25/01/2019
Justiça trabalhista: Ex-bancária do Bradesco consegue direito a gratuidade de justiça

(Foto: Freepik)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu o direito à Justiça gratuita a uma ex-funcionária do Bradesco.
É uma decisão importante, já que sob a vigência da reforma trabalhista, que dentre tantos ataques aos direitos dos trabalhadores, visa desestimular o acesso à Justiça com a imposição de encargos como honorários periciais e de sucumbência.
Vale ressaltar ainda que a Justiça Trabalhista é fundamental para assegurar as garantias da classe trabalhadora. Por essa razão, deve ser defendida a todo custo diante dos ataques de congressistas, empresários e governo.
A trabalhadora, que move ação contra o Bradesco, ingressou com a petição ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que negou o pedido. De acordo com a jurisprudência do TST, o benefício pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja formulado dentro do prazo.
Deserção
Ao julgar o recurso ordinário da bancária, o TRT entendeu que o apelo não tinha validade por falta de comprovação do pagamento das custas processuais. Para o Tribunal Regional, não foi possível conceder de ofício os benefícios da gratuidade de justiça por já haver, nos autos, decisão denegatória, alterável somente por via recursal.
A bancária então recorreu ao TST sustentando que, na mesma data em que interpôs o recurso ordinário, havia protocolado também o requerimento de gratuidade de justiça e juntado declaração de pobreza, nos termos da Lei 1.060/50.
O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, explicou que a jurisprudência do TST já se encontra firmada quanto aos requisitos para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita pela Súmula 463 e pela Orientação Jurisprudencial 269, item I, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). “Como se constata, é possível o requerimento apenas em fase recursal, desde que no prazo alusivo ao recurso”, observou.
No caso específico, o ministro destacou não ter havido pedido de justiça gratuita na petição inicial. O requerimento foi apresentado no início das razões do recurso ordinário, com apresentação de declaração de pobreza, “único requisito imposto pela lei para o deferimento dos benefícios”.
A decisão foi unânime.
É uma decisão importante, já que sob a vigência da reforma trabalhista, que dentre tantos ataques aos direitos dos trabalhadores, visa desestimular o acesso à Justiça com a imposição de encargos como honorários periciais e de sucumbência.
Vale ressaltar ainda que a Justiça Trabalhista é fundamental para assegurar as garantias da classe trabalhadora. Por essa razão, deve ser defendida a todo custo diante dos ataques de congressistas, empresários e governo.
A trabalhadora, que move ação contra o Bradesco, ingressou com a petição ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que negou o pedido. De acordo com a jurisprudência do TST, o benefício pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja formulado dentro do prazo.
Deserção
Ao julgar o recurso ordinário da bancária, o TRT entendeu que o apelo não tinha validade por falta de comprovação do pagamento das custas processuais. Para o Tribunal Regional, não foi possível conceder de ofício os benefícios da gratuidade de justiça por já haver, nos autos, decisão denegatória, alterável somente por via recursal.
A bancária então recorreu ao TST sustentando que, na mesma data em que interpôs o recurso ordinário, havia protocolado também o requerimento de gratuidade de justiça e juntado declaração de pobreza, nos termos da Lei 1.060/50.
O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, explicou que a jurisprudência do TST já se encontra firmada quanto aos requisitos para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita pela Súmula 463 e pela Orientação Jurisprudencial 269, item I, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). “Como se constata, é possível o requerimento apenas em fase recursal, desde que no prazo alusivo ao recurso”, observou.
No caso específico, o ministro destacou não ter havido pedido de justiça gratuita na petição inicial. O requerimento foi apresentado no início das razões do recurso ordinário, com apresentação de declaração de pobreza, “único requisito imposto pela lei para o deferimento dos benefícios”.
A decisão foi unânime.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Trabalhadores e banqueiros voltam a negociar nessa segunda-feira (24)
- COE Santander cobra valorização do PPRS e avanço nas demais reivindicações da minuta
- Com 100% das agências fechadas em Catanduva, bancários dão recado à Fenaban: queremos proposta decente!
- Paralisação dos bancários ganha repercussão na imprensa e expõe intransigência dos bancos na Campanha Nacional
- Banco do Brasil tem nova rodada de negociação nesta quarta-feira (19) e funcionários cobram propostas
- BB propõe clausular ações por igualdade e combate à violência doméstica, mas segue sem apresentar soluções às principais reivindicações dos funcionários
- Caixa frustra empregados sem nova proposta para o Saúde Caixa
- Santander volta a mesa de negociação nesta quarta-feira (19) e funcionários esperam avanços no PPRS
- Mobilização dos trabalhadores faz bancos recuarem de proposta de reajustes por faixas salariais
- Proposta da Fenaban é rejeitada por 97% dos bancários e bancárias
- Santander demite durante a Campanha Nacional, mesmo após pedido do Comando
- Sindicato publica aviso de paralisação da categoria bancária no dia 20 de agosto
- Trabalhadores retomam negociações com os bancos nesta terça-feira (18)
- Eleições Cabesp: Todos podem votar, incluindo pensionistas e Cabesp Família
- Assembleia na segunda-feira (17) delibera sobre proposta da Fenaban e paralisação no dia 20. Participe!