01/06/2020
Empregados da Caixa Econômica Federal que contraíram coronavírus devem abrir CAT
A Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa orienta a todos os empregados infectados pela Covid-19 a procurar o banco para a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Isso porque, O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a contaminação por Coronavírus se caracteriza como acidente de trabalho, após uma Medida Provisória ter criado uma norma falando o contrário.
“O inequívoco aumento do risco de contaminação pelo vírus, decorrente da obrigação de se trabalhar fora dos limites da própria residência, que acomete os trabalhadores submetidos a esta situação, e as características do SARS-Cov 2 e sua forma de disseminação, são suficientes para que se presuma que o adoecimento pela Covid-19 está relacionado ao trabalho, cabendo o ônus da prova àqueles que defenderem o contrário. Aos trabalhadores acometidos devem ser garantidos todos os direitos legais decorrentes desse reconhecimento”, afirma Maria Maeno, médica pesquisadora em saúde do trabalhador.
Caso o banco se recuse, o empregado deve procurar o Sindicato para emitir o CAT. “É muito comum que os gestores demorem ou, até mesmo, se neguem a emitir a CAT. Nessa hora, os colegas devem procurar o sindicato para denunciar a prática e, principalmente, emitir a CAT, que é um documento reconhecendo um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional”, lembra Fabiana Uehara Proscholdt, secretária da Cultura e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) nas negociações com o banco.
“O inequívoco aumento do risco de contaminação pelo vírus, decorrente da obrigação de se trabalhar fora dos limites da própria residência, que acomete os trabalhadores submetidos a esta situação, e as características do SARS-Cov 2 e sua forma de disseminação, são suficientes para que se presuma que o adoecimento pela Covid-19 está relacionado ao trabalho, cabendo o ônus da prova àqueles que defenderem o contrário. Aos trabalhadores acometidos devem ser garantidos todos os direitos legais decorrentes desse reconhecimento”, afirma Maria Maeno, médica pesquisadora em saúde do trabalhador.
Caso o banco se recuse, o empregado deve procurar o Sindicato para emitir o CAT. “É muito comum que os gestores demorem ou, até mesmo, se neguem a emitir a CAT. Nessa hora, os colegas devem procurar o sindicato para denunciar a prática e, principalmente, emitir a CAT, que é um documento reconhecendo um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional”, lembra Fabiana Uehara Proscholdt, secretária da Cultura e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) nas negociações com o banco.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Pirâmide social do SuperCaixa: resultados de agosto da Vivar deixariam base de fora, mas garantiriam bônus ao topo
- Reajuste Zero: personalize sua foto nas redes sociais e participe da campanha
- Novo calendário do tira-dúvidas sobre certificações bancárias já está disponível!
- Dia 10 tem novo plantão: tire suas dúvidas previdenciárias com o Jurídico do Sindicato!
- Em defesa do Saúde Caixa: Sindicato intensifica mobilizações nas agências
- Bancários de Catanduva e região participarão dos atos em defesa da soberania no 7 de setembro
- Bora bater aquele bolão no Clube dos Bancários!
- Sindicato e Contraf-CUT solicitam antecipação da PLR da Caixa
- Movimento sindical e BB voltam às negociações para custeio do Plano Associados da Cassi
- Itaú antecipará pagamento da PLR e da PCR para o dia 25
- Bancários aprovam proposta do Bradesco para novo PPR Supera
- Bancários do Bradesco votam proposta do Programa Supera em assembleias nesta sexta-feira (29)
- Receita enquadra fintechs nas mesmas exigências de transparência dos bancos
- Representantes do GT Banco do Futuro definem pautas da próxima reunião com a Caixa
- Sindicato celebra o Dia do Bancário com show de prêmios e reconhecimento à categoria