 
  • Falta de acesso à saúde mental 
  • Estigma e falta de políticas públicas 

Transtornos mentais são a 3ª maior causa de afastamentos no Brasil. Mais de 200 mil trabalhadores afastados entre 2017 e 2022.

Síndrome de Burnout (esgotamento profissional): Reconhecida pela OMS como doença ocupacional em 2022, teve um aumento de 114% nos afastamentos de 2017 a 2022.

Assédio Moral e Violência Psicológica:
  • 52% dos trabalhadores já sofreram assédio moral (Instituto Locomotiva, 2022).
  • Mulheres e negros são os mais afetados: 32% das mulheres relatam assédio, contra 20% dos homens, de acordo com dados do Dieese; negros e negras têm duas vezes mais chances de sofrer humilhações no trabalho. 
CUT e as Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras no Brasil foram criadas pela Lei nº 6.514 de 1977, que modificou a CLT e introduziu a regulamentação da segurança e da saúde do trabalho.

Atualmente, são 38 NRs em vigor, abrangendo desde aspectos gerais da segurança e saúde do trabalho até normas específicas para determinados setores e atividades.

Elas visam padronizar procedimentos e medidas de segurança e saúde do trabalho, garantindo que empresas e trabalhadores sigam as mesmas práticas em relação à prevenção de riscos e acidentes.

A CUT faz parte da Comissão Tripartite Paritária Permanente do Ministério do Trabalho, que discute as normas regulamentadoras e instância onde foi criado o Grupo de Estudo Tripartite (GET) sobre Riscos Psicossociais relacionados ao trabalho, com o objetivo de produzir subsídios para a gestão desses riscos e, então, apresentar recomendações à CTPP.

O resultado do trabalho foi o Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, documento dirigido aos empregadores; aos trabalhadores; à representação dos empregadores e dos trabalhadores; aos profissionais atuantes em Segurança e Saúde no Trabalho, com o objetivo de informar sobre a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho na NR1, além de oferecer diretrizes de como proceder e esclarecer as possíveis dúvidas do processo de implementação.

O guia traz detalhadas as mudanças na NR-1, bem como os procedimentos de como gerir fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, envolvendo todas as partes interessadas e a implementação da avaliação dos riscos e do controle de medidas de prevenção.


 
Fonte: CUT, com edição de Seeb Catanduva

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