13/05/2021
Benefícios poderão ser pagos por empresas, sindicatos e entidades de Previdência

O Ministério da Economia estabeleceu critérios para celebração de contratos entre o INSS e as empresas, sindicatos e entidades fechadas de Previdência Complementar para a realização de pagamento dos benefícios previdenciários devidos aos seus beneficiários, sendo dispensada a licitação.
A Instrução Normativa nº. 115/2021 do Ministério da Economia/INSS, dispõe os critérios e procedimentos operacionais para celebração de contratos para pagamentos integral dos benefícios previdenciários de caráter permanente, isto é, as aposentadorias e pensões, sendo vedada a inclusão no contrato de benefícios de natureza transitória, como os benefícios por incapacidade.
O INSS formalizará e manterá contrato apenas com as empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar que preencham todos os requisitos exigidos pela IN 115/2021, tais como: possuir na data da formulação do contrato o número mínimo de 2000 partícipes ou assistidos recebendo complementação em benefícios previdenciários; estejam em regular e efetivo funcionamento; não possuam débitos com as Fazenda nacional, estadual, municipal e do Distrito Federal, com a Previdência Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; não estejam inscritos na Dívida Ativa da União; comprovem que possuem regularidade trabalhista; apresentem ao INSS declaração que comprove a capacidade operacional para execução do objeto do contrato.
As empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar que assinarem contratos com o INSS assumem as obrigações das instituições financeiras que efetuam os pagamentos dos benefícios previdenciários, como a realização anual da prova de vida; atualização do endereço e do cadastro financeiro dos beneficiários; emissão das notificações transmitidas pelo INSS e confirmação do recebimento pelo titular do benefício ou seu procurador; encaminhamento anualmente ao beneficiário da declaração de rendimentos para Imposto de Renda; preservação do sigilo das informações; comunicação ao INSS do óbito dos seus assistidos, dentre outras obrigações.
O contrato celebrado terá vigência de 60 meses, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado por até 12 meses, devidamente justificado e com autorização da autoridade superior, sendo possível a sua finalização a qualquer tempo, mediante denúncia expressa de uma das partes contratantes, com antecedência mínima de 60 dias.
A não observação pelas partes contratantes das obrigações dispostas na IN 115/2021 e nos dispositivos do contrato, bem como nos demais atos normativos do INSS e legislação vigente, ensejará a suspensão imediata da inclusão no contrato de novos benefícios previdenciários e a abertura de processo em face das empresas, sindicatos e entidades de Previdência Complementar para apuração, respeitados o contraditório e o devido processo legal, das possíveis irregularidades.
As empresas, sindicatos e entidades de aposentados já tinham permissão legal para fazer requerimento dos benefícios ao INSS, principalmente das aposentadorias, e o respectivo pagamento aos seus funcionários e associados.
Posteriormente, em 2020, foram autorizados os Acordos de Cooperação Técnica com o INSS que ratificava essa permissão, mas substituiu as entidades de aposentados pelas entidades fechadas de Previdência Complementar e estabeleceu as mesmas responsabilidades das instituições financeiras às partes que aderissem ao acordo.
Agora com a publicação da IN 115/2021 e a disposição expressa dos procedimentos a serem observados pelas partes contratantes, houve a regulamentação da autorização anteriormente prevista, e representará, além da facilidade no recebimento dos valores, uma maior segurança aos beneficiários da Previdência Social em relação ao cumprimento das regras, sendo necessário o encerramento dos antigos Acordos de Cooperação Técnica, no prazo máximo de 90 dias, após a publicação no Diário Oficial, em 5 de maio, da Instrução Normativa 115.
* Sara Quental é advogada especialista em Direito Previdenciário e sócia de Crivelli Advogados
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Sindicato recebe lançamento do livro “Vai pra Cuba!... E eu fui!” com presença do autor e roda de conversa
- Eleições da Funcef: Participantes escolhem novos representantes para a Diretoria de Benefícios e conselhos
- Governo Lula prepara programa para renegociação de dívidas, que pode prever descontos de até 80%
- STF publica acórdão que inviabiliza a tese da “Revisão da Vida Toda”
- Representação dos empregados cobra diálogo e mudanças no Super Caixa em reunião com Vice-Presidência de Pessoas
- VAI ROLAR! Vem aí o Torneio de Futebol Society dos Bancários
- Eleições na Previ: conheça as propostas da Chapa 2 "Previ para os Associados"
- Funcef fecha 2025 com resultado positivo e alívio para os participantes
- Trabalhadores ocuparão Brasília pela redução da jornada e fim da 6x1, no dia 15
- GT de Saúde cobra respostas do Itaú sobre práticas que afetam bancários afastados
- Bancária e bancário, já começou a Consulta Nacional 2026. Participe!
- Por trás do alto nível de endividamento no país: enquanto governo busca soluções, Bacen penaliza população com juros altos
- Eleições Previ: Reunião com candidatos da Chapa 2, em Catanduva, reforça papel do diálogo e da informação na defesa dos associados
- Cartões de marcas próprias: aliados do varejo, vilões do orçamento
- Sindicato e Contraf-CUT cobram mudanças no programa Super Caixa e alertam para possíveis prejuízos aos trabalhadores