18/11/2020

Santander não pode tudo! Justiça decide não registrar reforma estatutária do Banesprev


Assembleia de participantes do Banesprev rejeitou sumariamente as alterações
propostas para o plano de previdência, em 28 de janeiro de 2017
(Foto: Afubesp)


 
Cinquenta e uma páginas foram escritas pelos advogados do Banesprev que recorreram à Justiça para tentar registrar a ata da alteração estatutária do fundo de pensão, coisa que o 6º Cartório de Registro de Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo nega-se a fazer, e com razão. O porquê da negativa a comunidade banespiana sabe muito bem: a Assembleia de Participantes rejeitou sumariamente as alterações, no inesquecível dia 28 de janeiro de 2017.

Além das já citadas, outras 43 foram redigidas no mandado de segurança com pedido de tutela antecipada, para que já passasse a valer o quanto antes, sem aguardar decisão do mérito.

Mas os argumentos usados em dezenas de folhas não surtiram o efeito desejado pelo Santander. O juiz assessor da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Paulo Rogério Bonini, precisou de apenas 19 páginas para deixar claro que o oficial do cartório está correto em manter a exigência da apresentação de ata assemblear aprovando a reforma.

“O pedido de ingresso do registro da modificação do estatuto, sem a aprovação da Assembleia, traduz uma tentativa de fazer prevalecer a vontade de um órgão institucional sobre o outro, quando um deles expressamente recusou a proposta de alteração feita pela Diretoria Executiva, o que caracteriza, por certo, um conflito de interesses”, argumentou o juiz.

Mais do que isso, ele levantou outra questão de extrema importância para as entidades representativas dos trabalhadores: a competência da Previc para fiscalizar alterações do estatuto social, mas não para anular deliberações da assembleia de participantes.

“Embora a recusa ao ingresso da alteração dos estatutos tenha se dado por uma de legalidade simples, qual seja, a não aprovação da alteração dos atos constitutivos pela assembleia, nos termos do art. 56 do Código Civil, tem-se que a apreciação das teses apresentadas no recurso administrativo envolve, em termos finais, não só a apreciação dos limites da eficácia dos atos de fiscalização do órgão fiscalizador (PREVIC), mas também na pretensão de prevalência da posição de um órgão institucional sobre outro”, diz a sentença.

“Essa decisão é de extrema importância para todos nós”, comenta o presidente da Afubesp, Camilo Fernandes. “Lembramos também que ainda aguardamos posição da Justiça sobre nossa ação ajuizada contra a reforma estatutária”.
Fonte: Afubesp, com edição de Seeb Catanduva

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