30/04/2021
Sindicato pressiona e Caixa Econômica paga promoção por mérito nesta sexta (30)

A Promoção por Mérito será creditada aos empregados da Caixa nesta sexta-feira (30), sob a rubrica de Salário Padrão.
Todos os empregados receberam um delta como reconhecimento ao trabalho desempenhado em 2020. O segundo delta foi distribuído aos empregados com desempenho excepcional no GDP (Gestão do Desempenho de Pessoas).
“A promoção por mérito só veio após um longo período de negociação. Foi restabelecida em 2008, depois de mais de 15 anos de sonegação desse direito. Nossa luta sempre foi por transparência e objetividade na promoção por merecimento, e que ela não esteja associada ao cumprimento de metas individuais. Mais que merecimento, é um reconhecimento", afirma o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Antônio Júlio Gonçalves Neto.
O diretor explicou que a distribuição de ao menos um delta para cada empregado é uma conquista da luta dos bancários da Caixa, organizados no Sindicato, uma vez que na sua proposta inicial em mesa de negociação a Caixa previa que somente receberia delta quem estivesse como excepcional ou superior na GDP .
O empregado pode consultar o resultado da Promoção por Mérito, ano base 2020, no SISRH, opção 4.1, Consulta Histórico de Cargo.
Evolução no Plano de Cargos e Salários
A promoção por mérito, forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS), deixou de ser aplicada em 1996.
Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos foram enquadrados em um novo Plano de Cargos e Salários (PCS) que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências. A última referência, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, era apenas R$ 839 maior que a referência de ingresso na Caixa.
Na campanha salarial de 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as Promoções por Mérito. A Cláusula 51 do Acordo Coletivo de Trabalho 2020 refere-se à essa conquista.
O PCS atualmente em vigência na Caixa conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 2.955 e a última (248) R$ 8.633, uma diferença de R$ 5.678 entre ambas.
Considerando a concessão de um delta merecimento a cada ano e o delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.
Confira como ficou a distribuição do delta:
1º delta: distribuição de 1 delta linear para todos os empregados Caixa elegíveis e que não possuem impedimentos em 2020, previstos no RH 176.
Os empregados não devem apresentar as situações abaixo:
- Menos de 180 dias de efetivo exercício;
- Aplicação de penalidade de suspensão;
- Censura ética;
- Advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos;
- Contrato de trabalho suspenso;
- Contrato de trabalho extinto;
- Faltas não justificadas.
2º delta: distribuído para os empregados Caixa, que estiverem enquadrados no resultado Excepcional, até o limite orçamentário.
Os critérios para desempate, caso necessário, serão:
- Maior nota no eixo Resultado;
- Maior nota no eixo Estilo;
- Maior nota no bloco Competências;
- Maior nota no bloco Capacitações;
- Maior tempo de Caixa;
- Maior Idade.
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