24/08/2020
Supremo pode julgar caso que permitiria demissões imotivadas em estatais
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O jornal O Estado de S. Paulo publicou nesta segunda-feira (24) que poderá ser julgada em breve a ação que pode permitir que empresas públicas dispensem funcionários sem motivação formal. Hoje, as dispensas só ocorrem por justa causa ou por meio de programas de incentivo à demissão e aposentadoria (PDVs).
A relatoria é do ministro Alexandre de Moraes e o caso está pronto para ser pautado. A movimentação ocorre justamente no momento em que empresas públicas como a Caixa estão sob intenso ataque para a liberação de privatizações, como ocorre com a MP 995.
A ação tem origem em um pedido de reintegração de ex-funcionários do Banco do Brasil que se arrasta há 20 anos. O procurador-geral da República, Augusto Aras, já assinou um parecer onde defende que todas as estatais que atuam em regime de concorrência podem demitir trabalhadores sem ter de apresentar qualquer justificativa. O posicionamento é o mesmo do governo Bolsonaro.
Lembrando que no caso da Caixa o banco possui monopólio apenas da área de loterias e penhor, mas ambos estão ameaçados por projetos de lei em andamento.
Hoje, empresas como a Caixa, Correios, Petrobras e Banco do Brasil concentram a maioria dos 476.644 empregados nas 197 estatais.
A decisão do STF terá repercussão geral já que muitos processos semelhantes correm na justiça, ou seja, ela poderá definir o futuro dos empregados de todas as estatais.
Na Caixa demissões sem justa causa não ocorrem desde 2003 quando a RH 008, que definia este tipo de demissão, foi revogada.
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