25/04/2019

Vitória: TRT determina que Caixa cumpra imediatamente a cota legal dos PCDs


 


O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) acaba de acatar o recurso do Ministério Público (MP), determinando que a Caixa cumpra, imediatamente, a cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PCD), como prevê a Lei 8.213/91. Segundo informações do Ministério Público do Trabalho (MPT), a decisão por maioria fará com que o banco público seja a primeira empresa no país a atingir o patamar legal de contratação.

A vitória beneficia milhares de pessoas com deficiências aprovadas no último concurso da Caixa, realizado em 2014, e que aguardam contratação.

“A Caixa é uma empresa pública e, pelo caráter social que possui, deveria ser exemplo no cumprimento desta lei. Temos lutado ativamente para que esses milhares de profissionais capacitados, aprovados em concurso, tenham seus direitos garantidos e respeitados”, afirmao diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e funcionário da Caixa, Antônio Júlio Gonçalves Neto.

A Caixa ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Superior do Trabalho.

Entenda

A norma prevê que empresas com mais de 1.000 trabalhadores tenham 5% dos cargos ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitados. Em agosto de 2017, a 6ª Vara do Trabalho do TRT da 10ª Região condenou, em primeira instância, a Caixa a cumprir a referida norma, além de ter sido condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O processo foi julgado em segunda instância no dia de hoje.

Dados da própria Caixa mostram que o índice de trabalhadores com deficiência em atuação no banco é de apenas 1,42%, menos de 1/3 do exigido pela legislação, o que significa um deficit de mais 3.500 pessoas para o cumprimento da cota. Entre os aprovados do concurso de 2014, quase três mil são PCDs.

Na sentença de 2017, a juíza Maria Socorro Lobo destacou que a Caixa, enquanto se recusa a contratar concursados, adota a terceirização e fomenta a precarização das relações de emprego. “A seara trilhada por candidatos portadores de deficiência na busca pela contratação em tempos de raras ofertas de empregos é árdua, e quando uma instituição abre o certame provoca em tais pessoas a esperança de ter um emprego”, fundamentou.
Fonte: Fenae, com edição de Seeb Catanduva

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