14/05/2021
Pandemia: lei que garante afastamento de gestantes de trabalho presencial é sancionada

A Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (13).
Aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado e pelo Senado em abril deste ano, a lei estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto, para a trabalhadora gestante, deverá ocorrer sem redução de salário.
A lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e relatado no Senado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB). Durante a discussão da matéria no Senado, Nilda Gondim argumentou que o avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.
A senadora ressaltou que atualmente o maior risco laboral para o trabalhador é a contaminação pela Covid-19, e o risco de complicações é ainda maior para as empregadas gestantes.
"A aprovação desta lei é de fundamental importância. Inclusive a categoria bancária, através da mobilização dos sindicatos junto às trabalhadoras, já conseguiu um avanço nessa questão. Em mesa de negociações, nas discussões com os bancos, garantimos que as bancárias grávidas ficassem em home office. Medida importante para que essas trabalhadoras tenham suas vidas e saúde mais preservadas", acrescentou o secretário geral do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Júlio César Trigo.
Mortalidade dobrou em 2021
O número de mortes de grávidas e puérperas - mães de recém-nascidos – por complicações causadas pela Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, mais que dobrou em 2021 em relação à média semanal de 2020. Além disso, o aumento de mortes neste grupo ficou muito acima do registrado na população em geral, segundo dados analisados pelo Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19).
Uma média de 10,5 gestantes e puérperas morreram por semana em 2020, chegando a um total de 453 mortes no ano passado em 43 semanas epidemiológicas.
Já em 2021, a média de óbitos por semana chegou, até 10 de abril, a 25,8 neste grupo, totalizando 362 óbitos neste ano durante 14 semanas epidemiológicas.
Segundo o levantamento houve um aumento de 145,4% na média semanal de 2021 quando comparado com a média de mortes semanal do ano passado. Enquanto isso, na população em geral, o aumento na taxa de morte semanal em 2021 na comparação com o ano anterior foi de 61,6%.
De acordo com OOBr Covid-19, que usa dados do Sistema de Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe), do inicio da pandemia até 10 de abril, foram confirmados 9.985 casos de Covid-19 entre gestantes e puérperas, com 815 mortes.
Aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado e pelo Senado em abril deste ano, a lei estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto, para a trabalhadora gestante, deverá ocorrer sem redução de salário.
A lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e relatado no Senado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB). Durante a discussão da matéria no Senado, Nilda Gondim argumentou que o avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.
A senadora ressaltou que atualmente o maior risco laboral para o trabalhador é a contaminação pela Covid-19, e o risco de complicações é ainda maior para as empregadas gestantes.
"A aprovação desta lei é de fundamental importância. Inclusive a categoria bancária, através da mobilização dos sindicatos junto às trabalhadoras, já conseguiu um avanço nessa questão. Em mesa de negociações, nas discussões com os bancos, garantimos que as bancárias grávidas ficassem em home office. Medida importante para que essas trabalhadoras tenham suas vidas e saúde mais preservadas", acrescentou o secretário geral do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Júlio César Trigo.
Mortalidade dobrou em 2021
O número de mortes de grávidas e puérperas - mães de recém-nascidos – por complicações causadas pela Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, mais que dobrou em 2021 em relação à média semanal de 2020. Além disso, o aumento de mortes neste grupo ficou muito acima do registrado na população em geral, segundo dados analisados pelo Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19).
Uma média de 10,5 gestantes e puérperas morreram por semana em 2020, chegando a um total de 453 mortes no ano passado em 43 semanas epidemiológicas.
Já em 2021, a média de óbitos por semana chegou, até 10 de abril, a 25,8 neste grupo, totalizando 362 óbitos neste ano durante 14 semanas epidemiológicas.
Segundo o levantamento houve um aumento de 145,4% na média semanal de 2021 quando comparado com a média de mortes semanal do ano passado. Enquanto isso, na população em geral, o aumento na taxa de morte semanal em 2021 na comparação com o ano anterior foi de 61,6%.
De acordo com OOBr Covid-19, que usa dados do Sistema de Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe), do inicio da pandemia até 10 de abril, foram confirmados 9.985 casos de Covid-19 entre gestantes e puérperas, com 815 mortes.
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