10/06/2021
4 ministros do STF votam contra aposentados do INSS na ação da revisão da vida toda

Mais três ministros do Superior Tribunal Federal (STF) votaram contra os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no julgamento sobre a tese da “revisão da vida toda”, que trata de mudanças nas regras para cálculo de benefício previdenciário.
O placar está em 4 votos contra e 3 a favor. O primeiro a votar contra foi o ministro Kassio Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro (ex-PSL) para o STF. Seguiram o voto de Nunes Marques os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Votaram a favor dos aposentados os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Faltam os votos de Luiz Fux, presidente do STF, Ricardo Lewandowski, Alexandre Moraes e Rosa Weber.
O julgamento é virtual e termina nesta sexta-feira (11).
Os ministros estão decidindo se os trabalhadores que se aposentaram antes da reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, podem pedir a revisão da vida toda. Essa revisão permite aos aposentados que, antes de julho de 1994 já contribuíam com a Previdência, peçam que essas contribuições sejam incluídas no cálculo final da aposentadoria.
O que é revisão da vida toda
- O que a reforma tem a ver com isso?
Tudo começou com a aprovação da reforma da Previdência encaminhada pelo governo Bolsoanro e aprovada no Congresso Nacional.
Antes da reforma, o cálculo da aposentadoria de um trabalhador da iniciativa privada, que contribuía para o INSS, levava em conta 80% da média dos melhores salários de contribuições, a partir de julho de 1994. Os 20% menores salários eram descartados, com isso, o valor da aposentadoria era maior.
Depois da reforma, o cálculo da aposentadoria leva em conta a média de 60% de todos os salários, a partir de julho de 1994, mais 2% ao ano do que ultrapassar o período mínimo de 15 anos de conbtribuição para as mulheres e 20 de contribuição para os homens.
- O que a revisão da vida toda muda?
A revisão da vida toda permite que os aposentados que, antes de julho de 1994 já contribuíam com a Previdência, tenham direito de incluir essas contribuições no cálculo final da aposentadoria.
Neste caso, em vez do cálculo ser feito pelas 80% maiores contribuições, será feito por 100% de tudo aquilo que o trabalhador pagou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Neste caso, em vez do cálculo ser feito pelas 80% maiores contribuições, será feito por 100% de tudo aquilo que o trabalhador pagou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Por que o caso foi parar no STF?
O caso foi parar no STF depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o segurado tem direito à aplicação da regra mais favorável.
O INSS recorreu e a decisão depende do Supremo, após apresentação de parecer favorável aos aposentados, feita no início de maio, pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Faça antes as contas para ver se vale a pena
A advogada Glaucia Alves Costa reforça que a ação que corre no STF será válida apenas para quem se aposentou antes da reforma da Previdência, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.
Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até 19 de novembro de 2019, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
Outro aspecto importante que Glaucia ressalta é que o trabalhador aposentado que busca aumentar o valor do seu benefício precisa primeiro fazer as contas de quanto poderá receber. Em alguns casos, a revisão da vida toda não é vantajosa.
“Só vale pedir a revisão da vida toda nos casos em que os salários em início de carreira, de contribuição, antes de 1994, eram melhores. Quem teve salários maiores após 1994, não compensa”, afirma a especialista em Direito Civil e Previdência Pública e Privada.
Segundo ela, é aconselhável que o aposentado peça ao seu advogado previdenciário que faça as contas antes de entrar com a ação. Em alguns casos o valor é irrisório e não compensa pagar as custas de uma ação, apenas o trabalho feito pelo cálculo.
“É possível fazer o cálculo antes de entrar com o pedido. Muitas vezes o proveito econômico é zero e não vale a pena”, aconselha a advogada.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região disponibiliza assessoria jurídica a todos os seus associados. Entre em contato pelo telefone (17) 3522 – 2409, através do WhatsApp (17) 99259-1987 ou pelo canal Fale com o Jurídico, no site da entidade.
O INSS recorreu e a decisão depende do Supremo, após apresentação de parecer favorável aos aposentados, feita no início de maio, pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Faça antes as contas para ver se vale a pena
A advogada Glaucia Alves Costa reforça que a ação que corre no STF será válida apenas para quem se aposentou antes da reforma da Previdência, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.
Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até 19 de novembro de 2019, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
Outro aspecto importante que Glaucia ressalta é que o trabalhador aposentado que busca aumentar o valor do seu benefício precisa primeiro fazer as contas de quanto poderá receber. Em alguns casos, a revisão da vida toda não é vantajosa.
“Só vale pedir a revisão da vida toda nos casos em que os salários em início de carreira, de contribuição, antes de 1994, eram melhores. Quem teve salários maiores após 1994, não compensa”, afirma a especialista em Direito Civil e Previdência Pública e Privada.
Segundo ela, é aconselhável que o aposentado peça ao seu advogado previdenciário que faça as contas antes de entrar com a ação. Em alguns casos o valor é irrisório e não compensa pagar as custas de uma ação, apenas o trabalho feito pelo cálculo.
“É possível fazer o cálculo antes de entrar com o pedido. Muitas vezes o proveito econômico é zero e não vale a pena”, aconselha a advogada.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região disponibiliza assessoria jurídica a todos os seus associados. Entre em contato pelo telefone (17) 3522 – 2409, através do WhatsApp (17) 99259-1987 ou pelo canal Fale com o Jurídico, no site da entidade.
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