30/05/2023
                
        TRF1 suspende liminar que afastou presidente da Previ
            O desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou, no início da noite de segunda-feira (29), a liminar que determinou o afastamento do presidente da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), João Fukunaga.
O magistrado reconheceu a legalidade e capacidade técnica da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), entidade pública responsável por gerenciar as operadoras de previdência privada no país e que habilitou João Fukunaga a exercer o cargo.
“O afastamento havia se dado na última sexta (26), pelo juiz substituto da 1ª Vara Cível do Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro, atendendo pedido de um deputado do estado de São Paulo, que entrou, no Distrito Federal, com uma ação popular, que não representa os associados e associadas da Previ”, explica Fernanda Lopes, funcionária do Banco do Brasil, associada do plano Previ Futuro e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) na Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB).
“A decisão de hoje, do desembargador em Brasília, está absolutamente correta e em linha com o que nós apontamos, ou seja, que desde a indicação até a posse de João Fukunaga, todos os ritos de governança foram respeitados e, além disso, Fukunaga atendeu às exigências previstas nos processos de elegibilidade tanto do Banco do Brasil, patrocinador do fundo de pensão, quanto da própria Previ. Logo, a decisão que o afastou semana passada carecia de base regulamentar”, completa.
"Em toda a sua história no movimento sindical, Fukunaga sempre se mostrou comprometido com a luta pelo fortalecimento da Previ, a defesa dos interesses dos associados e do BB como instituição pública. Para defender um fundo de pensão cada vez mais forte é fundamental ter a frente da sua gestão alguém com amplo conhecimento e capacidade técnica, habilidades verificadas em João e que demonstraram que ele está preparado para o cargo", acrescentou o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Roberto Vicentim.
Em manifesto, divulgado na segunda-feira, representantes de várias entidades sindicais e representativas, incluindo CUT, Contraf-CUT e Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar), observaram que, ao contrário do que a ação do deputado estadual afirmou, “nunca houve cobrança aos associados por déficit na Previ, que é o maior fundo de pensão do país”, e a entidade, que hoje representa mais de 200 mil associados e associadas, segue mantendo bons resultados.
Sobre a indicação de João Fukunaga para o cargo, o grupo destacou que o funcionário de carreira do Banco do Brasil e associado ao plano Previ Futuro “conquistou o respeito e o reconhecimento que levaram à sua indicação”, arrematando que “desqualificar a experiência de liderança e de administração adquiridas em anos de atividade nas entidades representativas significa discriminar essas entidades e desprezar aquilo que tem sido mais importante na defesa da Previ, que é a participação e a vigilância dos seus associados através justamente das suas entidades representativas”.
Leia também: Em defesa da governança da Previ, da história de luta e da competência das nossas lideranças
            O magistrado reconheceu a legalidade e capacidade técnica da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), entidade pública responsável por gerenciar as operadoras de previdência privada no país e que habilitou João Fukunaga a exercer o cargo.
“O afastamento havia se dado na última sexta (26), pelo juiz substituto da 1ª Vara Cível do Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro, atendendo pedido de um deputado do estado de São Paulo, que entrou, no Distrito Federal, com uma ação popular, que não representa os associados e associadas da Previ”, explica Fernanda Lopes, funcionária do Banco do Brasil, associada do plano Previ Futuro e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) na Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB).
“A decisão de hoje, do desembargador em Brasília, está absolutamente correta e em linha com o que nós apontamos, ou seja, que desde a indicação até a posse de João Fukunaga, todos os ritos de governança foram respeitados e, além disso, Fukunaga atendeu às exigências previstas nos processos de elegibilidade tanto do Banco do Brasil, patrocinador do fundo de pensão, quanto da própria Previ. Logo, a decisão que o afastou semana passada carecia de base regulamentar”, completa.
"Em toda a sua história no movimento sindical, Fukunaga sempre se mostrou comprometido com a luta pelo fortalecimento da Previ, a defesa dos interesses dos associados e do BB como instituição pública. Para defender um fundo de pensão cada vez mais forte é fundamental ter a frente da sua gestão alguém com amplo conhecimento e capacidade técnica, habilidades verificadas em João e que demonstraram que ele está preparado para o cargo", acrescentou o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Roberto Vicentim.
Em manifesto, divulgado na segunda-feira, representantes de várias entidades sindicais e representativas, incluindo CUT, Contraf-CUT e Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar), observaram que, ao contrário do que a ação do deputado estadual afirmou, “nunca houve cobrança aos associados por déficit na Previ, que é o maior fundo de pensão do país”, e a entidade, que hoje representa mais de 200 mil associados e associadas, segue mantendo bons resultados.
Sobre a indicação de João Fukunaga para o cargo, o grupo destacou que o funcionário de carreira do Banco do Brasil e associado ao plano Previ Futuro “conquistou o respeito e o reconhecimento que levaram à sua indicação”, arrematando que “desqualificar a experiência de liderança e de administração adquiridas em anos de atividade nas entidades representativas significa discriminar essas entidades e desprezar aquilo que tem sido mais importante na defesa da Previ, que é a participação e a vigilância dos seus associados através justamente das suas entidades representativas”.
Leia também: Em defesa da governança da Previ, da história de luta e da competência das nossas lideranças
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