23/04/2021

Bode expiatório: retirada de vice-presidenta da Caixa não isenta Pedro Guimarães de erro



A direção da Caixa Econômica segue buscando um bode expiatório para o erro no pagamento da PLR social dos empregados do banco. Agora, a bola da vez é a vice-presidenta de pessoas, Girlana Peixoto, que deixa o cargo devido ao erro, em uma aparente tentativa de acobertar o presidente do banco, Pedro Guimarães, de assumir a responsabilidade.

De acordo com informações extraoficiais, além do desligamento de Girlana, a área de pessoas seria extinta, dando lugar para uma nova vice-presidência de estratégia e pessoas. A mudança já estava nos planos da Caixa para o futuro, mas foi antecipada de maneira oportuna para mascarar o erro na PLR social e não parecer que a vice-presidenta teria saído pelo erro, que o banco segue sem querer assumir.

“O desligamento de Girlana não isenta a direção do banco e o presidente Pedro Guimarães pelo erro crasso, um grande ataque cometido contra os empregados da Caixa, que estão aguardando o pagamento do que lhes é devido e sobre quando e como receberão corretamente a PLR social”, cobra o membro da Comissaõ Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), Dionísio Reis.

É válido lembrar que os trabalhadores deixaram de receber o que está na cláusula do acordo coletivo dos empregados da Caixa justamente no ano em que estes foram responsáveis pelo pagamento do auxílio emergencial, que foi no ano passado pago a mais de 120 milhões de brasileiros durante a pandemia de Covid-19. No lugar de contratar e valorizar os trabalhadores, o banco demitiu e não pagou a PLR social adequadamente, deixando a população em grandes filas e colocando a todos, inclusive os empregados, em grande risco.

A resposta dos trabalhadores, que não conseguem um retorno em relação a suas demandas, será através da mobilização. Em assembleia virtual na última quinta-feira (22), os empregados deliberaram pelo estado de greve e indicaram paralisação no dia 27 de abril.

PLR social

Após apuração, o Sindicato verificou que o banco pagou a PLR Social com base na divisão linear entre todos os empregados de 3% do lucro líquido, e não de 4%, como determina o Acordo Coletivo de Trabalho, o que gerou uma perda de R$ 1.593,43 de um grande contingente de empregados. A PLR na Caixa é conquista de 2003 e a PLR Social de 2010, por todo esse tempo nunca antes o banco havia deixado de pagar o direito.
Fonte: Seeb SP, com edição de Seeb Catanduva

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