22/08/2019
Na Bahia: Justiça do Trabalho condena Bradesco por doença laboral de bancária

(Foto: Freepik)
Uma bancária do Bradesco na Bahia conquistou, na Justiça do Trabalho, indenização devido ao desenvolvimento de uma síndrome do túnel do carpo bilateral, doença relacionada ao trabalho. Empregada do Bradesco desde 1979, ela foi aposentada por invalidez em 2003 e sustentou, na ação trabalhista, que a doença teve como causa a execução de digitação em máquinas de datilografia, em calculadoras e em computadores.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) condenou o banco ao pagamento de R$ 300 mil, por entender que a empresa submetia a empregada a atividade de risco acentuado sem adotar medidas eficazes para atenuá-lo, o que caracterizaria culpa por negligência. Para o TRT, a perda da capacidade de trabalho teve como causa a conduta ilícita e culposa do empregador.
O banco então entrou com um recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), argumentando que o TRT havia fundamentado a condenação apenas no nexo causal constatado no laudo. Segundo o Bradesco, ao não se pronunciar sobre as medidas preventivas adotadas para evitar a ocorrência de doenças ocupacionais, o Tribunal Regional havia ignorado o elemento culpa, “imprescindível para quantificação proporcional e razoável da indenização”.
O relator da ação no TST, ministro Augusto César, afastou qualquer dúvida sobre a relação da doença da bancária com o trabalho executado. Por outro lado, observou que, embora tenha havido redução da sua capacidade de trabalho, não fora constatado que essa diminuição tenha sido permanente. O valor de R$ 300 mil foi, então, considerado desproporcional à extensão do dano. Com isso, o valor da indenização foi redefinido para R$ 100 mil em decisão unânime da Sexta Turma do TST.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) condenou o banco ao pagamento de R$ 300 mil, por entender que a empresa submetia a empregada a atividade de risco acentuado sem adotar medidas eficazes para atenuá-lo, o que caracterizaria culpa por negligência. Para o TRT, a perda da capacidade de trabalho teve como causa a conduta ilícita e culposa do empregador.
O banco então entrou com um recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), argumentando que o TRT havia fundamentado a condenação apenas no nexo causal constatado no laudo. Segundo o Bradesco, ao não se pronunciar sobre as medidas preventivas adotadas para evitar a ocorrência de doenças ocupacionais, o Tribunal Regional havia ignorado o elemento culpa, “imprescindível para quantificação proporcional e razoável da indenização”.
O relator da ação no TST, ministro Augusto César, afastou qualquer dúvida sobre a relação da doença da bancária com o trabalho executado. Por outro lado, observou que, embora tenha havido redução da sua capacidade de trabalho, não fora constatado que essa diminuição tenha sido permanente. O valor de R$ 300 mil foi, então, considerado desproporcional à extensão do dano. Com isso, o valor da indenização foi redefinido para R$ 100 mil em decisão unânime da Sexta Turma do TST.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Reforma Administrativa: A farsa para desmontar o Estado e implodir direitos
- Festa dos Bancários 2025: alegria, solidariedade e muita diversão para celebrar nossos associados no Clube dos Bancários
- 17ª Plenária Nacional da CUT aprova plano nacional de lutas 2025-2026
- Trabalhadores consolidam na 17ª Plenária da CUT mais um passo contra o assédio e demais violências
- João Fukunaga deixa a presidência da Previ após devolver superávit histórico à entidade
- Corre garantir seu convite para a Festa dos Bancários!
- Saúde Caixa: Entenda a importância do reajuste zero
- Bancárias participam de Plenária de Mulheres da CUT e reforçam unidade de trabalhadoras
- Cabesp inicia processo eleitoral para triênio 2026/2029
- Contraf-CUT lança a 3ª Copa Contraf-CUT de Futebol Virtual (EA FC 25)
- Bancários de SP debatem plano de lutas em Plenária Nacional da CUT
- Audiência na Câmara celebra 40 anos da primeira greve nacional dos bancários
- 17ª Plenária Nacional da CUT “Novos Tempos, Novos Desafios” começa nesta terça-feira (14)
- Ameaça de perda de função e sobrecarga de trabalho são as principais formas de assédio organizacional dentro da Caixa
- Dia Nacional de Luta: Sindicato protesta contra exploração, demissões e fechamento de agências no Itaú