15/04/2019
Justiça: Bradesco é condenado a reintegrar e indenizar bancária portadora de LER/DORT

O Bradesco foi condenado a reintegrar uma bancária portadora de LER/DORT – doença ocasionada pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (Acidente de trabalho) – e também a pagar a ela, indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e assegurar seu plano de saúde e pagamento das suas despesas médicas futuras. A sentença foi proferia no último dia 9 de abril pelo Juiz do Trabalho Substituto Wagson Lindolfo José Filho, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14).
A bancária foi contratada no dia 13 de janeiro de 2013, na função de gerente, e a demissão aconteceu no dia 19 de julho de 2018, sem justa causa, quando já sentia dores musculares. O diagnóstico do perito médico comprovou que a trabalhadora é portadora de síndrome do manguito rotador, epicondilite lateral e síndrome do túnel do carpo, discopatia degenerativa incipiente de coluna cervical e lombar.
“Não resta dúvida de que a prestação de serviços em proveito da reclamada contribuiu para o surgimento da doença que acomete a parte reclamante, estando presente, assim, além do dano, o nexo causal. Dessa forma, demonstrados o dano e o nexo causal, resta perquirir a existência de culpa patronal no agravamento das enfermidades síndrome do manguito rotador, epicondilite lateral e síndrome do túnel do carpo”, observou o juiz, que destacou, em sua sentença, que o banco não observou integralmente as normas de segurança no trabalho, incorrendo em infração ao dever geral de cautela.
“A conduta omissiva da reclamada implica sua responsabilidade pelo dano sofrido pelo reclamante e, diante da presença dos outros elementos já mencionados, enseja o seu dever de reparar o dano”.
O banco terá ainda que reintegrar a bancária ao emprego, já que ficou constatado o nexo de concausalidade entre a patologia da trabalhadora e as funções exercidas na empresa, mesmo após a sua dispensa e, portanto, a ela é assegurada a estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, que determina que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
“Nesses termos, declaro nula a dispensa da parte reclamante, nos termos do artigo 9º da CLT e ratifico a decisão que concedeu a antecipação de tutela pretendida, nos termos postulados na inicial, devendo a empresa reclamada efetuar o pagamento dos salários vencidos e vincendos e demais consectários legais que a reclamante deixou desde a data da dispensa até a data da sua efetiva reintegração”, acrescenta o juiz à sentença.
Na decisão judicial o Bradesco deverá ainda incluir a trabalhadora ao plano de saúde e garantir o pagamento das despesas do tratamento médico futuro decorrente das doenças ocupacionais.
“Resta lembrar que somente com o tratamento adequado poderá o reclamante vir a ter sua força de trabalho reparada e, portanto, compete à empregadora adotar todos os esforços para que tal situação venha a ocorrer, o que mais uma vez justifica que proceda a reparação integral de todos os gastos que sejam advindos da doença ocupacional”, concluiu o magistrado.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Rede 2026 do BB acende alerta: Sindicato debate impactos e reforça defesa dos trabalhadores
- Bradesco: movimento sindical garante vitória na pontuação de atendimento e novas melhorias para bancários
- Desemprego cai para 5,1% em dezembro, o menor já registrado
- Sistema financeiro brasileiro nega crédito como direito e mantém lógica de exclusão social
- Caixa responde ofício da Contraf-CUT e marca negociação com a CEE
- Dia da Visibilidade Trans: Sindicato reforça luta por respeito, dignidade e direitos em ano de Campanha Nacional
- Mesmo com inflação desacelerando, BC escolhe penalizar população com juros em 15%
- COE do Santander cobra mais transparência em mesa sobre diversidade e segurança bancária
- Funcef detalha alternativas para resolver passivo previdenciário que atinge empregados da Caixa
- Doenças afastaram 4,1 milhões de trabalhadores de suas funções em 2025
- BB anuncia mais de 1.100 novas funções comissionadas e mudanças no atendimento especializado
- Sindicato protesta contra fechamento de agência do Santander e denuncia exclusão financeira pelo banco em José Bonifácio
- Mercado financeiro reduz para 4% projeção de inflação para 2026
- Aproveite as férias e o carnaval na Colônia da Afubesp, com desconto para sindicalizados!
- Promotor denuncia uso de fintechs pelo crime organizado e movimento sindical cobra maior regulação